Direitos das vítimas – por país

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Qual é o procedimento a seguir para solicitar uma indemnização ao autor do crime? (por exemplo, intervenção em instância judicial, ação civil, constituição de parte civil)

Os textos em vigor permitem que qualquer pessoa, na qualidade de vítima, possa:

  • constituir-se parte civil perante o juiz de instrução encarregado do processo;
  • introduzir um processo de medidas provisórias perante o órgão jurisdicional civil ou de fundo.

1) A ação civil em tribunal penal pode ser exercida através de diferentes modalidades:

-          A ação, se a ação pública não tiver sido movida pelo ministério público (desencadeando, por conseguinte, uma ação pública).

Existem dois procedimentos possíveis:

  • a citação direta (para contraordenações ou crimes);
  • a constituição como parte civil (para crimes ou crimes graves).

-          A intervenção, se a ação pública já tiver sido iniciada.

-          A constituição de parte civil.

Este procedimento pode ser cumprido mediante simples presença na audiência ou à distância através de pedido dirigido ao presidente do tribunal correcional, por carta registada com aviso de receção ou por telecópia, indicando o desejo de se constituir parte civil e o montante da indemnização pedida. Este procedimento pode igualmente ser cumprido por intermédio de um advogado.

2) A ação civil em tribunal civil pode ser exercida de acordo com o direito comum da responsabilidade civil.

Se o interessado decidir recorrer a um tribunal civil para obter reparação do seu prejuízo, não poderá posteriormente recorrer a um tribunal penal. Em contrapartida, se o interessado recorrer a um tribunal penal, poderá posteriormente levar o caso a um tribunal civil.

O tribunal impôs ao autor do crime o pagamento de uma indemnização por danos e prejuízos. Como posso garantir o pagamento por parte do autor?

Se tiver dificuldade em cobrar o montante da indemnização, o interessado pode recorrer a procedimentos civis de execução, solicitando a atuação de um oficial de justiça. O pedido deve ser apresentado por carta ao presidente do tribunal de grande instância (TGI) da área da residência do condenado ou, se este estiver preso, do tribunal de grande instância sob cuja alçada se encontra o estabelecimento prisional. Podem ser penhorados:

- uma parte do salário disponível do condenado;

- fundos da sua conta bancária;

- alguns dos seus bens.

Se o autor do crime recusar pagar, pode o Estado adiantar um pagamento? Em que condições?

Se o condenado não indemnizar voluntariamente a vítima, esta pode recorrer ao serviço de assistência à recuperação para vítimas de crimes (service d’aide au recouvrement des victimes d’infractions) (SARVI). A vítima deverá apenas justificar que uma decisão penal definitiva (sem possibilidade de recurso) lhe concede o direito a indemnização.

O SARVI pagará à vítima, em vez do responsável, a integralidade das indemnizações devidas até ao montante de 1000 euros; além deste montante, adiantará 30 % do valor da indemnização, com um limite de 3000 euros. No caso de ter sido pago um adiantamento, o SARVI pagará o remanescente do montante devido em função dos montantes que obtiver do condenado.

Para recorrer aos serviços do SARVI, a vítima deverá obter um formulário de pedido de assistência à cobrança junto dos tribunais de grande instância (balcão único da secretaria, secretaria do juiz delegado para as vítimas, gabinetes de execução, serviço de apoio às vítimas) ou dos centros de apoio judiciário, pontos de acesso ao direito, câmaras municipais, etc., que em seguida transmitirão o formulário preenchido ao SARVI.

O recurso ao SARVI deve ser obrigatoriamente formalizado num prazo de dois meses a um ano a contar do dia em que a decisão sobre a indemnização se torna definitiva.

Tenho direito a uma indemnização do Estado?

