Defendants (criminal proceedings)

Irlanda

These factsheets explain what happens when a person is suspected or accused of a crime which is dealt with by a trial in court.

Conteúdo fornecido por
Irlanda

If you are the victim of a crime, you can find full information about your rights here.

Summary of the criminal process

  • An Garda Siochána have a number of powers to stop and search a person, and powers also to arrest a person they believe to have committed, or to be in the process of committing an arrestable offence.
  • Once in Garda custody a member of An Garda Siochána will explain your rights, and these include the right to speak with a solicitor and a doctor, to have an interpreter present if you require one. There are special provisions for children in custody which provide that an appropriate adult should be present at interviews.
  • At this stage you may be asked to give consent for samples to be taken for DNA testing, give fingerprints, have a photograph taken, and/or participate in an identification parade.
  • During the course of the investigation, a member of An Garda Siochána may charge you with an offence. This may done by way of a Charge Sheet or you may be served a Summons to attend Court on a given date. The Gardai will send a file with details of the investigation to the Director of Public Prosecutions who will decide whether to prosecute the case on behalf of the State.
  • You may be released immediately on ‘Station Bail’ requiring you to appear in Court or you may need to apply to the District Court for bail at a later stage.
  • Minor offences, known as ‘summary offences’ are prosecuted at the District Court. More serious offences or ‘indictable offences’ are tried before a Judge and Jury.
  • Throughout the criminal justice process you are always presumed to be innocent until proven guilty.
  • You are entitled to legal advice. If you cannot afford to pay for representation, you may apply for legal aid.
  • If you are convicted you have been found guilty of the offence beyond a reasonable doubt. If convicted in the District Court you have a right to appeal the conviction or sentence. If you are acquitted that is the end of the case, and no further steps can be taken against you.
  • If you are convicted by a Jury of an indictable offence, then there is no automatic right to appeal and you should consult with your legal team on how to proceed.

Details about all of these stages in the process and about your rights can be found in the factsheets. This information is not a substitute for legal advice and is intended to be for guidance only.

Role of the European Commission

Please note that the European Commission has no role in criminal proceedings in Member States and cannot assist you if you have a complaint. Information is provided in these factsheets about how to complain and to whom.

Click on the links below to find the information that you need

1 - Getting legal advice

2 - My rights during the investigation of a crime

  • Arrest
  • Questioning and the police investigation
  • Searches
  • First court hearing
  • Preparation for trial, or entering a plea of guilty pre-trial

3 - My rights during the trial

4 - My rights after the trial

5 - Road traffic offences

Last update: 18/01/2024

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O texto desta página na língua original inglês foi recentemente alterado. A tradução deste texto para português está em curso.

1 - Obter aconselhamento jurídico

Caso se envolva, de alguma forma, num processo penal, é muito importante obter aconselhamento jurídico independente. As fichas informativas indicam-lhe quais as situações em que tem o direito de ser representado por um advogado. Contêm também informações sobre a forma como um advogado poderá ajudá-lo. Esta ficha de carácter mais genérico contém informações sobre o modo de encontrar um advogado e o pagamento dos respectivos honorários, se não dispuser de recursos suficientes.

Encontrar um advogado

Se estiver detido e necessitar de um advogado, a Gardaí (polícia irlandesa) possui uma lista de advogados prontos a ir ter consigo, com urgência, para o aconselhar. Essa lista é composta por pessoas que estão disponíveis 24 horas por dia para se deslocar às esquadras da polícia.

Se não estiver detido mas necessitar de consultar um advogado de direito penal, pode contactar a A ligação abre uma nova janelaOrdem dos Advogados da Irlanda, que lhe disponibilizará os nomes dos advogados que trabalham em processo penal. A Ordem não está autorizada a recomendar nenhuma sociedade de advogados.

A melhor forma de encontrar um advogado com experiência nesta área é através do contacto pessoal, se conhecer alguém que já tenha passado por uma situação semelhante. Em alternativa, pode procurar através da internet, uma vez que, actualmente, muitas sociedades de advogados têm sítios web que indicam as áreas de trabalho nas quais se especializaram.

Pagar os honorários de um advogado

Na Irlanda, existe um sistema de apoio judiciário que permite disponibilizar os serviços de um advogado a uma pessoa que seja considerada suspeita ou acusada da prática de uma infracção, sem qualquer custo para essa pessoa, desde que se verifiquem determinadas condições.

Se estiver preso numa esquadra da polícia para ser interrogado relativamente a uma infracção, e estiver desempregado ou receber um salário baixo, é provável que possa beneficiar de assistência gratuita de um advogado ao abrigo do A ligação abre uma nova janelasistema de aconselhamento jurídico das esquadras da polícia. Deve assinar um formulário para o seu advogado, incluindo uma declaração atestando que aufere um rendimento abaixo do limite autorizado de 20 316,00 euros ou que beneficia de prestações da segurança social. Não é necessária qualquer outra documentação.

Caso tenha sido acusado da prática de uma infracção, pode requerer apoio judiciário ao juiz do tribunal em que vai ser julgado. Trata-se de uma A ligação abre uma nova janelacertidão para apoio judiciário gratuito. O seu advogado ajudá-lo-á a apresentar o requerimento ao tribunal. Se não tiver advogado, em princípio o juiz conceder-lhe-á apoio judiciário e nomeará um advogado para o assistir. Se tiver sido acusado da prática de uma infracção grave e estiver desempregado, é provável que lhe seja concedido apoio judiciário. Se estiver empregado, poderá ter de preencher um formulário, declarando os seus rendimentos e as suas despesas.

