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Considera‑se vítima de um crime, «parte ofendida», quem, reconhecidamente, disponha de um direito legal protegido pela lei penal, que tenha sido violado por um ato que constitua uma infração prevista na lei nacional; noutros termos, quem tenha sofrido uma lesão que seja parte da essência do ato criminoso.
As lesões previstas pelo direito civil resultam de um crime, são danos (materiais ou imateriais, mas sempre avaliáveis em termos financeiros) resultantes de um crime. Em regra, a parte ofendida em direito penal e a parte lesada em direito civil são a mesma pessoa, exceto, por exemplo, em caso de homicídio, em que a vítima é a pessoa que foi morta, sendo as partes lesadas os membros da família, que têm o direito de pedir ao tribunal uma compensação pelo dano que sofreram.
O direito penal e o direito civil reconhecem à vítima diversos direitos individuais – antes, durante e depois do processo.
Em Itália, o processo penal inicia‑se com inquéritos preliminares. Os inquéritos são efetuados pela Polícia e pelo Ministério Público. Terminados os inquéritos, o magistrado do Ministério Público pode deduzir acusação ou pedir ao juiz de instrução que arquive o processo. O processo contra algumas infrações penais só se desencadeia se a vítima apresentar queixa à Polícia ou ao Ministério Público.
No decurso do julgamento, o tribunal aprecia os elementos de prova reunidos e decide da culpabilidade do arguido. O processo termina com a condenação ou a absolvição do arguido pelo tribunal, de cuja decisão se pode interpor recurso, para um tribunal de instância superior.
A vítima pode desempenhar uma função importante no processo penal, pelo que dispõe de alguns direitos, que pode exercer. Pode participar nesse processo como parte ofendida, sem estatuto legal específico, ou desempenhar uma função mais ativa intentando oficialmente uma ação civil contra o ofensor.
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1 - Os meus direitos enquanto vítima de crime
2 - Denúncia do crime e direitos que me assistem durante o inquérito ou julgamento
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