Direitos das vítimas – por país

Suécia

Conteúdo fornecido por
Suécia

Que informações me serão prestadas pelas autoridades (por exemplo, Polícia, Ministério Público) após a prática de um crime em relação ao qual ainda não apresentei queixa?

A Polícia e o Ministério Público têm o dever de lhe prestar as seguintes informações:

  • direito a uma indemnização por perdas e danos, devida pelo arguido, ou uma indemnização pelo Estado;
  • dever do Ministério Público de preparar e apresentar ao tribunal o seu pedido de reparação, caso pretenda formulá-lo;
  • disposições sobre as medidas de afastamento, o direito da parte lesada à assistência de um advogado e à assistência pessoal;
  • modalidades de acesso à assistência e ao aconselhamento jurídicos;
  • opções e condições de mediação;
  • autoridades e instituições que prestam apoio e assistência;
  • contactos úteis para obtenção de informações sobre o seu processo;
  • marcha do processo e sua função nele;
  • direito a serviços de interpretação e de tradução;
  • direito ao reembolso de despesas;
  • decisão de não-abertura ou de arquivamento do inquérito preliminar;
  • modalidades de apresentação das queixas relativas ao tratamento do seu processo;
  • eventual início de um procedimento legal;
  • evasão ou fuga da pessoa detida ou presa.

Estas informações só lhe serão prestadas depois de apresentar queixa à Polícia. Pode sempre consultar as informações disponíveis no sítio web da agência nacional sueca para as vítimas de crime (Brottsoffermyndigheten) – por exemplo, antes de apresentar queixa.

Não resido no país da UE onde ocorreu o crime (cidadãos europeus e de países terceiros). De que forma são protegidos os meus direitos?

Se é cidadão estrangeiro e foi vítima de um crime na Suécia, tem direito a receber as mesmas informações que qualquer cidadão sueco (cf. supra). Tem igualmente direito a serviços de interpretação e de tradução, se não falar sueco.

Se for vítima de um crime noutro país, as autoridades desse país devem informá-lo dos seus direitos. Para saber mais sobre os seus direitos nos outros Estados-Membros da UE, clique aqui.

Que informação me será prestada se denunciar um crime?

A Polícia e o Ministério Público têm o dever de lhe prestar as seguintes informações:

  • direito a uma indemnização por perdas e danos, devida pelo arguido, ou uma indemnização pelo Estado;
  • dever do Ministério Público de preparar e apresentar ao tribunal o seu pedido de reparação, caso pretenda formulá-lo;
  • disposições sobre as medidas de afastamento, o direito da parte lesada à assistência de um advogado e à assistência pessoal;
  • modalidades de acesso à assistência e ao aconselhamento jurídicos;
  • opções e condições de mediação;
  • autoridades e instituições que prestam apoio e assistência;
  • contactos úteis para obtenção de informações sobre o seu processo;
  • marcha do processo e sua função nele;
  • direito a serviços de interpretação e de tradução;
  • direito ao reembolso de despesas;
  • decisão de não-abertura ou de arquivamento do inquérito preliminar;
  • modalidades de apresentação das queixas relativas ao tratamento do seu processo;
  • eventual início de um procedimento legal;
  • fuga da pessoa detida ou presa.

Tenho direito a um serviço gratuito de interpretação ou de tradução (durante os meus contactos com a Polícia e outras autoridades, ou durante as fases de inquérito e julgamento)?

Tem igualmente direito a serviços de interpretação e de tradução, se não falar sueco.

O que farão as autoridades para que possa compreendê-las e fazer-me compreender (se for menor ou portador de deficiência)?

Se for portador de deficiência, nomeadamente surdez, deficiência auditiva ou dificuldades de expressão, tem o direito de ser assistido por um intérprete.

A agência nacional sueca para as vítimas de crime (Brottsoffermyndigheten) elaborou documentos informativos dirigidos especialmente a crianças. Consulte o sítio web https://www.jagvillveta.se/ para saber mais sobre os seus direitos se for vítima de um crime.

A polícia também presta informações especialmente adaptadas para crianças: https://polisen.se/Utsatt-for-brott/Olika-typer-av-brott/Barn-och-ungdomar/

Serviços de apoio às vítimas

Quem presta apoio às vítimas?

Se for vítima de um crime, pode obter apoio junto de diversas organizações e associações sem fins lucrativos. Os serviços sociais da sua área de residência estão obrigados a garantir a prestação de assistência às vítimas de crime e seus familiares.

Encaminhar-me-á a Polícia automaticamente para um serviço de apoio às vítimas?