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelaApoio judiciário em processo penalA ligação abre uma nova janelahttps://www.legalaidboard.ie

A ligação abre uma nova janelaOrdem dos Advogados da Irlanda

Última atualização: 18/01/2024

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

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2 – Direitos que me assistem durante a investigação de um crime

Qual é a finalidade da investigação criminal?

A finalidade da investigação criminal é responder à denúncia de um acto criminoso apresentada por um cidadão ou, quando a Gardaí (polícia) suspeitar de que foi cometido um ilícito penal, identificar o ou os autores. É frequente um cidadão comunicar uma ocorrência e a polícia responder, iniciando uma investigação para apurar se, de facto, foi cometido um ilícito penal e, se assim for, iniciar uma investigação mais aprofundada do caso.

Quem leva a cabo a investigação?

Em quase todos os casos, o direito de investigar os crimes pertence à polícia irlandesa, conhecida como A ligação abre uma nova janelaAn Garda Síochána. A polícia pode receber orientações jurídicas da Procuradoria-Geral (Ministério Público), a que pertencem os magistrados que dirigem a maior parte dos processos-crime em nome do Estado irlandês, sobre a melhor forma de desenvolver as investigações.

Quais são as fases da investigação criminal?

A primeira fase da investigação criminal é a apresentação da denúncia por parte de um cidadão ou a detecção de um alegado crime por parte de um Garda (agente da polícia irlandesa). A polícia averiguará se a ocorrência relatada constitui uma infracção penal e, se assim for, iniciará a respectiva investigação.

É nesta fase que a polícia decidirá se a alegada infracção é considerada «grave» ou não. O termo «grave» refere-se a qualquer infracção punível, em abstracto, com pena de prisão de pelo menos cinco anos. Se a infracção pertencer a esta categoria, pode ser investigada pela polícia, que pode detê-lo, prendê-lo numa esquadra e interrogá-lo enquanto estiver preso. Os direitos de detenção, prisão e interrogatório serão abordados mais adiante nesta ficha informativa.

Caso a infracção não seja grave, a polícia terá competências muito mais limitadas. Em regra, terá competência para investigar o alegado crime mas não para detê-lo e prendê-lo com o objectivo de o interrogar. Só tem competência para detê-lo com o objectivo de o acusar da prática da alegada infracção. Se não for detido em caso de infracção sem gravidade, em princípio será citado para comparecer em tribunal a fim de iniciar o processo de julgamento.

A terceira fase da investigação será a recolha de informações que, mais tarde, possam ser utilizadas como prova em julgamento. Esta fase pode assumir formas muito diversas e os direitos da polícia dependerão da natureza do alegado crime. O direito da polícia de o deter e interrogar confere-lhe, igualmente, algumas competências para recolher provas forenses e outros potenciais elementos de prova, as quais serão referidas ainda nesta ficha informativa.

A polícia tomará uma decisão, por iniciativa própria ou sob a orientação do A ligação abre uma nova janelaMinistério Público, quanto a acusá-lo ou não e quanto aos factos da acusação. A decisão de iniciar um processo judicial pela prática de crimes graves e de crimes sem gravidade é, frequentemente, tomada pela polícia. Caso o crime tenha características fora do comum ou seja manifestamente grave, ou caso o processo exija o apoio do Ministério Público, a polícia solicita habitualmente a orientação do Ministério Público.

Direitos que me assistem durante a investigação

Clique nas ligações abaixo para obter informações mais detalhadas sobre os direitos que lhe assistem durante as várias fases da investigação.

Direitos que me assistem em caso de detenção (1)

Caso a infracção seja «grave», a polícia tem competências para A ligação abre uma nova janeladetê-lo e prendê-lo para interrogatório. Tal significa que será preso preventivamente pela polícia e não terá o direito de sair durante o prazo legal de prisão preventiva.

A polícia carece de um mandado para me deter?

Não. A polícia não carece, necessariamente, de um mandado para detê-lo se suspeitar de que cometeu a infracção que é objecto da investigação.

Onde posso ser detido?

A polícia pode detê-lo no seu domicílio ou num local público. Para detê-lo, a polícia apenas necessita de ter uma suspeita razoável de que cometeu um crime.

Tenho de ser informado sobre o motivo da minha detenção?

Sim. A polícia tem de informá-lo sobre o motivo da detenção.

A polícia pode fazer uso da força para me deter?

Sim. Pode fazer uso da força dentro dos limites do razoável.

Se for detido

Será levado para uma esquadra da polícia para ser interrogado ou acusado. Enquanto estiver na esquadra da polícia, os seus direitos estão garantidos por lei e o oficial de dia da esquadra será responsável por fazer respeitar os seus direitos. A duração da permanência numa esquadra da polícia depende da competência ao abrigo da qual a polícia o tiver prendido. Para mais informações sobre os direitos que lhe assistem, queira consultar o sítio web do A ligação abre uma nova janelaConselho Irlandês para as Liberdades Civis (ICCL).

Interrogatório e investigação policial (2)

Ser-me-ão fornecidas informações sobre os direitos que me assistem?

Sim. Caso seja preso com base numa dessas competências, será informado, por escrito, acerca dos direitos que lhe assistem enquanto estiver em prisão preventiva. Se não compreender a língua inglesa, as informações serão traduzidas para a sua língua.

Posso informar a embaixada do meu país?

Sim. Caso não seja cidadão irlandês, pode pedir para que a embaixada ou o consulado do seu país sejam informados da detenção.

