Posso recorrer?
Após tomar uma decisão quanto à sua culpa, o tribunal proferirá uma sentença da qual tomará conhecimento no final do julgamento. O Código de Processo Penal determina em que circunstâncias o tribunal pode arquivar um processo sem proferir uma sentença. Em seguida, o tribunal emite um acórdão. Pode recorrer quer da sentença quer do acórdão.
Deve interpor recurso por escrito e assiná-lo. O recurso é apresentado no tribunal de primeira instância mas é dirigido ao tribunal de recurso. Se o tribunal de primeira instância for um tribunal de comarca, o tribunal de recurso será um tribunal regional. As sentenças e os acórdãos de um tribunal regional são passíveis de recurso para um tribunal de recurso. Para mais informações sobre os tribunais, consultar o sítio web do Conselho Superior da Magistratura. Os recursos das sentenças devem ser interpostos no prazo de 15 dias a contar da data em que estas são proferidas, dos acórdãos, no prazo de 7 dias a contar do dia da sua divulgação.
No recurso, pode contestar as conclusões a que o tribunal chegou com base nos factos considerados provados, a pertinência da legislação aplicada e a medida da pena. Independentemente do número e da natureza dos fundamentos que apresentar, o tribunal de recurso decidirá se a sentença, no seu todo, é ou não correcta.
O que acontece se eu recorrer?
Quando receber o recurso, o tribunal de primeira instância envia cópia ao magistrado do Ministério Público e demais partes no processo. O mesmo tribunal reenvia o processo para o tribunal de recurso, acompanhado do seu recurso e dos fundamentos da sentença. Se o tribunal tiver ordenado, como medida de coacção a sua prisão, o recurso não implica a colocação imediata em liberdade. Mas poderá requerer ao tribunal de recurso que substitua essa medida de coacção por outra menos grave. O tribunal pronunciar-se-á sobre o recurso em audiência separada.
O tribunal de recurso não está sujeito a prazo para marcar a data da audiência. Tal depende da disponibilidade para elaborar a fundamentação da sentença e do volume de trabalho do tribunal de recurso.
Pode produzir novos elementos de prova perante o tribunal de recurso, uma vez que esse tribunal pode conhecer de novos factos. Aplicam-se aqui as mesmas regras em matéria de produção de prova que na primeira instância.
O que acontece na audiência no tribunal de recurso?
Pode assistir à audiência, embora não seja obrigatório. Pode, bem como o seu advogado, fazer uma declaração oral sobre os fundamentos do recurso. As partes presentes podem pronunciar-se sobre o recurso.
O tribunal de recurso pode:
- decidir revogar a sentença e remeter o processo para reapreciação pelo magistrado do Ministério Público ou pelo tribunal de primeira instância.
- revogar a sentença do tribunal de primeira instância e proferir nova sentença.
- decidir alterar a sentença, aplicando uma pena mais leve.
- decidir revogar a sentença e determinar o arquivamento do processo.
- suspender o processo penal, nos casos previstos no Código de Processo Penal
- decidir confirmar a sentença do tribunal de primeira instância.
O que acontece se for/não for dado provimento ao recurso?
Se não ficar satisfeito com a sentença ou decisão de um tribunal de recurso pode recorrer para o Supremo Tribunal de Cassação. Se o tribunal de recurso for um tribunal regional, só pode recorrer para o Supremo Tribunal de Cassação se o tribunal regional tiver proferido nova sentença.
O Supremo Tribunal de Cassação não aprecia de novo a matéria de facto e, consequentemente, não admite nova produção de prova. Este tribunal só pode pronunciar-se acerca da aplicação da lei e da pena aplicada. O Supremo Tribunal de Cassação só apreciará os fundamentos constantes do recurso que lhe é dirigido.
Só terá direito a uma indemnização se a sua condenação for revogada e um tribunal de recurso proferir uma sentença absolutória. Para informações mais detalhadas, ver a lei das indemnizações especiais aqui. Se, apesar do recurso, a condenação se mantiver, ainda que com uma pena mais leve, ficará a constar do seu registo criminal. Uma sentença absolutória não fica registada.
Uma vez esgotadas todas as possibilidades de recorrer para um tribunal de recurso e para o Supremo Tribunal de Cassação, não é possível interpor qualquer outro recurso. A sentença torna-se definitiva – se dela não houver recurso, ou se dela se recorrer fora do prazo para o fazer, ou após o Supremo Tribunal de Cassação se ter pronunciado.
Sou cidadão de outro Estado-Membro. Posso ser repatriado após o julgamento?
Poderá ser repatriado. Nalguns casos, tal pode acontecer mesmo sem o seu assentimento. O seu repatriamento não ocorre automaticamente assim que a sentença transita em julgado. Tem de haver lugar a um procedimento descrito pormenorizadamente no Código de Processo Penal. Necessitará de aconselhamento jurídico.
Se for condenado, posso ser julgado novamente pelo mesmo crime?
A lei não permite que seja julgado por um crime pelo qual já tenha sido condenado. A proibição aplica‑se, igualmente, se tiver sido condenado noutro Estado-Membro.
Informações relativas à acusação/condenação
As informações relativas à sua acusação serão mantidas nos registos policiais. Se for absolvido, pode requerer à polícia que as apague.
As informações relativas à condenação passarão a constar do seu registo criminal. Serão guardadas pelo respectivo tribunal de comarca. Se tiver nascido fora da Bulgária, o seu registo criminal será guardado no Ministério da Justiça.
Nenhum registo criminal é apagado até que a pessoa atinja os 100 anos de idade, altura em que é microfilmado e destruído. Não é necessário dar o seu consentimento para que o registo criminal seja guardado. Também não tem o direito de se opor a que essas informações sejam guardadas.
Ligações úteis
Lei relativa à responsabilidade do Estado e das autarquiaslocais por danos (causados aos cidadãos)
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