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Arguidos (processos penais)

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Posso recorrer da sentença?

Tem o direito de recorrer da sentença. Pode recorrer quer da sentença condenatória quer da pena. Tem o direito de recorrer da totalidade ou de parte da sentença.

Como posso recorrer?

Deve informar o tribunal que o condenou de que pretende interpor um recurso. Deve fazê-lo por escrito no prazo de 7 dias a contar da publicação da decisão do tribunal. Pode também fazê-lo por fax.

O recurso é interposto no tribunal que julgou o processo no prazo de 15 dias a contar da data em que teve, pela primeira vez, possibilidade de analisar a sentença. O recurso deve ser apresentado por escrito e enviado ao tribunal por correio ou fax. Os recursos elaborados pelo Ministério Público e pelo advogado também são enviados ao tribunal por via eletrónica.

O tribunal que proferiu a sentença envia o recurso e os autos para o tribunal de círculo.

O que acontece se recorrer?

Se recorrer, a execução da sentença será suspensa até à decisão do tribunal de círculo. Se tiver sido preso antes do julgamento, ou depois disso, não será colocado em liberdade pelo facto de ter recorrido. Pode ser mantido preso até o recurso ser decidido. Não há prazo estabelecido por lei para a apreciação do recurso, mas este deve respeitar um prazo razoável.

Posso apresentar novos elementos de prova para o meu recurso? Que condições se aplicam?

Tem o direito de apresentar novos elementos de prova para o recurso se tiver motivos legítimos para não os ter apresentado antes.

O que acontece na audiência no tribunal de recurso?

Na audiência no tribunal de círculo, serão tidos em conta os argumentos suscitados no recurso. Se não comparecer no tribunal, o tribunal de círculo pode apreciar o recurso sem a sua presença. Após apreciar o recurso, o tribunal de círculo pode:

  • negar provimento ao recurso;
  • corrigir a sentença do tribunal de primeira instância ou proferir uma nova sentença;
  • anular a sentença do tribunal de primeira instância e arquivar o processo;
  • anular a sentença do tribunal de primeira instância e devolver o processo para que o tribunal de primeira instância o reaprecie.

Se o recurso não for bem sucedido, posso voltar a recorrer?

É possível submeter um recurso de anulação da decisão do tribunal de círculo para o Supremo Tribunal. O recurso de anulação só pode ser interposto por um advogado.

Se pretender interpor um recurso de anulação deve informar o tribunal de círculo no prazo de 7 dias a contar da data em que a decisão do recurso for tornada pública.

O recurso de anulação propriamente dito deve ser interposto no prazo de 30 dias a contar da data em que teve, pela primeira vez, possibilidade de analisar a decisão do tribunal de círculo. O recurso de anulação é submetido ao Supremo Tribunal através do tribunal de círculo que tiver decidido o recurso.

O Supremo Tribunal tem o direito de decidir se aprecia ou não o recurso de anulação. O Supremo Tribunal não tem de fundamentar o indeferimento do processo de anulação.

Quando é que a sentença condenatória se torna definitiva?

A sentença condenatória torna-se definitiva quando se torna exequível, ou seja, quando terminar o prazo para interpor recurso ou quando o recurso de anulação caducar. No caso dos recursos de anulação, a sentença torna-se exequível se o Supremo Tribunal recusar o processo de anulação ou se tiver proferido uma decisão no processo.

Se o meu recurso obtiver provimento, a condenação ficará registada?

A sua condenação só será registada no registo de penas se for aplicada. Se o Supremo Tribunal anular a decisão do tribunal que o condenou, a condenação não é registada no registo de penas.

Se a primeira decisão for revogada, terei direito a indemnização?

Tem direito a uma indemnização pelos danos causados se tiver sido privado de liberdade sem justificação. Pode apresentar um pedido neste sentido, por escrito, ao Ministério das Finanças no prazo de 6 meses a contar da data da absolvição ou da decisão de arquivamento do processo.

O montante da indemnização é pré-determinado e equivale a 7 vezes a remuneração mínima diária em vigor na Estónia por cada dia passado na prisão. Além disso, tem o direito de requerer que o Estado o reembolse do valor dos honorários que tiver pago ao advogado.

Sou nacional de outro país. Posso ser repatriado após o julgamento?

Se for cidadão estrangeiro, residir legalmente na Estónia e for condenado por crime doloso e punido com pena de prisão, o tribunal pode decidir, como pena acessória, expulsá-lo da Estónia e proibí-lo de regressar à Estónia durante 10 anos. Uma vez que a expulsão da Estónia também constitui uma pena, tem o direito de interpor um recurso.

Se não tiver autorização de residência na Estónia, a expulsão da Estónia é automática, sem necessidade de uma decisão do tribunal. Tem o direito de contestar a expulsão apresentando uma queixa ao tribunal administrativo. O facto de contestar a sua expulsão não a adia até ao final do processo judicial.

Fui condenado. Posso ser julgado novamente com base na mesma acusação?

Se for condenado, não pode ser julgado novamente com base na mesma acusação.

As informações relativas à minha condenação serão registadas? Como serão guardadas essas informações?

As informações relativas à condenação são averbadas no registo de penas. O registo é mantido pelo Ministério da Justiça e gerido pelo Centro de Registos e Sistemas de Informação. As informações inseridas no registo são públicas, exceto nos casos previstos por lei.

As informações podem ser reencaminhadas para entidades públicas de países estrangeiros, ao abrigo de acordos internacionais. As informações relativas à pena aplicada são registadas mesmo sem o seu consentimento. As informações serão apagadas depois de expirado o prazo estabelecido por lei (dependendo da gravidade do crime, entre 1 e 15 anos após o cumprimento da pena).

Ligações úteis

Código de Processo Penal

Código de Processo Penal em inglês (não contém todas as alterações)

Lei do registo de penas

Lei do registo de penas em inglês (não contém todas as alterações)

Lei relativa à indemnização por danos causados pelo Estado por privação injustificada de liberdade

Lei relativa à indemnização por danos causados pelo Estado por privação injustificada de liberdade, em inglês (não contém todas as alterações)

Lei relativa à obrigação de abandonar o país e à proibição de entrar no país

Lei relativa à obrigação de abandonar o país e à proibição de entrar no país, em inglês (não contém todas as alterações)

Última atualização: 01/10/2020

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