Arguidos (processos penais)

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A. Tenho o direito a recorrer da decisão do tribunal?

Sim, pode recorrer de uma decisão do tribunal de primeira instância; o recurso tem efeito suspensivo. No entanto, só pode recorrer de uma sentença pela qual o tribunal tenha aprovado um acordo de admissão de culpa e imposição de pena em caso de incoerência entre a sentença e o acordo apresentado pelo magistrado do Ministério Público ao tribunal para aprovação.

No seu recurso, pode invocar que as secções do dispositivo que lhe dizem diretamente respeito estão incorretas, a menos que se trate de um veredicto de culpa, na medida em que o tribunal tenha aceite a sua declaração de culpa. O recurso deve ser interposto no tribunal que proferiu a decisão impugnada no prazo de oito dias a contar da notificação de uma cópia da sentença.

B. Quais são as outras opções de recurso?

Nos processos penais, dispõe de recursos ordinários (recursos, reclamações, declarações de oposição) e extraordinários (pedidos de recurso sobre uma questão de direito, pedidos de revisão), podendo também propor a apresentação de uma reclamação por violação da lei.

Uma reclamação constitui uma opção de recurso contra uma decisão judicial (resolução) e tem de ser apresentada à autoridade que proferiu a decisão impugnada (resolução) no prazo de três dias a contar da notificação desta última. Os despachos (resoluções) proferidos pelo tribunal (e pelo magistrado do Ministério Público) só podem ser impugnados através de uma reclamação nos casos legalmente previstos. Um despacho (resolução) pode ser impugnado com fundamento num erro numa das secções do seu dispositivo ou numa violação de uma disposição que regule o processo anterior ao despacho (resolução), se a violação pudesse ter conduzido a um erro em qualquer das secções do seu dispositivo. Uma reclamação só tem efeito suspensivo se tal estiver expressamente previsto na lei.

Pode apresentar uma declaração de oposição contra um despacho de condenação no tribunal que o proferiu até oito dias após a sua notificação. Se a declaração de oposição for apresentada no prazo fixado, o despacho de condenação é automaticamente anulado e o juiz singular ordenará um julgamento no processo.

Um pedido de recurso sobre uma questão de direito ( em checo: dovolání) só pode ser apresentado contra uma decisão transitada em julgado de um tribunal de segunda instância nos casos em que a lei o permita. Pode apresentar um pedido de recurso sobre uma questão de direito com o fundamento que uma determinada secção do dispositivo da decisão judicial que o afeta diretamente está incorreta, mas apenas se se verificar um dos fundamentos de recurso previstos na lei. Este tipo de pedido tem de ser sempre apresentado através de um advogado de defesa – o seu advogado. O pedido tem de ser apresentado no tribunal de primeira instância que proferiu a decisão, no prazo de dois meses a contar da notificação da decisão impugnada. Um pedido de recurso sobre uma questão de direito não tem efeito suspensivo, salvo decisão em contrário do Supremo Tribunal.

Tem também o direito de apresentar um pedido de revisão. Em geral, será permitida a revisão de um processo que tenha terminado com uma sentença transitada em julgado ou um despacho de condenação se tiverem surgido factos ou provas que não eram do conhecimento do tribunal e esses factos ou provas, por si só ou em conjugação com os factos e provas já conhecidos, puderem justificar uma decisão diferente sobre a culpa, ou se a pena inicialmente aplicada for manifestamente desproporcionada em relação à natureza e à gravidade do crime ou às suas circunstâncias pessoais, familiares, financeiras ou outras, ou se o tipo de pena não for adequado à sua finalidade. Um pedido de revisão de um processo que terminou com uma sentença transitada em julgado ou um despacho de condenação será apreciado e decidido pelo tribunal que se pronunciou sobre o processo em primeira instância. A lei não fixa qualquer prazo para a apresentação de um pedido de revisão a seu favor.

Além disso, pode propor a apresentação de uma reclamação por violação da lei; no entanto, este recurso extraordinário só pode ser interposto pelo Ministro da Justiça, que decidirá se deve ou não apresentar tal reclamação. Uma reclamação por violação da lei pode ser apresentada contra qualquer decisão judicial transitada em julgado (que não seja uma decisão do Supremo Tribunal) ou qualquer decisão emitida pelo magistrado do Ministério Público que viole a lei ou tenha sido proferida com base num procedimento que padeça de um vício. A lei não fixa qualquer prazo para a sua apresentação.

C. Quais são as consequências se for condenado/a?

O processo de execução tem início quando a condenação por um crime entra em vigor; nesta fase, a pena ou medida de segurança é executada e os atos conexos são levados a cabo.

Se tiver sido condenado por sentença transitada em julgado, não pode ser novamente julgado pelo mesmo crime (nem mesmo noutro Estado-Membro), a menos que seja permitida uma revisão.

A condenação é inscrita no registo criminal e consta de qualquer certidão do registo criminal até ao seu cumprimento. Tal pode afetar a sua capacidade para exercer uma determinada profissão, obter uma determinada autorização ou licença, nomeadamente para possuir uma arma, etc.