Sou nacional de outro país. Tenho de permanecer na Irlanda durante a investigação?

Não necessariamente. Se, no termo do período de prisão, não for acusado, pode sair e viajar livremente. Se o Estado irlandês pretender acusá-lo mais tarde, pode regressar voluntariamente para esse efeito ou pode impugnar a extradição no seu Estado de origem. Se, no termo do período de prisão, for acusado, terá de comparecer no tribunal competente. Nessa altura, um juiz decidirá se pode ser colocado em liberdade sob caução.

Ser-me-á permitido falar com um advogado?

Sim. Tem o direito de falar com um advogado em privado. Caso não conheça nenhum advogado, o oficial de dia ajudá-lo-á a encontrar um advogado a partir de uma lista existente na esquadra da polícia (consultar também a A ligação abre uma nova janelaficha informativa 2).

Quando poderei falar com um advogado?

Se pretender falar com um advogado, não deve ser interrogado enquanto este não chegar e, quando tal acontecer, deve poder reunir-se com ele imediatamente.

Quando for interrogado, o meu advogado pode estar presente?

Não. Contudo, se surgir, durante o interrogatório, alguma questão que lhe suscite dúvidas, tem o direito de procurar obter mais aconselhamento jurídico.

O que acontece se eu não tiver meios para pagar os honorários de um advogado?

Caso não disponha de recursos financeiros suficientes, pode ter direito a que o aconselhamento jurídico prestado pelo advogado seja pago ao abrigo do sistema de apoio judiciário gratuito irlandês (ver A ligação abre uma nova janelaficha informativa 1). De qualquer forma, é sempre aconselhável procurar aconselhamento jurídico e a questão dos seus recursos financeiros pode ser tratada com o advogado numa fase posterior do processo.

Enquanto estiver preso, durante quanto tempo poderei ser interrogado e de que modo serei interrogado?

Pode ser interrogado, no máximo, durante quatro horas de cada vez. O seu interrogatório deve ser conduzido de forma justa. Deve ser gravado com câmara de vídeo, a menos que tal não seja possível. Só terá direito a uma cópia da gravação se for acusado e se o tribunal emitir um despacho que determine a entrega da gravação ao seu consultor jurídico. Na entrevista, só podem estar presentes dois agentes da polícia de cada vez.

Sou obrigado a responder a perguntas?

Não. Pode A ligação abre uma nova janelapermanecer em silêncio ao longo do interrogatório mas deve ter em atenção que, se permanecer em silêncio, tal pode, em certas circunstâncias, ser utilizado contra si, mais tarde, em julgamento. Caso se recuse a responder a determinadas perguntas, essa recusa pode ser utilizada, conjuntamente com outras provas, para fundamentar a conclusão de que é culpado.

Se me forem solicitada informações, devo fornecê-las?

É obrigado a fornecer os seus dados pessoais para que a polícia possa identificá-lo. Deve procurar aconselhamento jurídico antes de decidir fornecer quaisquer outras informações. Se estiver detido para ser interrogado é porque é suspeito da prática de uma infracção penal grave e qualquer informação que forneça pode ser utilizada como prova contra si, mais tarde, em julgamento.

O que acontece se disser algo que me prejudique?

Tem o direito de não se incriminar a si próprio. Caso as suas respostas sejam susceptíveis de prejudicá-lo, os seus conselheiros jurídicos adverti-lo-ão das consequências, que, normalmente, se traduzem no facto de as suas respostas virem a ser usadas como prova contra si.

Sou obrigado a fornecer as minhas impressões digitais e a permitir que me fotografem?

Sim. Pode ser obrigado a fornecer as suas impressões digitais e a permitir que o fotografem se estiver preso ao abrigo de uma competência legal que o permita. Impedir a recolha de impressões digitais ou que sejam tiradas fotografias constitui uma infracção penal.

A polícia pode guardar as minhas impressões digitais para sempre?

Sim. Contudo, se não houver dedução de acusação ou se tiver sido absolvido em julgamento, pode, ou o seu advogado, escrever à polícia a pedir que os elementos recolhidos sejam destruídos.

Sou obrigado a fornecer amostras de ADN ou outras amostras corporais mais íntimas?

Caso seja preso ao abrigo uma competência legal, a polícia necessita de ter autorização de um agente de alta patente para colher amostras de material mais íntimo, como ADN, saliva, aparas de unhas, material existente debaixo das unhas ou na boca. Não pode colher impressões da sola do pé, uma amostra da região genital ou de um orifício do corpo sem autorização, a menos que tenha o seu consentimento.

O meu domicílio, as minhas instalações profissionais, o meu carro ou outros bens podem ser objecto de busca?

Sim. A A ligação abre uma nova janelaConstituição irlandesa e a A ligação abre uma nova janelaConvenção Europeia dos Direitos do Homem exigem que a sua integridade física e privacidade sejam respeitadas, mas estes direitos não são absolutos. A polícia pode realizar buscas no seu domicílio com o seu consentimento, ou sem o seu consentimento se tiver um mandado de busca ou se entrar nas suas instalações à sua procura para o deter. Para mais informações sobre buscas, cf. Buscas (3).

Posso recorrer contra uma violação dos meus direitos?

Deve informar os seus consultores jurídicos sobre quaisquer violações dos seus direitos e eles aconselhá-lo-ão sobre as formas e os prazos para impugnar essas violações.

Quem é o oficial de dia?

