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Resumo do processo penal
Apresentamos em seguida um resumo das etapas normais de um processo penal.
- O processo tem início com a denúncia de uma infracção, com a queixa de uma vítima ou com o levantamento de um auto de crime ou de delito pela polícia.
- O procurador do Ministério Público ordena um inquérito preliminar.
- A polícia interroga os suspeitos e pode detê‑los durante um período máximo de 24 horas.
- Se o procurador do Ministério Público designar um juiz de instrução, este decidirá da inculpação dos suspeitos, ou seja, se estes serão ou não formalmente acusados de ter cometido uma infracção, após o que os interrogará.
- O juiz pode solicitar à polícia que detenha os suspeitos e que os coloque na prisão: os suspeitos têm o direito de solicitar a liberdade provisória ao tribunal de primeira instância.
- O juiz de instrução assegura a instrução contraditória do processo.
- Uma vez concluída a instrução, o juiz de instrução remete o processo para o procurador, que profere um despacho de não pronúncia (fim das diligências, sem mais seguimento) ou de pronúncia, sendo o processo remetido para tribunal, para julgamento. Os arguidos têm o direito de recorrer do despacho de pronúncia.
- Os arguidos comparecem às audiências do tribunal competente em matéria penal.
- Os arguidos são condenados ou absolvidos por julgamento.
- Os arguidos têm direito de interpor recurso e de voltar a ser julgados por um tribunal de recurso.
Das fichas de informação constam informações sobre todas estas etapas processuais e sobre os direitos dos cidadãos. No entanto, estas informações não substituem a consulta de um advogado, servindo apenas como orientação.
O papel da Comissão Europeia
Queira notar que a Comissão Europeia não tem qualquer intervenção nos processos penais dos Estados-Membros, pelo que não pode prestar qualquer assistência aos cidadãos que pretendam apresentar uma queixa. Estas fichas de informação indicam como podem os cidadãos apresentar queixa e junto de que entidades.
Clique nas ligações abaixo para encontrar as informações de que necessita.
2 – Os meus direitos durante o inquérito
- Interrogatório / inquérito preliminar da polícia
- Detenção (incluindo o mandado de detenção europeu)
- Interrogatório pelo juiz de instrução e detenção
- Audiência da conferência do tribunal para decidir da libertação
- Instrução do processo pelo procurador do Ministério Público/juiz de instrução e direitos da defesa
- Processo de encerramento da instrução e despacho de pronúncia
3 – Os meus direitos durante o processo
4 – Os meus direitos após o processo
5 – Infracções ao código da estrada e outras infracções leves
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