Direitos das vítimas – por país

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Posso interpor um recurso contra a decisão judicial?

Não tem direito a interpor recurso contra a decisão proferida em primeira instância pelo tribunal. O Procurador-Geral da República tem o direito de interpor um recurso.

Quais são os meus direitos depois de proferida a decisão?

O seu advogado pode aproveitar a condenação para intentar uma ação de indemnização contra o autor do crime.

Tenho direito a apoio ou proteção após o julgamento? Durante quanto tempo?

Após o julgamento, tem direito a apoio e/ou proteção durante um período razoável, consoante as suas necessidades durante o período em causa.

Que informações me serão comunicadas se o autor do crime for condenado?

Caso o solicite, a polícia poderá informá-lo(a) da sanção imposta pelo tribunal ao autor do crime.

Serei informado(a) em caso de libertação (antecipada ou em regime de liberdade condicional) ou de evasão do autor do crime?

Se assim o solicitar, pode receber informações relativas:

a) à libertação ou evasão da pessoa colocada sob detenção preventiva, acusada ou condenada por um crime que lhe diga respeito,

b) se necessário, às medidas adotadas para a sua proteção em caso de libertação ou evasão da pessoa colocada sob detenção preventiva, acusada ou condenada por um crime que lhe diga respeito.

Convém referir que as informações acima referidas podem não lhe ser fornecidas caso exista um perigo ou um risco identificado de prejuízo para o autor do crime.

Serei associado(a) às decisões de libertação ou de colocação em regime de liberdade vigiada? Poderei, por exemplo, apresentar declarações ou interpor um recurso?

Não tem direito a ser associado(a) às decisões de libertação ou de colocação em regime de liberdade vigiada do autor do crime.

Última atualização: 11/03/2024

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