Direitos das vítimas – por país

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Posso recorrer da sentença?

Enquanto parte civil, pode, em princípio, recorrer da sentença, mas apenas no que diz respeito à infração que está na base na sua intervenção. Além disso, não pode interpor recurso com o único fundamento de que não concorda com a severidade da sanção.

O prazo para interpor recurso é de uma semana. Se você ou o seu advogado tiver assistido à audiência, além da sua própria audição, este prazo começa a correr a partir da data da notificação da sentença. Se não for esse o caso, o prazo começa a correr depois de a sentença lhe ter sido transmitida.

Na qualidade de procurador privado, dispõe das vias de recurso que são da competência do ministério público nos processos em que este organismo instaurou um processo público.

Quais são os meus direitos após a prolação da sentença?

Se tiver apresentado um pedido prévio, será informado do resultado do processo judicial. Enquanto parte civil, também pode obter uma cópia da sentença.

Além disso, enquanto vítima do crime, será informado, a seu pedido, se a pessoa condenada tiver sido proibida de o contactar ou de se aproximar de si.

Se invocar um interesse legítimo ou se já o tiver feito no contexto do procedimento de admissão ao processo penal, pode também saber se foi dada ou levantada uma ordem de prisão ou de detenção da pessoa condenada, ou se lhe foram aplicadas, pela primeira vez, medidas de flexibilização da pena ou das medidas de graça. Será informado de qualquer nova flexibilização da execução da pena ou de qualquer nova medida de graça se tiver um interesse legítimo nessa informação e se a mesma não violar o interesse legítimo superior da pessoa condenada.

Além disso, será informado em caso de fuga da pessoa condenada, que terá, por conseguinte, escapado a uma medida privativa de liberdade. Neste caso, será igualmente informado das medidas tomadas para o proteger.

Por exemplo, se pretender subsequentemente intentar uma ação cível contra a pessoa condenada, pode, ao abrigo do seu direito de acesso ao processo, obter informações constantes do processo penal para preparar a sua ação cível. A pessoa condenada é previamente ouvida, a fim de excluir a existência de um interesse legítimo superior que justifique a recusa de acesso ao processo.

Se um pedido de indemnização por danos materiais ou morais tiver sido deferido na sentença penal, pode, após trânsito em julgado, requerer a sua execução coerciva ao tribunal de execução ou a um oficial de justiça, mediante a apresentação de uma cópia executória da decisão.

Tenho direito a apoio ou a proteção após o julgamento? Durante quanto tempo?

Pode também receber apoio psicossocial durante todo o processo judicial após o final do julgamento.

Além disso, caso a ameaça persista, pode continuar a beneficiar das mesmas medidas de proteção aplicadas durante o julgamento.

Que informações me serão facultadas se o autor do crime for condenado?

Tal como acima referido (ver «Quais são os meus direitos após a prolação da sentença?»), será informado do resultado do processo se o tiver solicitado.

No entanto, o local onde a pessoa condenada se encontra detida ou sujeita a qualquer outra medida privativa de liberdade não é comunicado.

Serei informado em caso de libertação do autor do crime (incluindo a liberdade antecipada ou condicional) ou em caso de fuga?

Será informado se o tiver requerido (ver «Quais são os meus direitos após a prolação da sentença?» supra).

Serei chamado a intervir nas decisões de libertação ou de colocação em liberdade condicional? Poderei, por exemplo, prestar declarações ou interpor recurso?

Não será chamado a participar no processo de libertação definitiva ou condicional, nem poderá interpor recurso. Em caso de liberdade condicional, o tribunal pode estabelecer, na sua decisão, obrigações e injunções destinadas a proteger a vítima (por exemplo, proibição de contacto) ou medidas de reparação (por exemplo, pagamento de indemnização). O tribunal pode igualmente impor uma proibição de contacto em caso de acompanhamento sociojudiciário na sequência do levantamento de uma medida privativa de liberdade. Em caso de violação desta proibição, a pessoa condenada é novamente passível de sanções.

Última atualização: 20/10/2021

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