Se denunciar um crime, a Polícia informá-lo-á sobre as autoridades e organismos que prestam assistência. Em determinados casos, com o seu consentimento, a Polícia pode transmitir os seus contactos a um serviço permanente de apoio às vítimas, que entrará em contacto consigo. Do mesmo modo, pode contactar, por iniciativa própria, uma organização de apoio às vítimas.

De que forma é protegida a minha vida privada?

Se recorrer aos serviços sociais, o seu processo será tratado confidencialmente. Os voluntários que dedicam o seu tempo livre às organizações de apoio às vítimas estão sujeitos ao dever de sigilo. As organizações a que recorrer também garantirão o seu anonimato.

Devo denunciar um crime antes de poder beneficiar dos serviços de apoio às vítimas?

Não.

A minha proteção pessoal se estiver em perigo

Quais são os tipos de proteção disponíveis?

Estão disponíveis vários tipos de proteção para as vítimas de crime.

  • Medidas de afastamento (proibição de contacto)

As medidas de afastamento (kontaktförbud) destinam-se a evitar situações de perigo para as vítimas. Estas medidas foram estabelecidas e impõem-se, sobretudo, para proteger as mulheres de ameaças e de assédio de um ex-cônjuge ou parceiro, mas podem aplicar-se igualmente à proteção de menores e de outras pessoas vulneráveis. Em consequência de uma medida de afastamento, o autor das ameaças ou do assédio é proibido de visitar a vítima ou de com esta estabelecer qualquer tipo de contacto (por correio, mensagem, telefone ou através dos amigos, por exemplo). A medida pode ser alargada de modo a proibir a pessoa de se aproximar da residência, do local de trabalho ou dos locais que a vítima frequenta habitualmente.

A medida de afastamento pode também estender-se a alguém que viva com a pessoa ameaçada. Para que tal medida, que visa afastar a fonte das ameaças da residência comum, seja tomada é preciso que exista uma ameaça à vida, à saúde, à liberdade ou à segurança do parceiro que é vítima.

A tomada de decisões relativas às medidas de afastamento cabe ao Ministério Público. Se este não ordenar qualquer medida, a vítima pode requerer uma avaliação da situação por um tribunal de primeira instância (tingsrätt). Qualquer pessoa que desrespeite uma medida desta natureza está sujeita a uma pena de multa ou de prisão até um ano.

  • Alojamento seguro

As mulheres e os menores que sejam vítimas de violência doméstica podem sentir necessidade de abandonar a sua residência durante algum tempo. Os municípios e os serviços permanentes de apoio às mulheres vítimas de violência disponibilizam alojamento seguro. Para mais informações a este respeito, contacte os serviços sociais da sua área de residência ou um serviço permanente de apoio local.

  • Proteção das informações pessoais

Se desejar manter a sua morada confidencial devido a ameaças ou outras formas de assédio, pode requerer a inserção de um código no registo da população para um controlo especial da confidencialidade (sekretessmarkering). Este código será igualmente utilizado noutros registos públicos, como os registos de propriedade automóvel e de cartas de condução. Regra geral, a classificação é revista anualmente.

Outra forma de proteção dos dados pessoais de uma pessoa ameaçada que tenha abandonado a sua residência ou tencione fazê-lo consiste em manter a morada antiga no registo da população (kvarskrivning). É possível manter o registo da morada antiga durante três anos após a mudança de casa.

Os pedidos de proteção dos dados pessoais através de um código secreto e de utilização da morada antiga devem ser endereçados à repartição de Finanças local na qual se encontra registado. Quando contactar as autoridades, é importante referir que os seus dados pessoais se encontram protegidos. Deve ter o mesmo cuidado nos seus contactos com organizações, empresas ou outros organismos.

  • Mudança de nome

Outra forma de se proteger consiste na mudança de nome. Pode assumir o nome de um familiar, devendo, para isso, informar a autoridade tributária sueca (Skatteverket). Qualquer mudança de nome carece da autorização do instituto sueco de patentes e registos (Patent- och registreringsverket).

  • Conjunto de medidas de segurança

Para algumas pessoas, o nível de ameaça é tão grave que pode ser necessário recorrer a um conjunto de medidas de segurança. Este conjunto, que compreende um telemóvel e um sistema de alarme, pode ser obtido junto das autoridades policiais locais após a apreciação do pedido.

  • Identidade fictícia

Em caso de ameaça de crime grave contra a sua vida, saúde ou liberdade, ou caso as outras medidas de segurança não garantam uma proteção suficiente, a vítima pode ser autorizada a utilizar uma identidade fictícia. Os pedidos de utilização de uma identidade fictícia devem ser dirigidos à Polícia.

