Direitos das vítimas – por país

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São consideradas vítimas de crimes as pessoas que sofrerem danos (físicos, materiais ou morais) em consequência de ato que constitui um crime para a lei francesa. A lei confere às vítimas de crimes certos direitos individuais antes, durante e após o processo.

Em França, o processo penal é composto por uma fase de inquérito e uma fase de julgamento. Pode haver dois tipos de inquérito, consoante o tipo de crime cometido: inquérito de polícia, efetuado pela Polícia Judiciária sob a autoridade do Procurador da República, e inquérito judicial (instrução), efetuado também pela Polícia Judiciária sob a autoridade do juiz de instrução, ou pelo próprio juiz.

No final da fase de inquérito, em função das provas recolhidas, o processo pode ser arquivado ou remetido ao tribunal para julgamento. Neste caso, cabe ao tribunal apreciar as provas recolhidas e pronunciar-se sobre a culpabilidade do presumível autor do crime.  Se for considerado culpado, o tribunal condena-o a uma pena. Caso contrário, o presumível autor é declarado não culpado e absolvido.

Clique nas ligações abaixo indicadas para obter as informações de que necessita

1 - Os meus direitos enquanto vítima de crime

2 - Denúncia do crime e direitos que me assistem durante o inquérito ou julgamento

3 - Os meus direitos após o julgamento

4 - Indemnização

5 - Os meus direitos a apoio e assistência

Última atualização: 04/10/2018

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