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Resumo do processo penal
Apresenta-se em seguida um resumo das etapas que constituem, habitualmente, o processo penal contra cidadãos adultos.
Nas notas informativas pode consultar uma descrição pormenorizada de cada fase do processo, bem como dos direitos que lhe assistem. Estas informações não substituem o aconselhamento jurídico e destinam-se apenas a servir de orientação.
O processo penal tem início quando a polícia ou um procurador do Ministério Público toma conhecimento de um ato suscetível de constituir uma infração penal.
Uma vez concluído o inquérito, o procurador deduz acusação para dar início ao processo, a menos que considere adequado arquivar o processo.
Para que as infrações sejam julgadas por um tribunal coletivo, pelo tribunal de júri [órgão semelhante ao Crown Court do Reino Unido (Inglaterra e País de Gales) ou ao Federal Judicial District dos Estados Unidos] ou, nalguns casos, por um tribunal de juiz singular, o procurador requer ao juiz encarregado da audiência preliminar que o arguido seja apresentado a julgamento.
No final da audiência preliminar, o tribunal pode determinar que o arguido seja levado a julgamento ou ordenar o arquivamento do processo.
No caso de infrações cuja apreciação seja da competência de um tribunal de juiz singular ou de um julgado de paz, o procurador do Ministério Público convoca o arguido para comparecer em ato processual ou notifica-o diretamente para comparecer em juízo (mandato di comparizione, citazione diretta in giudizio).
Existem também vários procedimentos especiais: processo sumário, aplicação de uma pena a pedido das partes (negociação da sentença), apresentação imediata ou direta a julgamento (giudizio immediato, giudizio direttissimo) e sentença condenatória proferida em processo sumaríssimo.
Geralmente, o processo penal desenrola-se em três fases:
- primeira instância (tribunal de júri, tribunal coletivo, tribunal de juiz singular ou julgado de paz),
- recurso, e
- tribunal de cassação (a mais alta instância).
Na primeira instância, procede-se à recolha de todos os elementos de prova – depoimentos de testemunhas e provas documentais; o processo termina com uma condenação ou absolvição.
É possível interpor recurso de uma decisão proferida em primeira instância.
Cabe ao tribunal de recurso confirmar a decisão proferida em primeira instância, alterá-la, no todo ou em parte, ou anulá-la e remeter o processo ao tribunal de primeira instância para nova apreciação.
É possível interpor recurso da decisão do tribunal de recurso para o tribunal de cassação (a mais alta instância).
O tribunal de cassação profere a sua decisão, através da qual pode julgar o recurso inadmissível ou negar-lhe provimento, anular a decisão impugnada sem remeter o processo ao tribunal competente ou anular a decisão e remeter o processo ao tribunal de primeira instância para nova apreciação.
Uma vez concluídas todas as fases do processo, a decisão transita em julgado. Em caso de condenação com aplicação de pena, a decisão adquire força executória.
Nas notas informativas pode consultar uma descrição pormenorizada de cada fase do processo, bem como dos direitos que lhe assistem. Estas informações não substituem o aconselhamento jurídico e destinam-se apenas a servir de orientação.
Se foi vítima de um crime, pode encontrar todas as informações sobre os direitos que lhe assistem aqui.
O papel da Comissão Europeia
Note-se que a Comissão Europeia não intervém em processos penais nos Estados-Membros, pelo que não pode prestar-lhe assistência na apresentação de uma queixa. As informações fornecidas nas presentes notas destinam-se apenas a informá-lo sobre a forma como pode apresentar uma queixa e a entidade a contactar.
Clique nestas ligações para encontrar as informações de que necessita:
1 – Direitos que me assistem durante o inquérito
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