O oficial de dia é um agente da polícia responsável pelo seu bem-estar e pela protecção dos seus direitos. Todas as esquadras têm um oficial de dia. Se tiver algum problema enquanto estiver em prisão preventiva, deve pedir para falar com o oficial de dia.

Posso contactar a minha família?

Tem direito a que um parente seu seja informado da detenção, mas não necessariamente a falar com ele.

O que acontece se me sentir mal? E quanto ao meu direito de descansar e de tomar bebidas ou alimentos?

Durante a detenção, tem direito a assistência médica, se necessitar, a períodos de descanso adequados e a tomar bebidas ou alimentos.

Ficará algum registo do tempo que permanecer em prisão preventiva?

Será mantido um registo do tempo que permanecer preso preventivamente pela polícia e poderá, ou o seu advogado, obter uma cópia desse registo.

O que acontece se não falar ou não compreender a língua inglesa?

Tem o direito de ser assistido por um intérprete. Deve insistir, ou o seu advogado, para que o intérprete que traduza quaisquer conversas privadas entre si e o seu advogado não seja o mesmo que traduz o seu interrogatório na polícia. Deve haver um intérprete disponível sempre que um advogado ou a polícia pretendam comunicar consigo.

Durante quanto tempo posso ser mantido preso preventivamente?

Depende da entidade que tiver determinado a prisão preventiva. O período mais longo previsto no direito irlandês é de sete dias.

Buscas (3)

Tenho de ser informado sobre os motivos de uma eventual busca aos meus bens?

Pode perguntar, e deve ser-lhe dito, por que motivo e com que base legal é realizada a busca. Se os seus bens forem objecto de busca terá direito, numa fase posterior, a uma cópia do mandado de busca.

Como pode a polícia levar a cabo a busca?

Deve levá-la a cabo respeitando a sua integridade.

A polícia pode levar alguma coisa com ela?

Sim. Pode apreender quaisquer objectos que razoavelmente considere poder utilizar como prova. Pode, igualmente, levar objectos que não tenham sido especificados em nenhum mandado mas que possam constituir provas de uma infracção penal diferente.

Posso permanecer no meu domicílio e nas minhas instalações enquanto a polícia leva a cabo uma busca?

Sim. Não lhe é permitido fazer nada que possa obstruir uma busca autorizada, mas pode estar presente.

Posso ser revistado?

Sim. Caso a polícia tenha uma suspeita razoável de que cometeu uma infracção penal, tem competência para revistá-lo sem o seu consentimento.

Tem de proceder à minha detenção primeiro?

Não. Pode ser revistado antes de ser detido.

Tenho de ser informado sobre o motivo da revista?

Sim. A polícia tem de informá-lo sobre o motivo da revista e sobre a competência na qual se baseia para revistá‑lo.

Posso ter de tirar a roupa para ser revistado?

Sim, mas só se for necessário. Esse tipo de revista só pode realizar-se numa zona reservada da esquadra da polícia e de forma que não lhe cause embaraço. Se possível, a revista deve ser realizada por um médico.

Serei revistado por uma pessoa do mesmo sexo?

Caso a revista não vise apenas a roupa, deve ser revistado por uma pessoa do mesmo sexo.

Primeira audiência judicial (4)

Posso ficar em prisão preventiva ou ser colocado em liberdade?

Pode ficar em prisão preventiva se, na sequência da detenção pela polícia, for presente a tribunal e lhe for recusada a colocação em liberdade sob caução.

Posso pedir para ser colocado em liberdade sob caução?

Na maioria dos casos, pode A ligação abre uma nova janelapedir para ser colocado em liberdade sob caução na primeira comparência no A ligação abre uma nova janelatribunal de comarca (tribunal de primeira instância). Em determinadas situações (por exemplo, caso seja acusado de homicídio), esse pedido deve ser apresentado ao Tribunal Superior (High Court), pelo que terá de permanecer algum tempo em prisão preventiva antes de poder fazê-lo.

Tem o direito de se fazer representar em juízo por um advogado e, dependendo dos seus rendimentos, os honorários do advogado poderão ser suportados pelo sistema de apoio judiciário gratuito.

Posso ser informado sobre os motivos pelos quais a polícia se opõe a que eu seja colocado em liberdade sob caução?

Sim. Tem de ser informado com antecedência quanto aos motivos pelos quais a polícia se opõe a que lhe seja concedida liberdade sob caução. O direito que lhe assiste de ser colocado em liberdade sob caução não é absoluto. A colocação em liberdade sob caução pode ser-lhe recusada se o juiz considerar que, caso lhe seja concedida, poderá, enquanto estiver em liberdade, não comparecer no julgamento, influenciar testemunhas ou cometer mais infracções graves.

Pode ser-me concedida liberdade sob caução com imposição de condições?

Sim. Pode ser-lhe concedida liberdade sob caução com imposição de condições, tais como entregar o seu passaporte, manter o seu domicílio na Irlanda enquanto aguarda pelo julgamento e comparecer regularmente numa esquadra da polícia, para garantir que cumpre essas condições. O tribunal pode, igualmente, exigir-lhe que deposite dinheiro ou ordenar a penhora de uma conta bancária irlandesa de um parente ou amigo, como garantia de que cumprirá os termos da concessão de liberdade sob caução.

 

Preparação para o julgamento ou reconhecimento de culpa antes do julgamento (5)

Posso confessar todos ou alguns dos factos de que sou acusado antes do julgamento?

Sim. Só será julgado se não reconhecer a sua culpa. Se o fizer, não será levado a julgamento, realizando-se tão‑só uma audiência para determinação da pena.

