- Sou cidadão estrangeiro: esse facto afeta o inquérito?
- B. Quais são as etapas de uma investigação?
- C. Que direitos tenho durante a investigação?
- D. Quais são os prazos legais aplicáveis durante o inquérito?
- E. Em que consistem os preparativos anteriores ao julgamento, incluindo as alternativas à prisão preventiva e as possibilidades de transferência para o país de origem (Decisão europeia de controlo judicial)?
Sou cidadão estrangeiro: esse facto afeta o inquérito?
Não. Na Grécia, todas as pessoas gozam de plena proteção da sua vida, honra e liberdade, sem discriminação em razão da nacionalidade, raça, língua e convicções religiosas ou políticas.
B. Quais são as etapas de uma investigação?
i. Fase de recolha de elementos de prova/poderes dos investigadores
O objetivo da análise preliminar consiste em reunir os elementos de prova necessários para decidir se deve ser instaurado um processo penal.
ii. Detenção
As pessoas detidas em flagrante delito ou em execução de um mandado têm de ser presentes ao juiz de instrução competente o mais tardar 24 horas após a sua detenção. Se a detenção tiver sido efetuada num local diferente do da sede do tribunal onde o juiz de instrução exerce funções, a pessoa tem de ser presente a tribunal no prazo estritamente necessário para a sua transferência. No prazo de três dias a contar da apresentação da pessoa detida ao tribunal, o juiz de instrução tem de libertá-la ou emitir um mandado de prisão. Este prazo pode ser prorrogado por dois dias a pedido da pessoa interessada.
iii. Interrogatório
O inquérito principal tem por objetivo recolher os elementos de prova necessários para determinar se foi cometido um crime e decidir se uma pessoa deve ser julgada por esse crime.
iv. Prisão preventiva
A detenção temporária só é permitida se o arguido for objeto de um processo penal pela prática de um crime grave e não tiver residência conhecida no país, tiver tomado medidas preparatórias para fugir, tiver anteriormente sido declarado fugitivo ou revel ou tiver sido condenado por se ter evadido da prisão ou por ter violado medidas de coação relativas ao local de residência e se, tendo em conta essas circunstâncias, manifestar claramente a intenção de fugir ou se, em virtude das suas condenações definitivas anteriores por infrações semelhantes, se considerar, justificadamente, ser altamente provável que, se for libertado, venha a cometer novos crimes. Se a infração de que a pessoa é acusada for legalmente punível com pena de prisão perpétua ou com pena de prisão temporária até 15 anos, ou se a infração tiver sido cometida de forma reiterada ou no contexto de uma organização criminosa ou terrorista, ou se existir um elevado número de pessoas lesadas, a detenção temporária pode igualmente ser decretada se, dadas as características específicas do ato praticado, se considerar, justificadamente, ser altamente provável que, se for libertada, a pessoa em causa venha a cometer novos crimes. A gravidade jurídica do ato praticado, por si só, não é suficiente para decretar a detenção temporária.
C. Que direitos tenho durante a investigação?
i. Quais os direitos que me assistem em matéria de interpretação e tradução?
Os suspeitos ou arguidos submetidos a julgamento que não falem ou não compreendam suficientemente bem a língua grega têm direito à interpretação e à tradução escrita de todos os atos processuais essenciais.
ii. Tenho direito a aceder às informações e ao processo?
Logo que o arguido seja notificado para comparecer em juízo para apresentar a sua defesa, o juiz de instrução tem de informá-lo do conteúdo da acusação e dos autos de instrução. O arguido submetido a julgamento ou o seu advogado de defesa tem igualmente o direito de analisar a acusação e os autos de instrução. Podem ser fornecidas ao arguido submetido a julgamento cópias da acusação e dos autos de instrução, mediante apresentação de um pedido escrito e a expensas suas.
iii. Tenho direito a um advogado e a informar um terceiro da minha situação?
Os arguidos submetidos a julgamento têm o direito de ser representados por um advogado de defesa, mesmo em contrainterrogatórios de testemunhas ou de outros arguidos submetidos a julgamento. Um arguido submetido a julgamento não pode, em caso algum, ser proibido de comunicar com o seu advogado de defesa. Essa comunicação é estritamente confidencial.
iv. Tenho direito a apoio judiciário?
Os suspeitos ou arguidos submetidos a julgamento têm direito a apoio judiciário gratuito, incluindo aconselhamento e assistência jurídicos, bem como a representação em tribunal, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
v. Quais são as informações importantes no que respeita ao seguinte:
a. Presunção de inocência
Presume-se que os suspeitos e arguidos submetidos a julgamento são inocentes enquanto a sua culpabilidade não for provada nos termos da lei.
b. Direito a guardar silêncio e a não se autoincriminar
Os suspeitos ou arguidos submetidos a julgamento têm o direito de guardar silêncio e de não se incriminarem a si próprios. O exercício desse direito não pode ser utilizado contra o suspeito ou arguido submetido a julgamento em causa.
c. Ónus da prova
Os arguidos submetidos a julgamento não são obrigados a fazer prova dos factos por eles invocados em sua defesa. Os juízes e procuradores são obrigados a analisar cuidadosamente quaisquer factos ou elementos de prova invocados pelo arguido submetido a julgamento, se tal for útil para descobrir a verdade. Qualquer dúvida quanto à culpabilidade beneficia o suspeito ou arguido submetido a julgamento.
vi. Em que consistem as garantias específicas para as crianças?
Um menor que tenha sido vítima de determinados crimes que atentem contra a sua liberdade pessoal ou sexual tem o direito de estar presente em todos os atos de inquérito e de aceder a todos os autos do processo, mesmo que não compareça em tribunal para corroborar a acusação.
vii. Em que consistem as garantias específicas para os suspeitos vulneráveis?
As pessoas vulneráveis são informadas dos seus direitos, tendo devidamente em conta as suas necessidades específicas. São sempre informadas das consequências da renúncia a esses direitos.
D. Quais são os prazos legais aplicáveis durante o inquérito?
No período de 1 de outubro a 31 de março, por noite entende-se o período compreendido entre as 20 horas e as 6 horas, e no período de 1 de abril a 30 de setembro, por noite entende-se o período compreendido entre as 21 horas e as 5 horas.
E. Em que consistem os preparativos anteriores ao julgamento, incluindo as alternativas à prisão preventiva e as possibilidades de transferência para o país de origem (Decisão europeia de controlo judicial)?
Pode ser decretada a prisão domiciliária com recurso a vigilância eletrónica. Tal implica proibir o arguido submetido a julgamento de sair de um edifício ou complexo imobiliário específico, tal como especificado no despacho do juiz de instrução, que se tenha comprovado ser o seu local de estada ou de residência.
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