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Arguidos (processos penais)

Bélgica

Estas fichas de informação explicam o que se passa quando alguém é suspeito ou acusado de uma infracção que é objecto de um processo perante um tribunal.Para informações sobre infracções menores, como infracções ao código da estrada, normalmente punidas com uma pena fixa, como uma multa, cf. ficha de informação 5. Caso tenha sido vítima de um crime, encontra informações completas sobre os seus direitos aqui.

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Resumo do processo penal

Apresentamos em seguida um resumo das etapas normais de um processo penal.

As jurisdições de instrução

A conferência do tribunal (chambre du conseil) e a câmara de acusação (chambre des mises en accusation) (em recurso) constituem jurisdições de instrução. Estas jurisdições verificam a regularidade do mandado de detenção, pronunciam‑se sobre a manutenção em prisão preventiva, asseguram o controlo da investigação e decidem da eventual remissão para a jurisdição competente quanto ao fundo.

Processo perante a conferência do tribunal:

  • convocação por carta registada;
  • consulta do processo na secretaria;
  • pedido de cumprimento de deveres complementares antes da audiência;
  • audiência sobre a existência de acusações suficientes para que haja julgamento;
  • deliberação sobre a causa e fixação da data do despacho de pronúncia;
  • despacho de pronúncia. Salvo excepção legal, o arguido não pode recorrer desse despacho.

Os juízos correccionais

Se for acusado de um delito (infracção punível com uma multa de, no mínimo, 26 euros e/ou com uma pena de prisão de oito dias a 5 anos, será convocado para comparecer no tribunal correccional, que determinará se é culpado dos factos que lhe são imputados, pronunciará a sua absolvição ou condenação e, se for caso disso, fixará o montante a pagar a título de indemnização às vítimas. O tribunal correccional pode decidir de uma pena de prisão de 20 anos no máximo em relação a um crime «correccionalizado».

Processo nas jurisdições correccionais:

  • convocação por funcionário judicial;
  • consulta do processo na secretaria;
  • audiência no tribunal;
  • deliberação do juiz durante um mês;
  • pronúncia do acórdão;
  • direito de recurso.

A cour d‘assises:

Se for acusado de um crime (infracção punível, no máximo, com a pena de prisão perpétua), será remetido para a cour d‘assises. Um júri composto por 12 jurados escolhidos de entre a população determinará se é culpado dos factos que lhe são imputados. Conjuntamente com o tribunal, composto por três juízes, estes jurados decidirão, caso seja declarado culpado, infligir-lhe uma pena. Porém, apenas o tribunal se pronunciará sobre o montante da indemnização devida às eventuais vítimas, se estas o solicitarem.

Processo na cour d‘assises:

  • despacho de pronúncia da câmara de acusação e citação por funcionário judicial;
  • consulta do processo na secretaria (cópia gratuita mediante pedido);
  • audiência preliminar: composição da lista de testemunhas a ouvir e constituição do júri, por sorteio;
  • instrução oral do processo;
  • debate sobre a culpabilidade e em seguida, eventualmente, sobre a pena e, por fim, sobre os direitos civis;
  • sem recurso (possibilidade de recurso para o Tribunal de Cassação).

Das fichas de informação constam informações sobre todas estas etapas do procedimento e sobre os direitos dos cidadãos. No entanto, estas informações não substituem a consulta de um advogado, servindo apenas como orientação.

O papel da Comissão Europeia

Queira notar que a Comissão Europeia não tem qualquer intervenção nos processos penais dos Estados-Membros, pelo que não pode prestar qualquer assistência aos cidadãos que pretendam apresentar uma queixa. Estas fichas de informação indicam de que forma os cidadãos podem apresentar queixa e junto de que entidades.

Clique nas ligações abaixo para encontrar as informações de que necessita.

1 – Consulta de um advogado

2 – Os meus direitos durante o inquérito

  • Detenção e interrogatório pela polícia
  • Processo de informação
  • Processo de instrução
  • Caso particular: prisão preventiva
  • Encerramento da instrução

3 – Os meus direitos durante o processo

4 – Os meus direitos após o processo

5 – Infracções ao código da estrada e outras infracções menores

Última atualização: 05/07/2012

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