O que acontece?

Se não pretender ir a julgamento, estará a aceitar que praticou uma ou parte das infracções pelas quais é acusado. A transacção judicial não tem base legal na Irlanda mas, na prática, o Ministério Público pode admitir a confissão de parte dos factos da acusação e aceitar retirar outros. Caso reconheça a culpa, ser-lhe-á aplicada uma pena posteriormente e pode ou não ficar em prisão preventiva até à audiência para determinação da pena.

O que acontece na audiência para determinação da pena?

A menos que esteja em causa a aplicação de uma pena obrigatória, como a prisão perpétua em caso de homicídio, tem direito a que seja realizada uma audiência para determinação da pena e a que o seu consultor jurídico intervenha na audiência para explicar qual o seu papel no crime e a sua situação pessoal.

A acusação pode ser modificada durante o julgamento?

Sim. O Ministério Público pode acrescentar novos factos de acusação até à data do julgamento e no decurso deste. Pode, igualmente, retirar factos de acusação até à data do julgamento. O Ministério Público tem o direito de apresentar provas adicionais até à data do julgamento e no decurso deste. O Ministério Púbico tem de actuar com boa-fé e não pode reter provas ou divulgar elementos de que disponha que sejam relevantes para si e para os seus consultores jurídicos.

Posso ser acusado por uma infracção pela qual já tiver sido acusado noutro Estado-Membro?

Caso tenha sido acusado e julgado por uma infracção num Estado-Membro, não pode ser acusado pela mesma infracção noutro Estado-Membro. Contudo, se tiver sido acusado noutro Estado-Membro e a acusação tiver sido retirada, pode ser acusado por essa infracção na Irlanda.

Ser-me-ão fornecidas informações relativamente a provas que existam contra mim?

Sim. Deve ser-lhe fornecido o conjunto dos documentos (habitualmente conhecido como «processo») que reúne as provas existentes contra si. Deve ser, igualmente, informado relativamente a elementos que tenham sido produzidos na sequência da investigação do alegado crime pelo qual é acusado mas dos quais a acusação não pretenda fazer uso.

Ser-me-ão fornecidas informações relativamente a testemunhas que deponham contra mim?

Sim. Pode obter algumas informações, dentro de certos limites, relativamente a testemunhas que deponham contra si. Tem o direito de saber se têm antecedentes criminais. Tem o direito de procurar obter informações por parte dessas pessoas através de contra-interrogatório a realizar pelo seu advogado durante o julgamento ou através de investigação privada a realizar pelos seus consultores jurídicos.

Não tem direito a uma lista exaustiva dos dados pessoais das testemunhas. Não tem o direito de interferir com uma testemunha de forma a que tal que possa ser entendido como uma tentativa de a intimidar ou de prejudicar a realização da justiça e que possa resultar na revogação da sua liberdade provisória ou no surgimento de novos e subsequentes factos de acusação contra si.

Quando me será facultado o meu «A ligação abre uma nova janelaprocesso»?

Caso aguarde julgamento por ter sido acusado da prática de um crime grave, esses documentos devem ser-lhe facultados no prazo de 42 dias a contar da data da dedução da acusação. O tribunal pode, por iniciativa própria, prorrogar o prazo para o Ministério Público lhe facultar esses documentos.

Que documentos me serão facultados?

Ser-lhe-á entregue um conjunto de documentos que contém o essencial da argumentação do Ministério Público contra si. Os documentos não contêm uma exposição global da argumentação do Ministério Público e este tem o direito de entregar provas adicionais até à data do julgamento e no decurso deste. As provas em que o Ministério Público deve basear-se para garantir a condenação terão, em muitos casos, produzidas oralmente em tribunal, sob juramento, por testemunhas.

Como me será facultado o meu «processo»?

O seu «processo» ser-lhe-á entregue em mão, no tribunal, por um agente da polícia. As provas adicionais serão, em princípio, entregues ao seu consultor jurídico no respectivo escritório ou no tribunal.

Serão pedidas informações sobre o meu registo criminal?

Sim. A polícia tem o direito de procurar obter informações acerca da sua conduta anterior para poder instruir a investigação e tomar uma decisão quanto à sua idoneidade para sair em liberdade sob caução, caso seja acusado. Se for condenado, pode igualmente ter em conta o seu registo criminal para ajudar o ou os juízes a determinar a pena adequada. Pode ser admitido um registo de condenações no estrangeiro.

Estão previstas algumas restrições quanto aos momentos em que a polícia pode ter em conta a minha conduta anterior?

Sim. Não pode ter em conta a sua conduta anterior durante o seu julgamento, a menos que os seus consultores jurídicos se refiram à sua conduta no contra-interrogatório ou nas observações que apresentem ao tribunal.

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelaMais pormenores acerca das competências em matéria de buscas, prisão e acusação

A ligação abre uma nova janelaMais pormenores acerca do papel da políciaA ligação abre uma nova janelahttps://www.garda.ie

A ligação abre uma nova janelaProcuradoria-Geral e Ministério Público A ligação abre uma nova janelahttps://www.dppireland.ie

A ligação abre uma nova janelaMais pormenores acerca da legislação

A ligação abre uma nova janelahttps://www.irishstatutebook.ieA ligação abre uma nova janelaLei de Justiça Penal de 1984 (Tratamento de pessoas em prisão preventiva nas esquadras da polícia) Regulamentos de 1987

A ligação abre uma nova janelaConselho Irlandês para as Liberdades Civis

Última atualização: 18/01/2024

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3 – Direitos que me assistem em tribunal

O que acontece antes de o meu processo ir a julgamento?

