O texto desta página na língua original finlandês foi recentemente alterado. A tradução deste texto para português está em curso.
Swipe to change

Arguidos (processos penais)

Finlândia

Conteúdo fornecido por
Finlândia

Onde terá lugar o julgamento?

Os julgamentos em matéria penal são, normalmente, realizados nos tribunais de competência genérica de primeira instância. Estes são designados por tribunais de comarca. Em regra, o processo é julgado pelo tribunal com competência territorial no local onde o alegado crime tenha sido cometido. Normalmente, os julgamentos são públicos. Tal significa que qualquer pessoa pode estar presente no seu julgamento. Contudo, o tribunal pode decidir que determinados processos, tais como processos relativos a crimes sexuais, sejam julgados, total ou parcialmente, à porta fechada. O mesmo se aplica se, quando for acusado, tiver menos de 18 anos.

A composição do tribunal depende da natureza do processo. O seu processo pode ser julgado por um juiz, por um juiz e três juízes não togados, por dois juízes e três ou quatro juízes não togados ou por três juízes. Em regra, a composição depende da gravidade do crime.

A acusação pode ser modificada durante o julgamento?

Normalmente, uma vez deduzida, a acusação não pode ser modificada. Contudo, o procurador do Ministério Público pode ampliar a acusação de modo a incluir outro acto se o tribunal o considerar adequado, tendo em conta as provas apresentadas.

Tal não implica que haja modificação da acusação: quando o procurador do Ministério Público limite a acusação, quando refira uma disposição legal que não foi mencionada no requerimento de acusação ou quando aduza novos factos em apoio da acusação.

Se, durante o julgamento, confessar todos ou alguns dos factos de que é acusado, o tribunal pode não ter de apreciar tantas provas. Em processos penais simples, a confissão do arguido é, normalmente, suficiente para que seja proferida uma decisão. Contudo, quanto mais grave for o crime, mais provas são necessárias para além da confissão.

Que direitos me assistem durante o julgamento?

Tem sempre o direito de estar presente no julgamento, a menos que o seu processo seja apreciado nas secções, como processo escrito. Nesse caso, pode ser condenado, no máximo, a nove meses de prisão. Contudo, se for decidido aplicar-lhe uma pena superior a seis meses de prisão, o tribunal tem de permitir que apresente alegações orais.

No caso de alguns crimes menos graves, pode ser condenado mesmo sem estar presente. Nesse caso, a pena pode ser uma multa ou uma pena de prisão não superior a três meses e a prestação de garantia de 10.000 euros, no máximo.

Se for citado para comparecer pessoalmente no julgamento, tem de estar presente durante todo o julgamento, a menos que o tribunal consinta que se ausente. Se necessitar, ser-lhe-á providenciada a presença de um intérprete para o assistir. Para mais informações sobre os direitos linguísticos que lhe assistem, ver Ficha informativa 2.

Tem o direito de se defender a si próprio. Tem, igualmente, o direito de recorrer aos serviços de um advogado. Se comparecer em julgamento sem um advogado e o tribunal considerar que não é capaz de se defender a si próprio, o tribunal pode nomear um advogado como seu defensor, mesmo contra a sua vontade. Em princípio, tem o direito de mudar de advogado em qualquer altura.

Tem o direito, mas não o dever, de se pronunciar em tribunal. Na qualidade de arguido, não tem de auxiliar o tribunal na determinação da sua culpa. Se pretender pronunciar-se no processo não tem de dizer a verdade, excepto no que diz respeito aos seus dados pessoais e ao seu rendimento. O tribunal comparará o seu depoimento com outros depoimentos no processo e com as provas e apreciará, então, a credibilidade do seu depoimento.

Que direitos me assistem quanto à prova produzida contra mim?

Tem o direito de analisar os elementos de prova se tal não prejudicar a investigação criminal. Em princípio, quaisquer provas contra si podem ser utilizadas pelo tribunal. Contudo, o tribunal pode limitar a apresentação de provas ou de depoimentos de testemunhas que, manifestamente, não possam ter qualquer influência na decisão.

Tem, igualmente, o direito de apresentar as suas próprias provas ou requerer que sejam ouvidas testemunhas indicadas por si. Deve obter e apresentar essas provas ou testemunhas o mais cedo possível, mas pode apresentá-las pela primeira vez na audiência de julgamento, ou mesmo no recurso. Contudo, se apresentar novas testemunhas ou elementos de prova numa fase muito adiantada do processo, o tribunal pode ter dúvidas acerca da sua relevância na apreciação da sua culpa.

Tem o direito, bem como o seu advogado, de inquirir todas as testemunhas do processo. Se recorrer aos serviços de um advogado, em princípio, será o seu advogado a inquirir as testemunhas em tribunal.