Depois de cumprida a condenação, será tratado como se nunca tivesse sido condenado. No entanto, as autoridades de aplicação da lei e algumas outras autoridades têm acesso à chamada «cópia» do registo criminal; a sua condenação fica registada na cópia, mesmo depois de cumprida.

i. Registo criminal

Uma vez transitada em julgado, a sentença de condenação será inscrita no registo criminal, onde são conservados registos das condenações e de outros factos pertinentes para os processos penais. Estas informações são guardadas durante 100 anos a contar da data do seu nascimento, quer concorde ou não. Se a sua condenação tiver sido cancelada, as informações deixarão de constar da certidão do registo criminal, mas continuarão a figurar numa cópia do registo criminal, conforme referido anteriormente. A condenação pode ser cancelada nos prazos fixados pelo Código Penal, em função da sua gravidade. Estes prazos variam entre um e quinze anos a contar da data de cumprimento da pena; para algumas penas, é tratado como se não tivesse sido condenado imediatamente após o seu cumprimento.

Se for nacional de outro Estado-Membro da UE, as informações relativas à sua condenação serão disponibilizadas à autoridade competente do Estado-Membro da UE de que é cidadão.

v. Execução da pena, transferência dos detidos, liberdade condicional e sanções alternativas

Uma vez transitada em julgado, o presidente da secção ordena a execução da sentença de condenação.

Se tiver sido condenado com força jurídica a uma pena privativa de liberdade incondicional, o presidente enviará uma ordem de execução da sentença à prisão em causa e, se não estiver detido, ser-lhe-á pedido que se apresente na prisão no prazo fixado. Se tentar fugir ao cumprimento da pena, a polícia checa pode transportá-lo para a prisão.

Se estiverem preenchidas as condições legais, o tribunal pode decidir adiar o cumprimento da pena, alterar a forma como é cumprida, suspender o cumprimento da pena, decidir sobre a sua liberdade condicional, etc. O tribunal pode também renunciar à pena de prisão ou à parte restante da mesma se for extraditado para um país estrangeiro ou expulso.

Um procedimento semelhante aplica-se então se o tribunal tiver ordenado um tratamento médico ou uma detenção preventiva, ou seja, quando se torna executória a decisão ao abrigo da qual devem ser levados a cabo o tratamento médico ou a detenção preventiva ordenados pelo tribunal, o presidente da secção enviará uma ordem de execução relativa à decisão à instituição de cuidados de saúde competente ou ao centro de detenção preventiva competente onde a medida de segurança deva ser executada e solicitar-lhe-á que se apresente nessa instituição/centro. Se tentar fugir ao cumprimento da medida de segurança, a polícia checa pode transportá-lo para a instituição pertinente.

Se as condições legais ou as condições estabelecidas num tratado internacional estiverem preenchidas, pode ser transferido para o seu país de origem ou para outro Estado, a fim de cumprir uma pena privativa de liberdade incondicional ou medida de segurança, se o solicitar e o Estado em causa concordar. Numa sentença de condenação, também pode ser aplicada uma sanção alternativa. Qualquer pena que não implique prisão imediata pode ser considerada uma sanção alternativa. Pode também ser colocado sob a supervisão de um agente de vigilância para controlar o cumprimento das obrigações que lhe são impostas e para o ajudar a regressar à sociedade e a ter uma vida ordenada. Se for colocado sob supervisão, deve:

  • cooperar com o agente de vigilância da forma por ele determinada
    e aplicar o plano de supervisão da liberdade condicional,
  • comparecer perante o agente de vigilância nas horas por ele fixadas,
  • manter o agente de vigilância informado do seu paradeiro, emprego e meios de subsistência, do cumprimento das restrições e obrigações impostas pelo tribunal e de quaisquer outras circunstâncias importantes pertinentes para a supervisão do agente de vigilância,
  • permitir que o agente de vigilância entre na sua habitação.

Se, na sequência de uma decisão judicial, lhe tiver sido imposta uma obrigação razoável de frequentar um programa adequado de formação e reeducação social ou de seguir programas adequados de aconselhamento psicológico, pode ser colocado num programa de liberdade condicional e de ressocialização. Pode também ser colocado num programa desse tipo se cumprir os critérios de inclusão estabelecidos pelo prestador do programa, sem qualquer obrigação judicial de participar no mesmo; nesse caso, nos termos da supervisão, pode celebrar com o agente de vigilância um acordo de participação no programa, que pode ser incluído no plano de supervisão da liberdade condicional. Se o programa for executado como parte da pena de prisão, a sua participação no programa pode ser acordada com um especialista que trabalhe com o serviço prisional checo.

Pode também cumprir algumas dessas sanções alternativas no seu país de origem ou noutro Estado com o qual tenha ligações, desde que estejam preenchidas as condições legais e as condições estabelecidas por um tratado internacional e que a execução dessas sanções possa ser supervisionada ou controlada de qualquer outra forma. O âmbito desta opção difere consoante o país em causa seja um Estado-Membro da UE ou um país terceiro (sendo as opções mais limitadas neste último caso).

Última atualização: 21/03/2023

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