Arguidos (processos penais)

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Onde se realiza o julgamento?

O julgamento será realizado no órgão jurisdicional competente, o qual será geralmente determinado pela gravidade do crime e pelo local onde foi cometido. O julgamento decorre perante um juiz diferente do que participou na fase de inquérito, possibilitando o direito a ser julgado por um juiz imparcial.

Os delitos de que me acusam podem ser modificados? Em caso afirmativo, qual é o meu direito à informação a este respeito?

Sim, após a produção de prova, as partes de acusação podem modificar a incriminação dos factos imputados, sempre que haja homogeneidade e não introduzam novos factos, de modo a que todos os elementos do novo crime estejam contidos no primeiro. Nestes casos, a defesa pode pedir um adiamento da audiência para apresentar novas provas que garantam uma defesa adequada.

Quais são os meus direitos durante as comparências em tribunal?

Tem direito a ser informado sobre os factos objeto da acusação, à defesa e assistência de um advogado, a não se autoincriminar, a não responder a uma ou mais perguntas que lhe sejam feitas, à presunção de inocência. Tem também direito à última palavra assim que o julgamento for concluído.

Sou obrigado a estar presente no tribunal? Que condições devo cumprir para me poder ausentar durante o processo?

No nosso ordenamento jurídico, a presença do arguido é necessária para a realização do julgamento. Tal resulta do direito à ação, evitando assim que ocorra uma situação de falta de defesa, bem como o direito a um processo com todas as garantias (entre as quais se inclui a de ser ouvido).

Deve assistir ao julgamento para defender a sua inocência, mas a realização do julgamento sem a sua presença é possível quando, embora tenha sido notificado legalmente, não comparece sem motivo justificado e a pena pedida não excede dois anos de prisão ou seis anos se for de outra natureza. Considera-se motivo justificado a sua não comparência devido a uma doença súbita, que neste caso dará lugar à suspensão da audiência.

Tenho direito a ser assistido por um intérprete e à tradução de documentos?

Tem direito a tradução e interpretação gratuitas. Terá direito a um intérprete se não falar espanhol ou a língua oficial do local onde se realiza o julgamento. Tem igualmente direito a uma tradução escrita dos documentos essenciais para assegurar o exercício dos direitos de defesa.

Tenho direito a ser assistido/a por um advogado?

Tem direito à assistência de um advogado nomeado livremente ou, na sua falta, a um advogado oficioso, com o qual poderá comunicar-se e reunir-se privadamente. Só não é necessária a assistência de um advogado quando se trate de infrações menores.

De que outros direitos processuais devo ter conhecimento? (por exemplo, apresentação de suspeitos perante o tribunal)

Queira notar que tem direito a utilizar todos os meios de prova que considere necessários para a sua defesa (testemunhas, peritos, apresentação de documentos, gravações, etc.), desde que que o juiz ou o tribunal os admita. Tem direito à publicidade da audiência, salvo decisão em contrário do juiz ou do tribunal conforme previsto na lei por motivos de segurança ou ordem pública, com vista a garantir a proteção adequada dos direitos fundamentais dos intervenientes e, em especial, o direito à intimidade das vítimas e dos seus familiares. No início do julgamento também tem direito a reconhecer todos ou algum dos factos objeto de acusação, podendo alcançar um acordo com as partes de acusação que implique uma redução da pena.

Sanções penais possíveis

Ao concluir o julgamento, o juiz ou o tribunal proferirá a sentença na qual serão sanadas todas as questões que tenham sido objeto do julgamento, condenando ou absolvendo o arguido por todos os crimes que se tenham conhecido no processo. A sentença também poderá ser proferida por via oral no ato do julgamento devendo ser redigida posteriormente. Se as partes, assim que a decisão for conhecida, manifestarem a sua intenção de não recorrer, o juiz no mesmo ato declarará o trânsito em julgado da sentença.

Se for condenado como autor de um crime, o juiz ou o tribunal poderá aplicar-lhe na sentença a pena correspondente a esses crime concreto, sem exceder a pena mais grave pedida pelas partes de acusação.

Última atualização: 17/01/2024

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