Os tribunais finlandeses apreciam livremente as provas. Tal significa que o tribunal decide quanto à relevância de cada elemento de prova ou de cada depoimento de testemunha.

A informação constante do meu registo criminal será tida em conta?

Se tiver um registo criminal na Finlândia, este será tido em conta na decisão quanto à pena a aplicar-lhe. O registo criminal pode ter influência na decisão entre uma pena de prisão efectiva ou uma pena de prisão suspensa. Além disso, pode levar a que lhe seja aplicada uma pena mais grave se o tribunal concluir que os seus antecedentes criminais demonstram que não respeita a lei.

Uma pena que lhe tenha sido aplicada anteriormente na Finlândia pode também levar a que lhe seja aplicada uma pena mais leve se os factos de que é acusado pudessem ter sido tidos em conta na acusação anterior. Na determinação da medida da pena, o tribunal pode ter igualmente em conta uma eventual pena de prisão efectiva e de prestação de trabalho a favor da comunidade que lhe tenha sido aplicada noutro Estado-Membro.

O que acontece no final do julgamento?

O julgamento termina com uma sentença, que é proferida no próprio dia ou, mais tarde, nas secções. O tribunal pode considerá-lo culpado relativamente a todos ou a alguns dos factos de que é acusado, ou pode determinar o arquivamento do processo.

Se o tribunal o considerar culpado, pode aplicar-lhe uma das seguintes penas:

Prisão efectiva

A prisão efectiva pode variar entre 14 dias e prisão perpétua. Se a pena for superior a dois anos de prisão, é sempre efectiva.

Pena de prisão suspensa

A execução de uma pena de prisão até dois anos pode ser suspensa se o tribunal o considerar adequado. Pode ser condenado no pagamento de uma multa, bem como numa pena de prisão suspensa ou, se a pena de prisão suspensa for superior a um ano, em 20 a 90 horas de prestação de trabalho a favor da comunidade.

Uma pena de prisão suspensa é sempre aplicada conjuntamente com um período probatório de, no mínimo, um ano e, no máximo, três anos. Se não cometer nenhum crime durante esse período, a pena de prisão não será executada. Se cometer um crime durante esse período e for condenado por esse crime numa pena de prisão efectiva, o tribunal pode determinar que a pena suspensa seja também executada.

Prestação de trabalho a favor da comunidade

Uma pena de prisão efectiva até oito meses pode ser convertida em prestação de trabalho a favor da comunidade. Em princípio, tal exige que resida na Finlândia. A prestação de trabalho a favor da comunidade pode não ser possível se tiver sido condenado anteriormente numa pena de prisão efectiva ou na prestação de trabalho a favor da comunidade.

Pena para jovens

Se tiver menos de dezoito anos de idade e cometer um crime, pode ser condenado numa pena para jovens. Trata-se de uma pena especial para jovens delinquentes. É mais pesada do que uma multa mas mais leve do que a prisão efectiva.

Multa

Em caso de crime menos grave, pode ser condenado no pagamento de uma multa. As multas são aplicadas como unidades de multa. O número mínimo de unidades de multa aplicável é uma e o máximo é 120. Se for condenado a várias multas por vários crimes ao mesmo tempo, o número máximo pode ser mais elevado.

O valor da unidade de multa depende dos seus rendimentos à data do julgamento. Presentemente, o valor mínimo de uma unidade de multa é seis euros.

Se não pagar a multa aplicada pelo tribunal, esta será convertida em pena de prisão. A cada três unidades de multa não pagas corresponde um dia de prisão.

Qual é o papel da vítima durante o julgamento?

Na Finlândia, a vítima, ou o lesado, tem um papel bastante importante durante o julgamento. O lesado pode associar-se à acusação deduzida pelo procurador do Ministério Público ou deduzir, ele próprio, acusação. A vítima tem, igualmente, o direito de deduzir acusação no caso de o procurador do Ministério Público decidir arquivar o processo. Além disso, o lesado pode apresentar um pedido de indemnização contra a pessoa suspeita da prática do crime.

Por norma, durante a investigação criminal pergunta-se ao lesado se pretende que seja aplicada uma pena ao suspeito ou/e se pretende obter uma indemnização pelo crime. O lesado pode, igualmente, apresentar os seus pedidos na audiência de julgamento.

Ligações úteis

Lei relativa à publicidade dos processos judiciais nos tribunais de competência genérica (em inglês) e em sueco (tradução não oficial)

Lei de Processo Penal (em inglês) e em sueco (tradução não oficial)

Código Penal (em inglês) e em sueco (tradução não oficial)

Brochura do Ministério da Justiça sobre o processo penal nos tribunais de comarca (em sueco)

Brochura do Ministério da Justiça para vítimas de crimes

Código de Processo Judiciário, e em sueco (tradução não oficial)

Centro de Registo Legal

Última atualização: 15/01/2020

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.