Antes de o seu processo ir a julgamento, um juiz decidirá se deve ser-lhe concedida liberdade sob caução. Por norma, tem o direito de ser colocado em liberdade sob caução. Esta pode ser-lhe recusada se for provável que não compareça no seu julgamento, se tiver tentado, ou puder vir a tentar, ameaçar testemunhas ou se for provável que venha a cometer outro crime grave.

Se pretender apresentar um álibi em julgamento (por exemplo, uma pessoa que afirme estar consigo na altura em que o crime foi cometido), o juiz dir-lhe-á para dar conhecimento da identidade dessa pessoa ao A ligação abre uma nova janelaMinistério Público.

Tem o direito de saber de que é acusado, antes do julgamento. Assim que o requeira, deve ser-lhe permitido conhecer as provas existentes contra si.

Onde terá lugar o julgamento?

Ser-lhe-ão dadas informações quanto à designação e localização do tribunal em que terá lugar o julgamento. O A ligação abre uma nova janelaServiço de Tribunais da Irlanda é responsável por todos os tribunais e pode ajudá-lo a encontrar o tribunal em que o processo se encontra.

Os processos relativos a infracções menos graves são da competência dos tribunais de comarca, nos quais são julgados por um só juiz. Os processos relativos a infracções mais graves são da competência dos tribunais de círculo ou dos tribunais penais centrais, nos quais o veredicto é proferido por um júri.

Os tribunais estão abertos ao público. Contudo, quando o arguido seja um menor ou quando se trate de um crime sexual, a audiência decorre à porta fechada.

A acusação pode ser modificada durante o julgamento?

Na maior parte dos casos, a acusação não pode ser modificada durante o julgamento. Em determinados casos, a acusação pode ser modificada se a lei o permitir. Por exemplo, uma acusação por condução perigosa pode ser modificada para acusação por condução negligente, que é menos grave, se o juiz considerar que o arguido conduzia de forma negligente mas não perigosa.

Caso confesse todos os factos de que é acusado durante o julgamento, o juiz decidirá qual a pena a aplicar. Para tomar essa decisão, o juiz ponderará a gravidade do crime e a sua situação pessoal. Deverá beneficiar com o facto de ter reconhecido a sua culpa.

Pode, igualmente, confessar alguns dos factos de que é acusado, mas outros não. O juiz ou o júri tomarão uma decisão quanto aos factos da acusação contestados por si. Ser-lhe-á, então, aplicada uma pena respeitante aos factos que tiver confessado e aos factos relativamente aos quais tiver sido considerado culpado.

Que direitos me assistem em tribunal?

Na maior parte dos casos, tem de estar presente no julgamento. Se não comparecer em tribunal, o juiz pode ordenar a detenção e prisão preventiva para garantir a sua comparência em tribunal. Ocasionalmente, o julgamento pode decorrer sem a sua presença e pode ser condenado à revelia.

Se não puder comparecer em tribunal devido a um acidente ou doença, deve informar o seu advogado e fazer‑lhe chegar um atestado médico a justificar a ausência.

Se não compreender o que se está a passar, tem o direito de ser assistido por um intérprete. Se for surdo, tem o direito de ser assistido por um intérprete de linguagem gestual.

Se o pretender, tem o direito de se defender a si próprio no julgamento. Se não tiver meios para pagar os honorários de um advogado, pode ser-lhe nomeado um advogado ao abrigo do A ligação abre uma nova janelasistema de apoio judiciário em processo penal, dependendo da gravidade da acusação. Tem o direito de escolher o seu advogado. Se não conhecer nenhum advogado, o juiz pode nomear-lhe um advogado. Se não estiver satisfeito, pode mudar de advogado.

Se pretender, pode usar da palavra no julgamento, mas não é obrigado a fazê-lo. Mentir sob juramento constitui uma infracção penal.

Que direitos me assistem quanto à prova produzida contra mim?

Pode impugnar as provas apresentadas contra si se tiverem sido obtidas de forma ilegal. Por exemplo, se a polícia tiver entrado em sua casa sem um mandado de busca, a apresentação de quaisquer provas aí obtidas não será, em princípio, permitida.

Pode, igualmente, impugnar as provas, confrontando as testemunhas com perguntas que permitam demonstrar que estão a mentir ou que estão enganadas. Pode, igualmente, pedir a testemunhas que prestem depoimentos que sejam relevantes para a sua defesa ou que demonstrem que as testemunhas da acusação estão a mentir ou estão enganadas.

Pode contratar um detective privado para obter provas a seu favor. As provas são admissíveis desde que tenham sido legalmente obtidas.

A informação constante do meu registo criminal será tida em conta?

A prova das suas condenações anteriores não pode, A ligação abre uma nova janelaem regra, ser tida em conta durante o julgamento.

Contudo, na decisão quanto à pena a aplicar-lhe, os juízes podem ter em conta as suas condenações anteriores, incluindo eventuais condenações anteriores noutros países.

O que acontece no final do julgamento?

Se for considerado inocente, o julgamento termina e pode sair em liberdade.

Se for considerado culpado ou se reconhecer a culpa, o juiz decidirá qual a pena a aplicar-lhe. Poderá ter de pagar uma multa ou cumprir uma pena de A ligação abre uma nova janelaprisão. O juiz pode suspender a pena na condição de não cometer mais crimes.

