Arguidos (processos penais)

Dinamarca

Estas fichas informativas explicam o que acontece quando uma pessoa é suspeita ou acusada da prática de um crime e é levada a julgamento por um tribunal. Para informações relativas a infracções às regras de trânsito, que são, habitualmente, objecto da aplicação de uma sanção pré-estabelecida, como uma coima, ver a Ficha informativa 5. Se foi vítima de um crime, poderá encontrar informação completa relativa aos seus direitos aqui.

Conteúdo fornecido por
Dinamarca

Resumo do processo penal

A seguir, pode ver um resumo das fases que, normalmente, constituem o processo penal.

  • A polícia investiga todos os assuntos relacionados com a prática de crimes. Incluindo o interrogatório de suspeitos, vítimas e testemunhas.
  • Se a polícia suspeitar de que cometeu um crime, será acusado. A partir do momento em que é acusado tem determinados direitos fundamentais, por exemplo o direito a obter aconselhamento jurídico em casos mais graves.
  • A polícia decide se procede ou não à sua detenção.
  • Se cometeu um crime grave pode – após a apresentação do processo a um juiz – ser mantido em prisão preventiva enquanto decorre a investigação.
  • Quando a investigação estiver concluída o processo é enviado para o Ministério Público, que decide se as acusações devem ser arquivadas ou se o processo deve prosseguir para julgamento.
  • Se o Ministério Público decidir prosseguir com o processo pode fazê-lo emitindo um aviso com a sanção pré-determinada, deduzindo acusação ou promovendo o debate instrutório.
  • Os processo penais são julgados pelos tribunais de distrito como tribunais de primeira instância. A composição do tribunal depende da gravidade do caso e de ter confessado o crime ou afirmado a sua inocência.
  • A decisão do tribunal pode, em regra, ser objecto de recurso para o tribunal superior. Pode requerer que o seu processo seja julgado de novo ou pode recorrer da pena aplicada.
  • Terá direito a indemnização por detenção indevida se o processo for arquivado ou se for absolvido.
  • Os Serviços Prisionais e de Liberdade Condicional dinamarqueses respondem a perguntas relativas ao cumprimento de penas.

Pode encontrar pormenores relativos a todas as fases do processo criminal e relativas aos seus direitos nas fichas informativas. A informação destina-se apenas a fornecer orientação e não substitui o aconselhamento jurídico.

As normas de processo penal, incluindo as investigações policiais, a preparação do julgamento pelo Ministério Público e o próprio julgamento constam da Lei Dinamarquesa de Administração da Justiça.

Tenha em conta que na Gronelândia e nas Ilhas Faroe vigora legislação especial.

Nos termos do Tratado de Lisboa, a Dinamarca ficou de fora da cooperação em matéria de justiça e assuntos internos e, por conseguinte, não participa nessa cooperação da mesma forma que os demais Estados-Membros. Em cada caso concreto haverá que apurar se a legislação específica da UE se aplica na Dinamarca.

Intervenção da Comissão Europeia

Tenha em atenção que a Comissão Europeia não tem qualquer intervenção em processos criminais nos Estados Membros e não lhe poderá prestar auxílio se tiver uma queixa a apresentar. Nestas fichas encontrará informações sobre como e a quem pode apresentar uma queixa.

Sigas as ligações seguintes para obter a informação de que necessita

1 - Obter aconselhamento jurídico

2 - Direitos que me assistem durante a investigação de um crime

  • Acusação preliminar, incluindo interrogatório
  • Detenção (incluindo mandado de detenção europeu)
  • Audiência preliminar obrigatória e prisão preventiva
  • Medidas intrusivas
  • Decisão de deduzir ou não acusação contra si
  • Preparação do processo pela defesa

3 - Direitos que me assistem durante o julgamento

4 – Direitos que me assistem após o julgamento

5 - Infracções às regras de trânsito e outras infracções leves

Ligações úteis

O sistema jurídico dinamarquês

Base de dados com a versão integral da legislação

Como encontrar um advogado na Dinamarca

Informação relativa ao cumprimento de penas

Última atualização: 13/08/2019

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.