São consideradas vítimas de crimes as pessoas que sofrerem danos (físicos, materiais ou morais) em consequência de ato que constitui um crime para a lei francesa. A lei confere às vítimas de crimes certos direitos individuais antes, durante e após o processo.
Em França, o processo penal é composto por uma fase de inquérito e uma fase de julgamento. Pode haver dois tipos de inquérito, consoante o tipo de crime cometido: inquérito de polícia, efetuado pela Polícia Judiciária sob a autoridade do Procurador da República, e inquérito judicial (instrução), efetuado também pela Polícia Judiciária sob a autoridade do juiz de instrução, ou pelo próprio juiz.
No final da fase de inquérito, em função das provas recolhidas, o processo pode ser arquivado ou remetido ao tribunal para julgamento. Neste caso, cabe ao tribunal apreciar as provas recolhidas e pronunciar-se sobre a culpabilidade do presumível autor do crime. Se for considerado culpado, o tribunal condena-o a uma pena. Caso contrário, o presumível autor é declarado não culpado e absolvido.
Clique nas ligações abaixo indicadas para obter as informações de que necessita
1 - Os meus direitos enquanto vítima de crime
2 - Denúncia do crime e direitos que me assistem durante o inquérito ou julgamento
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.