O juiz poderá pedir aos A ligação abre uma nova janelaServiços de Reinserção Social que elaborem um relatório sobre si antes de determinar qual a pena a aplicar-lhe. Estes serviços indicarão ao juiz se o seu perfil permite que os técnicos de reinserção social intervenham na solução dos problemas causados pelo seu comportamento criminoso.

Se lhes for solicitado, os Serviços de Reinserção Social indicarão ao juiz se o seu perfil se coaduna com a prestação de trabalho a favor da comunidade. Se for o caso, o juiz pode condená-lo na prestação de um máximo de 240 horas de trabalho não remunerado em alternativa à pena de prisão.

Qual é o papel da vítima durante o julgamento?

Durante o julgamento, a vítima intervém como testemunha de acusação. Prestará depoimento sobre o que presenciou relativamente à matéria da acusação.

Se for condenado ou se reconhecer a culpa, o juiz terá em conta os efeitos do crime sobre a vítima.

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelaBase de dados de legislação irlandesa

A ligação abre uma nova janelaBase de dados de jurisprudência irlandesa e britânica

Última atualização: 18/01/2024

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O texto desta página na língua original inglês foi recentemente alterado. A tradução deste texto para português está em curso.

4 – Direitos que me assistem após o julgamento

Posso recorrer?

Pode recorrer de qualquer sentença condenatória ou da aplicação de qualquer pena. Os A ligação abre uma nova janelatrâmites do recurso dependerão do tribunal que tiver julgado o processo. As decisões do tribunal de comarca são recorríveis para o tribunal de círculo. As decisões dos tribunais de círculo ou do A ligação abre uma nova janelaTribunal Penal Central são recorríveis para o A ligação abre uma nova janelaTribunal Penal de Recurso.

Se pretender recorrer de uma decisão do tribunal de comarca, tem de entregar um documento designado por «requerimento de recurso» ao procurador, no prazo de 14 dias. Tem, igualmente, de entregar o «requerimento de recurso» e o comprovativo de que efectuou as notificações impostas por lei na secretaria do tribunal de comarca territorialmente competente, no prazo de 14 dias. Se pretender recorrer de uma decisão do tribunal de círculo ou do Tribunal Penal Central, tem de requerer autorização para recorrer ao juiz que tiver presidido ao julgamento, no prazo de 3 dias a contar da data da sentença condenatória. Em seguida, tem de entregar um «requerimento de recurso» na secretaria do Tribunal Penal de Recurso, no prazo de sete dias, se não lhe tiver sido concedida autorização para recorrer, ou no prazo de 14 dias, se lhe tiver sido concedida autorização para recorrer. Por norma, o seu advogado tratará de tudo isso por si.

Se recorrer de uma decisão do tribunal de comarca, tem direito a que o processo seja reapreciado na íntegra. Tem, igualmente, o direito de recorrer da pena aplicada. Se recorrer de uma decisão do tribunal de círculo ou do Tribunal Penal Central, pode recorrer com base em questões de direito ou por considerar que o julgamento não decorreu de forma satisfatória. Pode, igualmente, recorrer da pena aplicada.

O que acontece se recorrer?

Se recorrer de uma decisão do tribunal de comarca, a execução da sentença condenatória será suspensa até à apreciação do recurso. Para o efeito deve assumir um compromisso, designado por «reconhecimento», que pode implicar o pagamento de uma quantia em dinheiro. Se estiver preso quando recorrer da decisão do tribunal de comarca, tem o direito de ser colocado em liberdade depois de entregar o requerimento e assinar o «reconhecimento». Se estiver preso e pretender recorrer, os responsáveis da prisão fornecer-lhe-ão os formulários necessários.

Se recorrer de uma decisão do tribunal de comarca, podem decorrer vários meses até à apreciação do recurso. Se recorrer de uma decisão do tribunal de círculo ou do Tribunal Penal Central, pode demorar bastante mais tempo até que o recurso seja apreciado.

Se recorrer de uma decisão do tribunal de comarca, tem o direito de apresentar novas provas e argumentos jurídicos diferentes para o recurso. Se recorrer de uma decisão do tribunal de círculo ou do Tribunal Penal Central, por norma não lhe é permitido produzir novas provas, a não ser em situações excepcionais.

O que acontece na audiência de julgamento do recurso?

Se recorrer de uma decisão do tribunal de comarca, tem direito a que o processo seja reapreciado na íntegra. Se recorrer de uma decisão do tribunal de círculo ou do Tribunal Penal Central pode, ou o seu advogado, apresentar ao tribunal as razões pelas quais considera que a sentença condenatória deve ser anulada ou que a pena aplicada está, em princípio, errada.

O que acontece se for/não for dado provimento ao recurso?

Se o recurso obtiver provimento, o processo termina e não terá mais nenhuma obrigação no âmbito desse processo. Se o recurso não obtiver provimento, o tribunal de recurso confirmará a sentença condenatória. Se o tribunal de recurso considerar que a pena está, em princípio, errada, pode agravar ou atenuar a pena inicialmente aplicada.

Uma vez proferida a decisão sobre o recurso, não pode voltar a recorrer. Contudo, o Tribunal Penal de Recurso pode permitir que recorra para o Supremo Tribunal se estiver em causa uma questão de direito de importância pública excepcional.

Não existe qualquer disposição legal que preveja a atribuição de uma compensação caso o seu recurso obtenha provimento. Se recorrer de uma sentença condenatória para o Tribunal Penal de Recurso, pode ter direito a compensação por má administração da justiça. Tal ocorre se o Tribunal Penal de Recurso anular uma sentença condenatória e atestar que um facto recentemente conhecido demonstra que houve má administração da justiça. Esta situação é muito rara. Caso o Tribunal Penal de Recurso ateste que se verificou má administração da justiça, pode requerer uma compensação ao A ligação abre uma nova janelaMinistro da Justiça.

