Direitos das vítimas – por país

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Qual é o processo adequado para solicitar uma indemnização ao autor do crime? (por exemplo, ação judicial, pedido cível, pedido acessório em ação penal, entre outros)

No âmbito de um processo penal, pode pedir uma indemnização ao autor da infração oralmente, com registo na ata da audição, ou apresentando uma petição especial por escrito. Uma parte civil à qual a lei reconheça o direito de pedir uma indemnização ao autor da infração pelas perdas decorrentes da infração penal cometida contra si tem igualmente legitimidade para requerer ao tribunal que, na sua sentença de condenação, imponha ao arguido o pagamento de uma indemnização; a parte civil tem de apresentar esse requerimento o mais tardar até ao termo do inquérito ou do inquérito sumário. O requerimento tem de indicar claramente a causa de pedir e o montante da indemnização requerida. No decurso da sua audição, a parte civil é informada do seu direito à indemnização e do procedimento a seguir para o exercer.

Caso existam motivos razoáveis para recear que o exercício do direito da vítima à indemnização pelas perdas decorrentes do crime não se concretize ou seja dificultado, existe a possibilidade de pedir o montante provável dos danos a indemnizar recorrendo aos bens e a outros direitos patrimoniais do autor da infração. O tribunal toma uma decisão sobre a apreensão de bens com base numa petição apresentada pelo procurador ou pela parte civil; na fase de instrução do processo, o procurador pode garantir o crédito mesmo sem a apresentação de uma petição pela parte civil, se a proteção dos interesses da parte civil assim o exigir, especialmente se existir um risco de atraso.

O tribunal impôs ao autor do crime o pagamento de uma indemnização/compensação. Como posso garantir o pagamento por parte do autor?

Se o autor da infração não cumprir voluntariamente as obrigações que lhe foram impostas pelo tribunal no âmbito do processo penal, obterá, em virtude da força executiva dessa decisão judicial, um título executivo, que pode invocar contra o autor da infração no âmbito de um processo de execução coerciva da decisão. Nesses casos, pode solicitar apoio judiciário a um advogado.

Se o autor não pagar, pode o Estado pagar um adiantamento? Em que condições?

Não.

Tenho direito a uma indemnização do Estado?

Se for vítima de crime violento, pode requerer uma indemnização. O Ministério da Justiça da República Eslovaca decide sobre a concessão de uma indemnização e paga-a com base num pedido escrito. O pedido tem de ser apresentado utilizando o formulário disponibilizado no sítio Web do ministério. O pedido pode ser apresentado logo que a ação penal tenha início, o mais tardar um ano a contar da data em que a decisão ou a sentença condenatória proferida em processo sumaríssimo transite em julgado.

Se um tribunal penal o remeter, e ao pedido de indemnização por danos causados por ofensas corporais por si deduzido, para um processo cível ou um processo perante outro órgão, o pedido deve ser apresentado ao ministério no prazo de um ano a contar da data em que a decisão sobre o seu pedido deduzido em processo cível ou num processo perante outro órgão transite em julgado. Decorrido este prazo, o direito à indemnização nos termos da Lei relativa às vítimas de crimes caduca.

Os prazos acima referidos não começam a correr durante o desenrolar do processo perante o órgão competente, especialmente durante o processo cível e o processo de execução em que reclame uma indemnização por ofensas corporais diretamente à pessoa que lhe causou o dano.

O ministério tem de tomar uma decisão sobre o pedido no prazo de quatro meses a contar da data de receção do pedido completo. Este prazo será prorrogado pelo tempo decorrido entre o pedido de cooperação ou os documentos necessários para a tomada de decisão e a sua apresentação pelas autoridades responsáveis pela aplicação da lei competentes, tribunais, outras autoridades nacionais, unidades territoriais superiores, municípios e outras pessoas.

Tenho direito a uma indemnização se o autor do crime não for condenado?

Em caso de absolvição do arguido, o tribunal remetê-lo-á, e ao pedido por si deduzido, para um processo cível ou um processo perante outro órgão.

Se for vítima de um crime violento e o arguido tiver sido absolvido por não ser penalmente responsável por motivo de insanidade ou por ser menor de idade, e se não tiver sido indemnizado, de qualquer outro modo, pelas ofensas corporais, tem direito a uma indemnização nos termos da Lei relativa às vítimas de crimes.

Tenho direito a um pagamento urgente enquanto aguardo a decisão sobre o meu pedido de indemnização?

Não.

Última atualização: 27/03/2023

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