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Direitos das vítimas – por país

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Fui vítima de um crime - a quem posso recorrer para obter apoio e assistência?

O apoio às vítimas de crimes e suas famílias é assegurado por organizações não governamentais que para esse efeito recebem subvenções do Fundo de Apoio às Vítimas e de Apoio Pós-prisional. Estas subvenções são concedidas pelo ministro da Justiça.

A vítima é informada da possibilidade de beneficiar deste apoio antes da sua primeira audiência.

Pode encontrar a lista de todas as organizações que recebem subvenções para apoio às vítimas e suas famílias, bem como de todos os apoios no sítio Web do Ministério da Justiça em https://www.ms.gov.pl/pl/dzialalnosc/pokrzywdzeni-przestepstwem/pomoc-osobom-pokrzywdzonym-przestepstwem-oraz-osobom-im-najblizszym---lista-podmiotow-i-organizacji/, na secção Działalność/Pomoc pokrzywdzonym/Pomoc pokrzywdzonym przestępstwem oraz osobom im najbliższym – lista podmiotów i organizacji.

Linha telefónica permanente de apoio às vítimas

Atualmente, não existe uma linha permanente nacional de apoio às vítimas de crimes. Existe, no entanto, uma linha permanente de apoio às vítimas de violência doméstica.

O apoio às vítimas é gratuito?

O apoio às vítimas de crimes é gratuito.

Que tipo de apoio posso obter dos serviços ou autoridades estatais?

Os serviços do Estado fornecem às vítimas informações sobre os locais onde o apoio é prestado. Certas categorias de vítimas têm direito a assistência judiciária gratuita devido à sua idade e situação material. As vítimas de crimes têm direito a assistência médica de acordo com as regras gerais.

Que tipo de apoio posso obter de organizações não governamentais?

A vítima pode receber apoio judiciário, psicológico ou material de organizações não governamentais financiadas pelo Fundo de Apoio às Vítimas e de Apoio Pós-prisional, nomeadamente um apoio para cobrir as despesas de alimentação, o fornecimento de senhas alimentares, um apoio para compra de vestuário, roupa interior, calçado e produtos de limpeza e higiene pessoal, a assunção das despesas de alojamento ou abrigo temporário e das despesas relacionadas com a educação e a formação, a adaptação do alojamento às necessidades da vítima e o financiamento das deslocações.

Um outro tipo de apoio consiste no financiamento da assistência de um intérprete, incluindo um intérprete de língua gestual.

A assistência médica inclui a assunção das despesas com cuidados de saúde, medicamentos e dispositivos médicos na medida em que tal seja necessário para tratar os danos para a saúde que resultem do crime.

Última atualização: 20/11/2018

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