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Resumo do processo penal
Apresentamos em seguida um resumo das etapas normais de um processo penal.
As jurisdições de instrução
A conferência do tribunal (chambre du conseil) e a câmara de acusação (chambre des mises en accusation) (em recurso) constituem jurisdições de instrução. Estas jurisdições verificam a regularidade do mandado de detenção, pronunciam‑se sobre a manutenção em prisão preventiva, asseguram o controlo da investigação e decidem da eventual remissão para a jurisdição competente quanto ao fundo.
Processo perante a conferência do tribunal:
- convocação por carta registada;
- consulta do processo na secretaria;
- pedido de cumprimento de deveres complementares antes da audiência;
- audiência sobre a existência de acusações suficientes para que haja julgamento;
- deliberação sobre a causa e fixação da data do despacho de pronúncia;
- despacho de pronúncia. Salvo excepção legal, o arguido não pode recorrer desse despacho.
Os juízos correccionais
Se for acusado de um delito (infracção punível com uma multa de, no mínimo, 26 euros e/ou com uma pena de prisão de oito dias a 5 anos, será convocado para comparecer no tribunal correccional, que determinará se é culpado dos factos que lhe são imputados, pronunciará a sua absolvição ou condenação e, se for caso disso, fixará o montante a pagar a título de indemnização às vítimas. O tribunal correccional pode decidir de uma pena de prisão de 20 anos no máximo em relação a um crime «correccionalizado».
Processo nas jurisdições correccionais:
- convocação por funcionário judicial;
- consulta do processo na secretaria;
- audiência no tribunal;
- deliberação do juiz durante um mês;
- pronúncia do acórdão;
- direito de recurso.
A cour d‘assises:
Se for acusado de um crime (infracção punível, no máximo, com a pena de prisão perpétua), será remetido para a cour d‘assises. Um júri composto por 12 jurados escolhidos de entre a população determinará se é culpado dos factos que lhe são imputados. Conjuntamente com o tribunal, composto por três juízes, estes jurados decidirão, caso seja declarado culpado, infligir-lhe uma pena. Porém, apenas o tribunal se pronunciará sobre o montante da indemnização devida às eventuais vítimas, se estas o solicitarem.
Processo na cour d‘assises:
- despacho de pronúncia da câmara de acusação e citação por funcionário judicial;
- consulta do processo na secretaria (cópia gratuita mediante pedido);
- audiência preliminar: composição da lista de testemunhas a ouvir e constituição do júri, por sorteio;
- instrução oral do processo;
- debate sobre a culpabilidade e em seguida, eventualmente, sobre a pena e, por fim, sobre os direitos civis;
- sem recurso (possibilidade de recurso para o Tribunal de Cassação).
Das fichas de informação constam informações sobre todas estas etapas do procedimento e sobre os direitos dos cidadãos. No entanto, estas informações não substituem a consulta de um advogado, servindo apenas como orientação.
O papel da Comissão Europeia
Queira notar que a Comissão Europeia não tem qualquer intervenção nos processos penais dos Estados-Membros, pelo que não pode prestar qualquer assistência aos cidadãos que pretendam apresentar uma queixa. Estas fichas de informação indicam de que forma os cidadãos podem apresentar queixa e junto de que entidades.
Clique nas ligações abaixo para encontrar as informações de que necessita.
2 – Os meus direitos durante o inquérito
- Detenção e interrogatório pela polícia
- Processo de informação
- Processo de instrução
- Caso particular: prisão preventiva
- Encerramento da instrução
3 – Os meus direitos durante o processo
4 – Os meus direitos após o processo
5 – Infracções ao código da estrada e outras infracções menores
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