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Considera‑se vítima de um crime quem tenha sofrido uma lesão – por exemplo, um ferimento, ou danificação ou furto de um bem material – em consequência de um incidente que constitua um crime tipificado pela lei nacional. À vítima de um crime a lei confere determinados direitos individuais – antes, durante e após o processo judicial (julgamento).
Em Chipre, o processo penal inicia‑se com o inquérito do crime pela Polícia. Terminado o inquérito policial, o processo é remetido ao Procurador‑Geral da República, que decidirá do exercício da ação penal. Se houver elementos de prova suficientes contra o alegado autor, o Procurador‑Geral envia o processo para tribunal, para julgamento. Depois de examinar os elementos de prova recolhidos, o tribunal decide da culpabilidade do arguido, condenando‑o ou ilibando‑o.
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1 - Os meus direitos enquanto vítima de crime
2 - Denúncia do crime e direitos que me assistem durante o inquérito ou julgamento
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