Direitos das vítimas – por país

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Uma pessoa é considerada vítima de um crime se tiver sofrido um prejuízo, por exemplo se tiver sofrido ferimentos ou se os seus bens tiverem sido danificados ou roubados, e se o ato subjacente constituir um crime à luz do direito alemão. Enquanto vítima de um crime, assistem-lhe direitos próprios antes, durante e após o julgamento.

Na Alemanha, o processo penal inicia-se por uma investigação levada a cabo pela polícia e pelo ministério público, que também pode ser iniciada com base numa queixa da vítima. Se não existirem motivos suficientes para fundamentar uma acusação contra um arguido, o ministério público encerra a investigação judicial. Em contrapartida, se existirem elementos de prova suficientes, o ministério público intenta uma ação judicial contra o arguido. No entanto, pode também encerrar excecionalmente o processo, por exemplo, se o arguido tiver reparado o dano material ou tiver cumprido determinadas obrigações e injunções.

Se, após a investigação, o tribunal der início ao processo principal, examinará numa audiência os elementos de prova de que dispõe contra o arguido. Se estiver convencido da sua culpabilidade, condena-o e fixa a pena. O tribunal pode também encerrar o processo em casos menos graves, por exemplo, quando o arguido expresse remorso e tenha participado no processo de mediação com a vítima. Se as provas contra o arguido não forem suficientes, o tribunal deve absolvê-lo. Proferida a sentença, a decisão do processo penal pode ser objeto de recurso e seguir para um tribunal superior.

Enquanto vítima, pode participar no processo penal de diferentes formas, quer como testemunha, quer exercendo um papel mais ativo, atuando como procurador particular ou como parte civil, casos em que terá acesso a um determinado número de direitos. Enquanto procurador particular, exerce a função do ministério público e, como parte civil, participa no processo em conjunto com ele.

As fichas informativas que se seguem, e que poderá consultar clicando na ligação correspondente, guiá-lo-ão pelas diversas fases do processo penal, descrevendo-lhe os seus direitos enquanto vítima de um crime aquando da denúncia, durante a investigação e processos judiciais ou no final da primeira instância judicial. Informe-se também sobre os seus direitos a indemnização e sobre a ajuda e a assistência que pode obter.

É evidente que as páginas de informação só podem fornecer uma panorâmica geral das várias disposições aplicáveis. Além disso, os processos contra jovens arguidos ou arguidos adultos têm particularidades que só podem ser tratadas de forma marginal.

Clique nas ligações abaixo indicadas para obter as informações de que necessita

1 - Os meus direitos enquanto vítima de crime

2 - Denúncia do crime e direitos que me assistem durante o inquérito ou julgamento

3 - Os meus direitos após o julgamento

4 - Indemnização

5 - Os meus direitos a apoio e assistência

Última atualização: 20/10/2021

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