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Arguidos (processos penais)

Irlanda

Estas fichas informativas explicam o que acontece quando alguém for suspeito ou acusado da prática de um crime. Para informações sobre infracções leves, tais como as infracções ao Código da Estrada, que são habitualmente objecto de aplicação de uma sanção preestabelecida, como uma coima, consultar a ficha informativa 5. Se foi vítima de um crime, pode encontrar todas as informações sobre os direitos que lhe assistem aqui.

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Irlanda

Resumo do processo penal

  • A An Garda Siochána (polícia irlandesa) tem amplos poderes para interpelar e revistar pessoas, e poderes para deter pessoas que acredite terem cometido ou estarem a cometer uma infracção que justifica a detenção.
  • Se for detido pela polícia, um dos agentes da An Garda Siochána informá-lo-á sobre os direitos lhe assistem, incluindo o direito de falar com um advogado e com um médico e de ser assistido por um intérprete, caso o requeira. Existem disposições especiais aplicáveis a crianças que estejam detidas, as quais prevêem que um adulto idóneo deve estar presente nos interrogatórios.
  • Nesta fase, pode ser-lhe pedido que dê o seu consentimento para que sejam colhidas amostras para o teste de ADN e as suas impressões digitais, que lhe seja tirada uma fotografia e/ou que participe numa sessão de identificação.
  • No decurso da investigação, um agente da An Garda Siochána pode acusá-lo da prática de uma infracção. Tal pode acontecer através do levantamento de um auto de notícia ou pode receber uma citação para comparecer em tribunal numa determinada data. A Gardaí (polícia) enviará um dossier com os elementos da investigação para o Ministério Público, que decidirá se deduz ou não acusação em nome do Estado.
  • Pode ser imediatamente colocado em «liberdade sob caução», ficando obrigado a comparecer em tribunal, ou pode ter de requerer a prestação de caução, posteriormente, ao tribunal de comarca.
  • Os processos relativos a infracções menos graves, conhecidas como «contravenções», são da competência do tribunal de comarca. Os processos relativos a infracções mais graves, ou «ilícitos penais» são julgados num tribunal composto por um juiz e um júri.
  • Ao longo de todo o processo penal, é sempre presumida a sua inocência enquanto não tiver sido legalmente provada a sua culpa.
  • Tem o direito de ser assistido por um advogado. Se não tiver meios para pagar os honorários de um advogado, pode requerer apoio judiciário.
  • Só é condenado se for considerado culpado para além de qualquer dúvida razoável. Se for condenado por sentença do tribunal de comarca, tem o direito de recorrer da sentença condenatória ou da pena. Se for absolvido, o processo é encerrado e não podem ser tomadas quaisquer outras medidas contra si.
  • Se for condenado por sentença de um tribunal de júri por um ilícito penal, não tem, automaticamente, o direito de recorrer e deve aconselhar-se com os seus advogados relativamente ao que deverá fazer.

Nas fichas informativas pode encontrar pormenores acerca destas fases do processo e acerca dos direitos que lhe assistem. Essas informações não substituem o aconselhamento jurídico e destinam-se apenas a servir de linhas de orientação.

Intervenção da Comissão Europeia

Por favor, tenha em atenção que a Comissão Europeia não intervém em processos penais nos Estados‑Membros e não poderá prestar-lhe auxílio se tiver alguma queixa a apresentar. Nestas fichas, encontrará informação sobre as possibilidades e as formas de apresentação de queixas.

Clique nas ligações abaixo indicadas para obter as informações de que necessita

1 - Obter aconselhamento jurídico

2 – Direitos que me assistem durante a investigação de um crime

  • Detenção
  • Interrogatório e investigação policial
  • Buscas
  • Primeira audiência judicial
  • Preparação para o julgamento, ou reconhecimento de culpa antes do julgamento

3 - Direitos que me assistem em tribunal

4 - Direitos que me assistem após o julgamento

5 - Infracções ao Código da Estrada

Última atualização: 18/01/2024

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