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Introdução geral
São quatro os órgãos jurisdicionais competentes:
- Tribunal de Polícia
O Tribunal de Polícia funciona com juiz singular e conhece sobretudo das contravenções de quinta classe.
Há lugar a recurso para a câmara de recurso correccional, mas apenas em determinados casos.
- Tribunal de proximidade
Funciona com juiz singular e julga as contravenções das quatro primeiras classes.
O recurso é regido pelas mesmas regras do recurso do Tribunal de Polícia.
- Tribunal Correccional
Funciona geralmente em colectivo de três juízes e conhece sobretudo dos delitos.
As acusações podem ser deduzidas no tribunal competente do lugar em que ocorreram os factos, do local de residência do arguido ou algum deles, ou ainda do local de detenção do arguido.
Os recursos das decisões de primeira instância são interpostos para o tribunal de apelação, para a câmara de recurso correccional.
- Tribunal criminal (cour d'assises)
Este é o tribunal comum para julgar os crimes cometidos por maiores de idade que não devam ser julgados por um tribunal especializado.
Funciona em formação colectiva de três magistrados profissionais e nove jurados sorteados entre os cidadãos franceses.
O recurso de sentenças condenatórias, interposto pelo Ministério Público ou pelos condenados, é feito para outro tribunal criminal constituído por doze jurados (cidadãos) e três magistrados profissionais. O arguido e o Procurador-Geral podem recorrer da sentença proferida, tanto condenatória como de absolvição. O recurso da parte civil é restrito à matéria da indemnização atribuída pelo tribunal.
Resumo do processo penal
Segue-se uma síntese das etapas normais de um processo penal
Inquérito
Realizado pela polícia, o inquérito tem como objectivo apurar a prática de uma infracção, recolher as provas e encontrar os autores. É levado a cabo sob o controlo do Procurador da República e corre oficiosamente quando a acção pública foi iniciada pelo Ministério Público.
Inclui o inquérito de flagrante delito e o inquérito preliminar oficioso conduzido por um agente da polícia judiciária ou sob a direcção do Procurador da República.
Em todos os casos, o inquérito é secreto e não há lugar a contraditório.
Instrução
A investigação conduzida pelo juiz de instrução tem por objectivo reunir as provas da prática de uma infracção e identificar o seu autor. Determina se existem razões suficientes para submeter o autor a julgamento. Prepara o processo para o julgamento. A instrução está abrangida pelo segredo de justiça, mas as partes no processo têm acesso a ela e podem, com alguns limites, requerer a realização de investigações.
Julgamento
A fase de julgamento desenrola-se sob o signo do contraditório e é pública e oral. A deliberação dos juízes conduz a uma decisão susceptível de recurso.
Nas fichas informativas, encontrará informações específicas sobre todas estas etapas do processo e sobre os seus direitos. As fichas informativas não substituem a consulta de um advogado, tendo como único objectivo fornecer orientações.
O papel da Comissão Europeia
Note-se que a Comissão Europeia não intervém nos processos penais que correm nos Estados‑Membros, pelo que não pode prestar qualquer ajuda, caso pretenda formular uma queixa. As presentes fichas informativas esclarecem como pode apresentar uma queixa e qual a instância adequada para esse efeito.
Clicar nas ligações abaixo para obter as informações de que necessita.
2 – Os meus direitos durante o inquérito
- Os meus direitos durante a custódia
- Os meus direitos no momento do primeiro interrogatório
- O estatuto de arguido e de testemunha assistida (suspeito)
- Encerramento da instrução
- Mandado de detenção europeu
- Preparação do processo pela defesa.
3 – Os meus direitos durante o julgamento
4 – Os meus direitos depois do julgamento
5 – Infracções ao Código da Estrada e outras infracções de menor gravidade
Ligações úteis
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