Arguidos (processos penais)

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Tenho o direito a recorrer da decisão do tribunal?

Sim, se tiver sido decretada uma pena de prisão superior a dois meses por um tribunal de pequena instância em formação de juiz singular, superior a quatro meses por um tribunal de pequena instância em formação de três juízes ou de, no mínimo, dois anos por um tribunal de júri misto, se tiver sido decretada a detenção num centro especial de detenção para jovens ou se tiverem sido impostas medidas de reforma ou terapêuticas por um tribunal de menores em formação de juiz singular ou em formação de três juízes.

B. Quais são as outras opções de recurso?

Pode requerer a anulação do processo no prazo de 15 dias se o arguido submetido a julgamento condenado por decisão transitada em julgado não tiver conseguido, em tempo útil, por motivos de força maior ou por outras causas irreversíveis, notificar o tribunal, por qualquer meio, de um impedimento intransponível que tenha obstado à sua comparência no julgamento e solicitar o adiamento da audiência. Pode igualmente requerer a anulação de uma decisão se o paradeiro do arguido submetido a julgamento era desconhecido no momento da sua condenação, mas conhecido quando a petição inicial lhe foi citada ou notificada.

C. Quais são as consequências se for condenado?

i. Registo criminal

Todas as condenações definitivas são inscritas no registo criminal. Apesar de todas as penas serem inscritas no exemplar disponível para utilização judicial, já no exemplar disponível para utilização geral não são inscritas as penas de prisão até seis meses depois de decorridos três anos, nem as penas até cinco anos depois de decorridos oito anos nem tão pouco as penas superiores a cinco anos depois de decorridos 20 anos. O registo é destruído quando a pessoa completar 80 anos de idade, ou depois de decorridos cinco anos após o termo do período de suspensão.

ii. Execução da pena, transferência dos detidos, liberdade condicional e sanções alternativas

Se uma pessoa for condenada a uma pena de prisão inferior a três anos, o tribunal decreta a suspensão da execução da pena por um período que pode ir de um a três anos, a menos que considere, por razões especificamente indicadas, que a prisão é absolutamente necessária para impedir a pessoa condenada de cometer novas infrações. A Grécia pode reconhecer e executar decisões proferidas noutro Estado-Membro da União Europeia e aplicar uma pena ou medida de segurança privativa de liberdade, bem como requerer o reconhecimento e a execução de uma decisão correspondente de um tribunal nacional dirigida pela Grécia a outro Estado-Membro da União Europeia. A pessoa condenada tem de se encontrar no Estado de emissão ou de execução. A dupla criminalização tem de ser verificada, com exceção de determinados crimes graves, que são puníveis no Estado de emissão com uma pena privativa de liberdade não superior a três anos.

Última atualização: 29/02/2024

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