Se for vítima de um crime, poderá encontrar todas as informações sobre os seus direitos aqui.
Síntese do processo penal
A acusação é-lhe sempre lida no Tribunal de Magistrados. Se estiver detido quando lhe for lida a acusação, o tribunal começa por decidir se existem fundamentos legais para continuar detido e, seguidamente, informa-o de que pode requerer a prestação de caução. Se não estiver detido, será informado do crime que lhe é imputado e da data em que tem de comparecer no tribunal para a primeira audiência.
Existem três tipos de julgamento diferentes, em função da gravidade dos crimes de que for acusado:
Processo sumário no Tribunal de Magistrados
- Leitura da acusação
- Produção da prova da acusação, conduzida pela Polícia Executiva
- Produção da prova da defesa
- Alegações finais
- Sentença
Processo no Tribunal de Magistrados após a compilação de provas
- Leitura da acusação
- Produção da prova da acusação, conduzida pela Polícia Executiva e pelo Ministério Público
- Produção da prova da defesa
- Alegações finais
- Sentença
Julgamento por júri
- Requerimentos preliminares e requerimentos relativos à admissibilidade das provas
- Leitura do despacho de acusação
- Exposição introdutória pelo Ministério Público
- Produção da prova da acusação, conduzida pelo Ministério Público
- Produção da prova da defesa
- Réplica do Ministério Público
- Tréplica da Defesa
- Recapitulação
- Veredicto
- Sentença
As fichas informativas descrevem todas estas fases do processo e os direitos que lhe assistem. Estas informações não substituem o aconselhamento jurídico e servem apenas de orientação.
Papel da Comissão Europeia
A Comissão Europeia não intervém nos processos penais dos Estados‑Membros e não poderá ajudar caso tenha uma reclamação ou queixa. Estas fichas informativas descrevem como e a quem deve apresentar as reclamações ou queixas.
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1 - Os meus direitos durante a investigação
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