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Resumo do processo penal
- A An Garda Siochána (polícia irlandesa) tem amplos poderes para interpelar e revistar pessoas, e poderes para deter pessoas que acredite terem cometido ou estarem a cometer uma infracção que justifica a detenção.
- Se for detido pela polícia, um dos agentes da An Garda Siochána informá-lo-á sobre os direitos lhe assistem, incluindo o direito de falar com um advogado e com um médico e de ser assistido por um intérprete, caso o requeira. Existem disposições especiais aplicáveis a crianças que estejam detidas, as quais prevêem que um adulto idóneo deve estar presente nos interrogatórios.
- Nesta fase, pode ser-lhe pedido que dê o seu consentimento para que sejam colhidas amostras para o teste de ADN e as suas impressões digitais, que lhe seja tirada uma fotografia e/ou que participe numa sessão de identificação.
- No decurso da investigação, um agente da An Garda Siochána pode acusá-lo da prática de uma infracção. Tal pode acontecer através do levantamento de um auto de notícia ou pode receber uma citação para comparecer em tribunal numa determinada data. A Gardaí (polícia) enviará um dossier com os elementos da investigação para o Ministério Público, que decidirá se deduz ou não acusação em nome do Estado.
- Pode ser imediatamente colocado em «liberdade sob caução», ficando obrigado a comparecer em tribunal, ou pode ter de requerer a prestação de caução, posteriormente, ao tribunal de comarca.
- Os processos relativos a infracções menos graves, conhecidas como «contravenções», são da competência do tribunal de comarca. Os processos relativos a infracções mais graves, ou «ilícitos penais» são julgados num tribunal composto por um juiz e um júri.
- Ao longo de todo o processo penal, é sempre presumida a sua inocência enquanto não tiver sido legalmente provada a sua culpa.
- Tem o direito de ser assistido por um advogado. Se não tiver meios para pagar os honorários de um advogado, pode requerer apoio judiciário.
- Só é condenado se for considerado culpado para além de qualquer dúvida razoável. Se for condenado por sentença do tribunal de comarca, tem o direito de recorrer da sentença condenatória ou da pena. Se for absolvido, o processo é encerrado e não podem ser tomadas quaisquer outras medidas contra si.
- Se for condenado por sentença de um tribunal de júri por um ilícito penal, não tem, automaticamente, o direito de recorrer e deve aconselhar-se com os seus advogados relativamente ao que deverá fazer.
Nas fichas informativas pode encontrar pormenores acerca destas fases do processo e acerca dos direitos que lhe assistem. Essas informações não substituem o aconselhamento jurídico e destinam-se apenas a servir de linhas de orientação.
Intervenção da Comissão Europeia
Por favor, tenha em atenção que a Comissão Europeia não intervém em processos penais nos Estados‑Membros e não poderá prestar-lhe auxílio se tiver alguma queixa a apresentar. Nestas fichas, encontrará informação sobre as possibilidades e as formas de apresentação de queixas.
Clique nas ligações abaixo indicadas para obter as informações de que necessita
1 - Obter aconselhamento jurídico
2 – Direitos que me assistem durante a investigação de um crime
- Detenção
- Interrogatório e investigação policial
- Buscas
- Primeira audiência judicial
- Preparação para o julgamento, ou reconhecimento de culpa antes do julgamento
3 - Direitos que me assistem em tribunal
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