Tenho de ter advogado?
Tem de ter advogado durante a fase que antecede o julgamento, a partir do momento em que tem a possibilidade de consultar o processo (ver ficha informativa 2). Antes desta fase, tem de ter advogado nos seguintes casos:
- se era menor na data em que o crime foi cometido;
- se não puder defender-se a si próprio devido a deficiência física ou mental, ou se tiver dificuldades em defender-se devido a essa deficiência;
- se for suspeito da prática de um crime punível com pena de prisão perpétua;
- se o seu processo tiver conexões com o processo de outra pessoa que tenha advogado de defesa;
- se tiver estado preso preventivamente durante, pelo menos, seis meses;
- se o caso for julgado em processo de tramitação acelerada.
Durante o julgamento, tem de ter advogado. A participação do advogado no julgamento é obrigatória.
Encontrar um advogado
Pode escolher o seu próprio advogado, que aceita representá-lo com base num contrato. Na página Web da Ordem dos Advogados da Estónia pode encontrar nomes e contactos de advogados.
Se não constituir advogado, ou se o seu advogado não puder representá-lo, pode requerer a nomeação de um advogado. Nesse caso, a Ordem dos Advogados da Estónia nomeia um advogado para o representar.
O direito de ser assistido por um advogado nomeado pela Ordem dos Advogados da Estónia não depende da sua situação financeira. Ao requerer a nomeação de um advogado, não é necessário revelar quaisquer pormenores sobre a sua situação financeira.
Se pretender ser assistido por um advogado nomeado pela Ordem dos Advogados da Estónia, deve apresentar um requerimento à autoridade responsável pela investigação, ao Ministério Público ou ao tribunal.
Em determinados processos, a participação do advogado é obrigatória. Nesse caso, se não constituir advogado, a autoridade responsável pela investigação, o Ministério Público ou o tribunal nomeará um advogado para o assistir. Não necessita de apresentar qualquer requerimento.
Pagar os honorários de um advogado
Se constituir advogado, tem de pagar os respectivos honorários. O valor dos honorários e as condições de pagamento devem constar do contrato que celebrar com o advogado.
Se não quiser constituir advogado, tem direito a que o Estado lhe disponibilize um advogado. Os honorários do advogado que for nomeado pela Ordem dos Advogados da Estónia são pagos pelo Estado. Não precisa de pagar quaisquer honorários. Se o tribunal o condenar, será obrigado a reembolsar o Estado pelos honorários pagos ao advogado.
Posso substituir o meu advogado?
Pode substituir o advogado se o tiver contratado. Se o advogado tiver sido nomeado, tem o direito de o substituir se tanto o primeiro advogado como o segundo estiverem de acordo. Se o advogado nomeado for incompetente ou descuidado, pode requerer ao tribunal a sua substituição e a nomeação de um novo advogado pela Ordem dos Advogados da Estónia.
Ligações úteis
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