O Fundo de Garantia das Vítimas de Atos de Terrorismo e outros Crimes (FGTI) serve para indemnizar as vítimas de terrorismo de acordo com um procedimento específico. Destina-se igualmente a indemnizar:

-          as vítimas de violação, agressão sexual, furto, fraude, abuso de confiança, extorsão, destruição, degradação ou deterioração de um bem;

-          as vítimas de um crime que tenha provocado uma incapacidade de trabalho permanente ou total;

-          os familiares das vítimas de homicídio voluntário ou involuntário.

Para beneficiar de uma indemnização pelo FGTI, a vítima deverá, em determinadas condições, efetuar um pedido diretamente à comissão de indemnização de vítimas de crimes (CIVI) do tribunal de grande instância (TGI) da área de residência do requerente ou da área do tribunal penal onde foi julgado o crime.

A vítima só poderá recorrer à CIVI decorrido um prazo de 3 anos a contar da data do crime. Este prazo pode ser prorrogado por um ano a contar da data da sentença definitiva no âmbito penal.

Se o crime foi cometido no território francês, têm direito a indemnização:

-          as pessoas de nacionalidade francesa;

-          os nacionais de um Estado-Membro da União Europeia.

Se o crime foi cometido no estrangeiro, só os nacionais franceses podem beneficiar de uma indemnização.

1) Em caso de danos pessoais graves:

A vítima pode obter a reparação integral dos danos pessoais sofridos quando: os factos tenham causado a morte, mutilação ou incapacidade permanente ou incapacidade total de trabalho igual ou superior a um mês ou se os factos constituírem uma violação, agressão ou abuso sexual, ou tráfico de seres humanos.

A CIVI terá em conta as prestações pagas por organismos sociais, mutualistas, companhias de seguros, etc. Os danos em vestuário ou materiais não são passíveis de indemnização.

2) Em caso de danos pessoais ligeiros e danos materiais resultantes de furto, fraude, abuso de confiança, extorsão ou destruição, degradação ou deterioração de um bem:

Se a vítima sofrer danos corporais que provoquem incapacidade total de trabalho durante um período inferior a um mês ou danos materiais resultantes de um dos sete crimes acima referidos, a indemnização é sujeita a condições estritas e limitada a um valor máximo.

Para obter uma indemnização a este título, a vítima deverá reunir as seguintes condições adicionais:

-          dispor de recursos não superiores a 1,5 vezes o limite fixado para beneficiar de apoio judiciário parcial (limite máximo mais valores de correção para encargos de família);

-          não poder obter, da parte de uma companhia de seguros, de um organismo social ou de qualquer outro tipo devedor, de uma indemnização efetiva e suficiente pelos danos sofridos;

-          encontrar-se numa situação física ou psicológica grave em consequência do crime (apenas para efeitos de indemnização por danos materiais).

Neste caso, a vítima pode beneficiar de uma indemnização limitada ao valor máximo de 4500 euros.

Tenho direito a uma indemnização se o autor do crime não for condenado?

Se o autor do crime não for condenado, a vítima pode interpor uma ação civil, solicitando num tribunal civil a reparação do dano sofrido. Deverá demonstrar a responsabilidade do autor relativamente ao dano sofrido.

Além disso, o procedimento envolvendo a CIVI é autónomo em relação ao processo que corre nos tribunais penais, podendo a vítima recorrer à comissão de indemnização mesmo na ausência de sentença ou de acórdão de um tribunal penal e em caso de absolvição do arguido ou do réu.

Tenho direito a um apoio pecuniário enquanto aguardo uma decisão relativamente ao meu pedido de indemnização?

No âmbito de um procedimento envolvendo a intervenção da CIVI, pode solicitar uma provisão se o direito à indemnização não for contestado e se não for possível determinar o dano sofrido por não ser possível calcular o montante total ou porque os organismos de proteção social não comunicaram o montante das quantias reembolsadas. Se não reunir estas condições, poderá eventualmente ser-lhe concedida uma provisão após apreciação do presidente da CIVI.

Última atualização: 04/10/2018

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