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Resumo do processo penal
Investigação/ instauração de um procedimento criminal
Esta fase do processo inicia-se com a tomada de conhecimento do Ministério Público de que, provavelmente, foi cometido um crime. Prossegue com a instauração de um procedimento criminal e termina com a decisão de deduzir acusação ou de arquivar o procedimento.
Esta fase visa esclarecer o processo, tanto quanto possível, e apurar se existem ou não indícios fortes de que o arguido cometeu o crime, de tal forma que se justifique apresentá-los ao tribunal competente para julgamento.
Audiência judicial
Nesta fase, o processo é julgado até que o tribunal chegue a um veredicto e profira a sentença.
Vias de recurso
Esta fase diz respeito aos meios legais de que as pessoas dispõem para poder impugnar a decisão de um tribunal penal.
Esses meios são:
- Um recurso com vista à alteração ou à anulação da decisão impugnada quanto a questões de facto ou de direito.
- Um novo julgamento do caso e a inversão da decisão judicial, com o objectivo de obter a anulação, parcial ou total, da decisão impugnada com fundamento em ilegalidade.
Nas fichas informativas pode encontrar pormenores acerca destas fases do processo e acerca dos direitos que lhe assistem. Essas informações não substituem o aconselhamento jurídico e pretendem servir apenas de orientação.
Para informações sobre infracções ao Código da Estrada, que normalmente são objecto de aplicação de uma sanção pré-estabelecida, como uma coima, ver ficha informativa 5.
Se foi vítima de um crime, pode encontrar todas as informações sobre os direitos que lhe assistem aqui.
Intervenção da Comissão Europeia
Tenha em atenção que a Comissão Europeia não intervém, de forma alguma, em processos penais nos Estados Membros e não poderá prestar-lhe auxílio se tiver alguma queixa a apresentar. Nestas fichas, encontrará informação sobre como e a quem pode apresentar uma queixa.
Clique nas ligações abaixo para obter a informação de que necessita
1 – Obter aconselhamento jurídico
- Análise preliminar/ inquérito preliminar/ investigação criminal
- Detenção/ medidas de coação/ prisão preventiva
- Processo no departamento de instrução criminal
- Revistas, impressões digitais e ADN
3 – Direitos que me assistem durante o julgamento
4 – Direitos que me assistem após a decisão do tribunal
5 – Infracções às regras de trânsito e outras infracções leves
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