  • Programas de proteção de testemunhas

Em casos excecionais, se as restantes medidas forem ineficazes, as pessoas ameaçadas e suscetíveis de influenciar o desfecho de um processo podem beneficiar de um programa especial de proteção de testemunhas proposto pela Polícia.

Quem pode garantir a minha proteção?

Em função do tipo de proteção, há vários organismos com poder de tomada de decisão nesta matéria. Consulte a secção supra.

Será a minha situação avaliada para determinar se estou exposto ao risco de reincidência do autor do crime?

Para determinar as suas necessidades em termos de medidas de proteção especiais durante as fases de inquérito e de julgamento, a Polícia deve proceder a uma avaliação personalizada da segurança com a maior brevidade possível. Para esse efeito, a Polícia deve ter em conta a gravidade do crime e as suas circunstâncias pessoais. Se for menor de 18 anos, será sempre considerado uma vítima com necessidade de proteção especial.

De um modo geral, os serviços sociais utilizam métodos de avaliação especiais para analisar o risco de voltar a ser vítima da violência cometida pelo autor do crime, com quem vive.

Avaliará o sistema judiciário penal a minha situação para determinar se estou exposto ao risco de reincidência (durante as fases de inquérito e julgamento)?

Para determinar as suas necessidades em termos de medidas de proteção especiais durante as fases de inquérito e de julgamento, a Polícia deve proceder a uma avaliação personalizada da segurança com a maior brevidade possível. Para esse efeito, a Polícia deve ter em conta a gravidade do crime e as suas circunstâncias pessoais. Se for menor de 18 anos, será sempre considerado uma vítima com necessidade de proteção especial.

Que proteção é disponibilizada às vítimas particularmente vulneráveis?

As medidas de proteção mais extremas em caso de crime grave são a identidade fictícia e o programa de proteção de testemunhas (cf. supra).

Sou menor. São-me reconhecidos direitos específicos?

Os serviços sociais devem garantir a prestação de assistência a menores vítimas de crime e seus familiares. Devem, além disso, ter em conta que um menor que tenha testemunhado violência ou outros abusos cometidos sobre um familiar também é vítima do crime, e garantir que o menor recebe a assistência necessária.

Um dos meus familiares faleceu em consequência do crime. Que direitos me assistem?

Os serviços sociais são igualmente responsáveis pela prestação de assistência aos familiares de vítimas de crime. Existem também associações sem fins lucrativos que prestam assistência aos familiares de vítimas de crime caso estas acabem por falecer.

Um dos meus familiares foi vítima de um crime. Que direitos me assistem?

Os serviços sociais são igualmente responsáveis pela prestação de assistência aos familiares de vítimas de crime. A maioria das medidas de proteção acima descritas também se pode aplicar a si se um dos seus familiares tiver sido vítima de um crime. Há várias organizações sem fins lucrativos que também prestam assistência aos familiares.

Posso ter acesso a serviços de mediação? Em que condições? Estarei em segurança durante o processo de mediação?

A mediação pressupõe que a vítima e o autor do crime se encontram na presença de um mediador imparcial para falarem sobre o que aconteceu. Se o autor do crime for menor de 21 anos, cabe ao município iniciar um processo de mediação.

Uma das condições para se recorrer à mediação é o reconhecimento do crime. Além disso, as partes devem concordar em participar. Através da mediação, é possível chegar-se a um acordo – por exemplo, sobre o comportamento que cada uma das partes deve adotar em encontros futuros, o que pode tranquilizar um pouco a vítima.

Também é possível alcançar-se um acordo sobre uma compensação financeira pelos danos sofridos, embora daí possam advir alguns problemas, em particular se forem vários os infratores, se estiverem em jogo somas importantes ou se tiverem sido causados danos pessoais. Se tiver dúvidas sobre estes tipos de acordo, contacte a agência sueca para as vítimas de crime (Brottsoffermyndigheten). Se chegar a acordo sobre uma compensação financeira, pode perder o direito de reclamar a indemnização para as vítimas de crime.

Compete ao mediador nomeado (que deve ser competente, honesto e imparcial) garantir que o processo é conduzido com toda a segurança para si.

Onde posso consultar a legislação que estabelece os meus direitos?

Pode consultar uma lista das principais leis e regulamentos no sítio web da agência nacional sueca para as vítimas de crime (Brottsoffermyndigheten).

Última atualização: 07/10/2021

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.