Direitos das vítimas – por país

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Posso recorrer da decisão judicial?

Se uma parte não ficar satisfeita com a decisão do tribunal de primeira instância (tingsrätt), pode recorrer para o tribunal de segunda instância (hovrätt). As modalidades de recurso são indicadas na própria decisão. Por vezes, é necessário obter autorização para recorrer para o tribunal de segunda instância. Uma sentença que tenha sido objeto de recurso dá, geralmente, origem a novo julgamento no tribunal de segunda instância. Na maioria dos casos, as vítimas e as testemunhas não têm de assistir ao julgamento, pois as provas produzidas no tribunal de primeira instância são lidas em suporte de áudio ou vídeo. Em casos raros, o tribunal de segunda instância pode decidir sem realizar uma audiência geral.

Regra geral, é possível recorrer das decisões do tribunal de segunda instância para o Supremo Tribunal (Högsta domstolen). O Supremo Tribunal só aprecia processos relativos a questões de princípio (precedente) ou que, manifestamente, justifiquem novo julgamento; por exemplo, em caso de erro grosseiro cometido pelos tribunais de primeira ou de segunda instância. Quanto aos factos, o tribunal de segunda instância funciona, portanto, como tribunal de última instância.

Que direitos me assistem após a prolação da decisão?

Se for parte no processo, tem o direito de receber uma cópia escrita da decisão, logo que possível. Se não for parte no processo, deve contactar o tribunal para tomar conhecimento da decisão.

Na maior parte dos casos, tem o direito de requerer a tradução dos documentos. Se for caso disso, o tribunal pode determinar a tradução dos documentos que envia ou recebe. Todavia, pode ser necessário requerer a tradução ao tribunal. A tradução é gratuita.

Nesta fase do processo, não pode beneficiar da ajuda do Estado para se fazer assistir por um representante da parte civil (målsägandebiträde). O trabalho do representante cessa no termo do processo penal. Pode recorrer a um representante legal a expensas suas. Se tiver direito a apoio judiciário, o Estado pode assumir uma parte dos custos de representação legal.

Se precisar de assistência nesta fase, pode contactar uma organização sem fins lucrativos ativa neste domínio, como um serviço de apoio permanente a vítimas de crime ou um serviço de apoio permanente a mulheres (Brottsofferjouren SverigeRiksorganisationen för kvinnojourer och tjejjourer i Sverige, Unizon, etc.).

Tenho direito a apoio ou a proteção após o julgamento? Durante quanto tempo?

Sim, pode ter direito a apoio ou a proteção após o julgamento. Este direito a apoio ou a proteção de organizações sem fins lucrativos ou dos serviços sociais não está limitado no tempo. Contudo, aplicam-se limites temporais à proteção dos dados pessoais. Para obter mais informações, consulte a secção «A minha proteção pessoal se estiver em perigo» (os meus direitos enquanto vítima de um crime).

Que informações me serão prestadas se o autor do crime for condenado?

Será informado, por exemplo, sobre a pena proferida na sentença e a duração da pena de prisão. Tratando-se de crime cometido contra uma pessoa (atentado à vida, à saúde, à liberdade ou à segurança de outrem), a direção sueca dos estabelecimentos prisionais e dos serviços de reinserção social (Kriminalvården) perguntará à vítima se deseja ser informada sobre:

  • o estabelecimento prisional sueco onde a pessoa condenada cumprirá pena;
  • a transferência da pessoa condenada para outro estabelecimento prisional ou para outro país;
  • as saídas da pessoa condenada do estabelecimento prisional;
  • o requerimento de comutação da pena de prisão perpétua, apresentado pela pessoa condenada ou pela direção dos estabelecimentos prisionais e dos serviços de reinserção social;
  • a libertação da pessoa condenada;
  • a fuga da pessoa condenada;
  • o desconhecimento do paradeiro da pessoa condenada após uma saída precária ou outro tipo de saída.

A direção dos estabelecimentos prisionais e dos serviços de reinserção social pode abster-se de informar a vítima se a informação colocar em risco a vida ou a saúde da pessoa condenada.

Serei informado em caso de libertação (inclusivamente antecipada ou condicional) ou de fuga do autor do crime?

Tratando-se de crime cometido contra uma pessoa (atentado à vida, à saúde, à liberdade ou à segurança de outrem), a direção sueca dos estabelecimentos prisionais e dos serviços de reinserção social (Kriminalvården) perguntará à vítima se deseja ser informada sobre:

  • a libertação da pessoa condenada;
  • a fuga da pessoa condenada;
  • o desconhecimento do paradeiro da pessoa condenada após uma saída precária ou outro tipo de saída.

Participarei nas tomadas de decisão de libertação ou de colocação em liberdade condicional? Poderei, por exemplo, prestar declarações ou interpor recurso?

Não; não lhe é reconhecido esse direito.

Última atualização: 07/10/2021

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