Procurar informações por região
Se for suspeito ou acusado da prática de um crime, tem alguns direitos garantidos por lei que devem ser salvaguardados. É necessário conhecê-los e também obter informações completas acerca do que se passa durante as várias fases do processo penal. As fichas informativas abrangem elementos essenciais, incluindo as autoridades competentes para proceder às investigações, o modo de obter aconselhamento jurídico, as funções e os direitos das várias entidades e funcionários e informações sobre os prazos aplicáveis no decurso do processo e a assistência a que pode recorrer. Também lhe são dadas informações sobre as suas obrigações durante o processo.
Visto que as condições variam consoante os Estados-Membros, é importante compreender o processo e ter pleno conhecimento dos próprios direitos e obrigações. Leia atentamente as funções e os prazos aplicáveis indicados nestas fichas informativas.
As fichas informativas seguintes guiá-lo-ão pelas fases mais importantes do processo penal em cada Estado-Membro, explicando os direitos que lhe assistem e as regras básicas a cumprir para os poder exercer.
Para obter informações pormenorizadas sobre o direito nacional de um país, clique na respetiva bandeira.
Estas informações não substituem o aconselhamento jurídico e destinam-se apenas a dar-lhe algumas orientações. Se necessitar de assistência, consulte sempre um advogado ou outro especialista para se certificar das condições aplicáveis ao seu caso concreto.
Qualquer referência nestas fichas informativas a pessoas do sexo masculino deve ser estendida também às pessoas do sexo feminino, e vice-versa, salvo se o contexto indicar claramente o contrário.
Manutenção da página: Comissão Europeia. As informações constantes desta página não refletem necessariamente a posição oficial da Comissão Europeia. A Comissão declina toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Quanto às regras de direitos de autor aplicáveis às páginas europeias, queira consultar a «advertência jurídica».