Arguidos (processos penais)

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Posso recorrer da sentença do tribunal de comarca?

Tanto o procurador como a pessoa condenada podem recorrer da sentença do tribunal de comarca. Contudo, existem exceções quando a pena é apenas de multa ou quando, na perspetiva do procurador do Ministério Público, tiver sido absolvido de crimes de pouca gravidade. Nestes casos, é necessária uma autorização especial para o recurso ser recebido pelo Tribunal de Recurso.

Que alterações posso requerer à sentença do tribunal de comarca?

Pode recorrer pedindo a absolvição ou a aplicação de uma pena mais leve. Não deve fundamentar detalhadamente o recurso, mas por vezes pode ser vantajoso fazê-lo.

O que acontece em relação à prova no tribunal de comarca?

Ao apresentar um recurso, tem de indicar as provas que quer ver apreciadas pelo Tribunal de Recurso. Assiste-lhe também o direito de apresentar novas provas no Tribunal de Recurso. Será novamente reproduzida a gravação audiovisual das inquirições das pessoas ouvidas no tribunal de primeira instância. Por conseguinte, regra geral essas pessoas não serão inquiridas novamente no Tribunal de Recurso. O mesmo se aplica ao seu próprio interrogatório. Apenas em casos excecionais podem ser colocadas questões suplementares no Tribunal de Recurso.

Qual é o prazo para os recursos?

O recurso deve ser apresentado no prazo de três semanas a contar da data da sentença do tribunal de comarca. Se recorrer neste prazo, o procurador do Ministério Público tem uma semana para decidir se também deseja recorrer.

Quando será julgado o recurso?

Se se encontrar detido quando recorrer, o Tribunal de Recurso tem de começar a audiência no prazo de oito semanas a contar da data da prolação da sentença do tribunal de primeira instância. Caso contrário, é previsível que a realização da audiência no Tribunal de Recurso demore entre três a doze meses.

O que acontece na audiência de recurso?

A audiência principal do Tribunal de Recurso segue praticamente o mesmo procedimento que no tribunal de comarca. A maior diferença consiste no facto de o arguido e as restantes pessoas não voltarem a ser inquiridas, sendo vista e ouvida a gravação efetuada no tribunal de comarca.

Pode ser-me aplicada uma pena mais pesada no Tribunal de Recurso?

Se for o único a recorrer, o Tribunal de Recurso não pode aplicar uma pena mais pesada do que a que foi aplicada pelo tribunal de primeira instância. Se o procurador também tiver recorrido, o Tribunal de Recurso pode aplicar uma pena mais leve ou mais pesada do que a inicialmente aplicada.

O que acontece se o recurso no Tribunal de Recurso não me for favorável?

Se o recurso não lhe for favorável, é possível recorrer para o Supremo Tribunal. Porém, para interpor este recurso é necessária uma autorização, pelo que serão necessários fundamentos especiais para o recurso ser recebido.

Tenho direito a indemnização se for absolvido?

Se for absolvido e não for interposto recurso do acórdão de absolvição, tem direito a indemnização pelo tempo que esteve sob detenção e prisão preventiva. A indemnização abrange a perda de rendimentos e a perda efetiva de liberdade. O pedido de indemnização será apreciado pelo Gabinete do Chanceler da Justiça. Se não tiver sido privado da sua liberdade, não receberá qualquer indemnização além dos custos que teve com a sua prova, etc.

Será guardado algum registo do julgamento?

A condenação é inscrita no registo criminal e noutros registos. O tempo que aí permanecerá depende da pena aplicada. Se for absolvido, o registo é suprimido. Não tem poderes para influenciar o registo, que pode ser consultado por si e por certas autoridades do sistema de justiça da Suécia e de outros Estados-Membros.

Quando se torna efetiva a condenação?

A condenação torna-se efetiva quando o prazo para recorrer tiver expirado ou quando o Supremo Tribunal encerrar o caso, mediante o indeferimento do recurso ou a prolação de um acórdão. Há também a possibilidade de aceitar a sentença antes do termo do prazo para recorrer e, consequentemente, começar a cumpri-la.

Posso ser julgado novamente depois de o acórdão ter transitado em julgado?

Uma vez julgado em tribunal por um crime, não pode ser julgado novamente, a não ser em circunstâncias muito especiais (que, em média, não ocorrem mais do que uma vez por ano). Regra geral, isto também se aplica aos crimes pelos quais tiver sido acusado noutro Estado-Membro.

Posso ser autorizado a cumprir a pena no meu país de origem?

Poderá ser possível cumprir a pena no seu país de origem, se o desejar. Deve requerê-lo ao Serviço de Prisão e Liberdade Condicional. Caso contrário, a pena será cumprida na Suécia.

Ligações úteis

Gabinete do Chanceler da Justiça

Serviço de Prisão e Liberdade Condicional

Última atualização: 09/11/2020

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