Arguidos (processos penais)

França

Conteúdo fornecido por
França

Posso interpor um recurso?

Em matéria contravencional, pode interpor recurso de certas decisões do tribunal de polícia e do tribunal de proximidade, no prazo de 10 dias, para o juízo de recursos em matéria correccional.

Em matéria correccional, pode interpor recurso de uma decisão do tribunal correccional, no prazo de 10 dias, para o juízo de recursos em matéria correccional.

Em matéria criminal, pode interpor recurso de uma decisão de condenação do tribunal criminal, no prazo de 10 dias, para outro tribunal criminal.

Pode interpor recurso da decisão tomada na vertente criminal (relativa à pena) ou cível (relativa à indemnização devida à vítima).

Pode também interpor um recurso de cassação das sentenças tomadas em sede de recurso e das decisões tomadas em último recurso, para a secção criminal do Tribunal de Cassação, no prazo de cinco dias úteis após a data em que a decisão impugnada tenha sido tomada.

O Tribunal de Cassação, o supremo tribunal, pronuncia-se num prazo determinado sobre a admissibilidade do recurso. Se este for considerado admissível, o Tribunal de Cassação pronuncia-se apenas sobre a matéria de direito e não sobre a matéria de facto.

O requerimento de interposição do recurso deve ser entregue na secretaria do tribunal que proferiu a decisão impugnada, ou junto do chefe do estabelecimento penitenciário, se estiver detido.

Em qualquer caso, deve necessariamente assinar o requerimento.

Que acontece se interpuser um recurso?

No recurso de apelação e durante o respectivo processo, ou no prazo de recurso de cassação e na pendência do respectivo processo, a execução da decisão impugnada é, em princípio, suspensa.

No entanto, se foi condenado a uma pena privativa de liberdade e depois detido, o recurso interposto da decisão impugnada não tem por efeito pôr termo à detenção até à nova decisão.

A audiência deve ter lugar num prazo «razoável», a contar do registo do requerimento de interposição da apelação ou do recurso de cassação.

Que sucederá na audiência de apelação ou de cassação?

Visto que o processo penal é oral, deve dispor da faculdade de apresentar e desenvolver novos meios e elementos de prova durante a audiência de apelação, posteriormente submetidos a debate contraditório.

O juízo de recurso em matéria correccional ou o tribunal criminal, decidindo em recurso, podem confirmar ou revogar a decisão impugnada.

Apenas em alguns casos, nomeadamente naqueles em que o Ministério Público tiver interposto recurso principal ou subordinado, pode haver agravamento da pena aplicada inicialmente e pode ser ampliada a indemnização requerida pela parte civil (vítima).

Decidindo sobre a aplicação da lei, o Tribunal de Cassação pode revogar e anular a decisão impugnada, com ou sem reenvio das partes para o tribunal de segunda instância (tribunal que julgou a apelação).

Uma decisão judicial só adquire carácter definitivo após esgotados os prazos de recurso.

Se no termo do recurso interposto contra a decisão inicial de condenação, for solto ou absolvido por uma decisão do tribunal de segunda instância que tenha adquirido carácter definitivo, pode, em certas condições, requerer a reparação integral do prejuízo material e moral que lhe foi causado por essa detenção «arbitrária».

É informado do direito de obter uma reparação, no momento da notificação da decisão de soltura ou de absolvição.

Para tal, dispõe de um prazo de 6 meses, a contar da notificação da decisão de soltura ou de absolvição, para requerer esse direito ao primeiro presidente do tribunal de recurso da jurisdição em que a decisão tiver sido tomada.

Este último decide sobre o pedido de reparação através de uma decisão fundamentada, tomada no fim de uma audiência pública e no decurso da qual pode pedir para ser ouvido pessoalmente ou por intermédio do seu advogado.

A decisão do primeiro presidente do tribunal de recurso pode ser objecto de recurso para a Comissão Nacional de «reparação de detenções» (CNR), no prazo de 10 dias a contar da sua notificação.

A CNR decide soberanamente e profere uma decisão não susceptível de recurso.

A reparação atribuída é da responsabilidade do Estado.

Que informações constam do registo criminal?

Se, findo o recurso de apelação ou de cassação, for condenado a uma pena por força de uma decisão que adquiriu carácter definitivo, a condenação será objecto de inscrição no registo criminal mantido pela administração judiciária do seu país de origem.

Sou nacional de um Estado-Membro. Posso ser extraditado após o julgamento?

Por força da Convenção relativa à transferência de pessoas condenadas, de 21 de Março de 1983, pode ser solicitada a transferência para o seu próprio país, quer por este, quer pela França, Estado da condenação.

No entanto, a execução da transferência carece do seu consentimento prévio, livre e esclarecido, o que pressupõe uma informação completa e precisa sobre as consequências da transferência.

Poderá também solicitar pessoalmente a transferência voluntária para o seu próprio país. A admissibilidade do seu pedido depende de uma série de condições.

Se for condenado, posso ser julgado de novo pelos mesmos factos?

Por força da regra non bis in idem, que rege o direito penal francês, se tiver sido julgado e condenado num Estado-Membro por uma decisão que adquiriu carácter definitivo, não poderá ser perseguido nem condenado pelos mesmos factos noutro Estado-Membro.

Última atualização: 06/12/2021

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.