A sentença condenatória é registada se o juiz considerar que é culpado da prática de um crime.

A sentença condenatória torna-se definitiva se for considerado culpado ou reconhecer a culpa. Contudo, ainda tem o direito de recorrer. Se este recurso obtiver provimento, nada deve ficar a constar do seu registo criminal.

Sou nacional de outro Estado-Membro. Posso ser repatriado após o julgamento?

Se for condenado pela prática de um crime, o tribunal não pode determinar que seja repatriado. Contudo, o tribunal pode recomendar ao Ministro da Justiça que o extradite. Pode, igualmente, suspender a pena aplicada, ou parte dela, na condição de que saia do país. Tal não significa que seja extraditado mas, se não sair do país, será preso. Se estiver preso, pode requerer ao Ministro da Justiça a sua transferência para fora da Irlanda, a fim de cumprir o resto da pena noutro Estado-Membro.

Se for condenado, posso ser julgado novamente pelo mesmo crime?

Se for condenado, não pode ser julgado novamente pelo mesmo crime. Se tiver sido condenado noutro Estado‑Membro, não pode ser julgado novamente na Irlanda pelo mesmo crime.

Informação relativa à acusação/condenação

Quaisquer sentenças condenatórias proferidas contra si serão averbadas no registo criminal. Se for maior de idade, as informações serão guardadas num registo permanente pela Gardaí (polícia nacional). A polícia pode, igualmente, dispor de outras informações a seu respeito. Pode exigir que as informações incorrectas ou desactualizadas de carácter pessoal sejam corrigidas ou apagadas. Pode requerer estas informações à A ligação abre uma nova janelaUnidade Central de Controlo da polícia. Se a polícia não lhe permitir o acesso ou não corrigir as informações incorrectas, tem o direito de reclamar para o A ligação abre uma nova janelaComissário da Protecção de Dados.

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelaTribunais irlandeses

A ligação abre uma nova janelaComissão de Informação dos Cidadãos

A ligação abre uma nova janelaComissário da Protecção de Dados

Última atualização: 18/01/2024

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5 – Infracções ao Código da Estrada e outras infracções leves

Como são tratadas as infracções leves ao Código da Estrada?

As infracções leves, como a condução em excesso de velocidade, a utilização de telemóvel durante a condução ou o estacionamento em local proibido, são geralmente objecto de uma «notificação de coima», que estabelece um prazo para pagar uma coima pelo correio. Só no caso de não pagar a coima é que o processo segue para tribunal. A «notificação de coima» tanto pode ser-lhe entregue no momento da verificação da infracção como ser enviada para a sua morada.

Contudo, algumas infracções puníveis com coima têm como consequência o averbamento de «pontos de penalização» na carta de condução e, caso totalize 12 pontos de penalização num período de três anos, ficará proibido de conduzir na Irlanda. Se pagar a coima, será penalizado com menos pontos do que se o processo seguir para tribunal e for condenado. Actualmente, a União Europeia está a trabalhar num projecto com vista à harmonização de todos os registos de cartas de condução dos Estados-Membros.

 

As infracções ao Código da Estrada são, quase sempre, tratadas pela Gardaí (polícia irlandesa). Tenha em atenção que, na Irlanda, os condutores são obrigados a fazer-se acompanhar das respectivas cartas de condução, devendo apresentá-las sempre que um agente da polícia o solicite.

Se for nacional de outro Estado-Membro e residir na Irlanda, será tratado, ao longo do processo, da mesma forma que um nacional irlandês.

Se o seu processo seguir para tribunal, será apreciado no tribunal de comarca territorialmente competente (tribunal de primeira instância) por um juiz, sem júri. Se não ficar satisfeito com a decisão do tribunal, pode recorrer, quer da sentença condenatória quer da pena, para um tribunal de instância superior (cf. A ligação abre uma nova janelaficha informativa 4).

Estas infracções constarão do meu registo criminal?

Todas as condenações por infracções ao Código da Estrada são averbadas no registo informático da polícia. As sanções por infracções muito leves, como a condução em excesso de velocidade, não são habitualmente consideradas condenações penais. Contudo, se for acusado da prática de uma infracção mais grave, como a condução perigosa, a condução sob o efeito do álcool ou a condução sem seguro, as condenações serão averbadas no seu registo criminal. Essas infracções serão tratadas nos termos do processo referido na A ligação abre uma nova janelaficha informativa 4. Se for acusado da prática de uma dessas infracções, deve procurar obter aconselhamento jurídico com urgência.

Como são tratadas as restantes infracções leves?

As infracções leves mais comuns são a condução em excesso de velocidade e a utilização de telemóvel durante a condução. Várias outras infracções, tais como a condução na faixa destinada aos autocarros, podem ser objecto de uma «A ligação abre uma nova janelanotificação de coima», mas não implicam o averbamento de pontos de penalização. A condução em desrespeito pelos demais utilizadores da via pública, que implica condução negligente, implica a imposição de uma coima e de pontos de penalização.

Só terá de responder em tribunal se não pagar a coima. Tal como foi referido acima, o processo será apreciado pelo tribunal de comarca. Pode sempre recorrer de uma decisão do tribunal de comarca, como também já foi referido.

Última atualização: 18/01/2024

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