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Considera‑se vítima de um crime quem tenha sido lesado por ato que constitua crime tipificado na lei penal húngara – por exemplo, quem tenha sofrido ferimentos ou danos causados a propriedade sua, ou se esta lhe tiver sido furtada. A lei húngara reconhece às vítimas de crimes vários direitos – antes, durante e após o processo judicial (julgamento). Consoante a fase do processo, as vítimas podem pedir informações sobre os seus direitos e deveres no âmbito do mesmo à autoridade inquiridora, ao Ministério Público ou ao tribunal.
O processo penal húngaro inicia‑se com um inquérito. Em regra, o inquérito é efetuado pela Polícia, sob supervisão do Ministério Público. Concluído o inquérito, ou o Ministério Público deduz acusação, e o processo transita para o tribunal, ou o processo é arquivado na fase do inquérito, por insuficiência de elementos de prova, por ter prescrito a responsabilidade penal ou por esta ter deixado de se aplicar.
Se o processo chegar ao tribunal, este apreciará os elementos de prova reunidos e decidirá da culpabilidade do arguido. No processo penal húngaro, excetuadas algumas formas, o tribunal também pode recolher elementos de prova diretamente de uma audiência, pelo que as vítimas podem ser citadas para comparecer em audiência e serem ouvidas como testemunhas. Se o arguido for considerado culpado será condenado; se não, será ilibado.
Clique nas ligações abaixo indicadas para obter as informações de que necessita:
1 - Os meus direitos enquanto vítima de crime
2 - Denúncia do crime e direitos que me assistem durante o inquérito ou julgamento
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