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Síntese do processo penal
Segue-se uma síntese das fases normais do processo penal.
- O crime é denunciado à Polícia;
- A investigação criminal (investigação prévia) é realizada pela Polícia; no caso de crimes mais sérios, a investigação é conduzida pelo procurador do Ministério Público;
- Na maior parte dos casos, é possível obter a nomeação de um advogado oficioso;
- No caso de crimes mais sérios ou reiterados, o Ministério Público pode requerer ao tribunal a aplicação da medida de prisão preventiva. Terá lugar uma audiência especial para esse efeito;
- O Ministério Público deduz acusação no tribunal de comarca;
- O tribunal de comarca realiza um julgamento (audiência principal) para verificar se está provada a prática do crime pelo arguido e, em caso afirmativo, para decidir a pena aplicar, etc.;
- Se uma das partes interpuser recurso, o Tribunal de Recurso confirma ou altera a decisão do tribunal de comarca;
- Em alguns casos, a decisão pode também ser objeto de recurso para o Supremo Tribunal;
- A decisão torna-se executória, isto é, transita em julgado, e se tiver havido condenação, a sentença será executada.
As fichas informativas descrevem todas estas fases do processo e os direitos que lhe assistem. Estas informações não substituem o aconselhamento jurídico e servem apenas de orientação. Se precisar de ajuda, verifique sempre com um advogado ou com outro profissional o que se aplica no seu caso particular.
Papel da Comissão Europeia
A Comissão Europeia não intervém nos processos penais dos Estados‑Membros e não poderá ajudar caso tenha uma reclamação ou queixa.Estas fichas informativas descrevem como e a quem deve apresentar as reclamações ou queixas.
Clique nas ligações que se seguem para encontrar as informações de que necessita
1 – Obter aconselhamento jurídico
2 – Os meus direitos durante a investigação do crime
- interrogatório
- detenção
- prisão
- continuação da investigação da Polícia
- preparação do caso pela defesa
- acusação
3 – Os meus direitos durante o julgamento
4 – Os meus direitos depois do julgamento
5 – Contraordenações rodoviárias
Ligações úteis
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