Procurar informações por região
- União Europeiaeu
- Internacionalii
- Bélgicabe
- Bulgáriabg
- Chéquiacz
- Dinamarcadk
- Alemanhade
- Estóniaee
- Irlandaie
- Gréciael
- Espanhaes
- Françafr
- Croáciahr
- Itáliait
- Chiprecy
- Letónialv
- Lituânialt
- Luxemburgolu
- Hungriahu
- Maltamt
- Países Baixosnl
- Áustriaat
- Polóniapl
- Portugalpt
- Roméniaro
- Eslovéniasi
- Eslováquiask
- Finlândiafi
- Suéciase
Coordenador nacional do ECLI
A Direção de Informação Legal e Administrativa (DILA) foi designada coordenadora nacional do ECLI para França pela Secretaria-Geral do Governo.
Código do «país»
O código do «país» para França é: [FR]
Criação de um ECLI nacional
Os órgãos jurisdicionais superiores franceses abrangidos pelo ECLI são os seguintes:
- Conselho Constitucional;
- Tribunal de Cassação;
- Conselho de Estado.
O ECLI divide-se em cinco partes, das quais as duas primeiras são constantes para um dado Estado-Membro:
ECLI:FR:{código_órgão jurisdicional}:{ano da decisão}:{número de ordem}
Cada órgão jurisdicional adotou um código, assim como regras para a criação de números de ordem.
O código do ano da decisão é sempre constituído por 4 carateres numéricos, com o formato AAAA; por exemplo, 2012.
1. Conselho Constitucional
O código de órgão jurisdicional é sempre CC.
A forma genérica do ECLI é, portanto, a seguinte:
ECLI:FR:CC:{ano da decisão}:{número de ordem}
O número de ordem é composto por dois elementos separados por um ponto:
- o número de série do tipo de decisão (número que recomeça do 1 todos os anos);
- o tipo de decisão (DC, QPC, AN etc.). Cf. lista dos tipos.
Por exemplo:
O ECLI da Decisão n.° 2012-270 QPC, de 27 de julho de 2012, será ECLI:FR:CC:2012:2012.270.QPC.
2. Tribunal de Cassação
O código de órgão jurisdicional é sempre CCASS.
A forma genérica do ECLI é, portanto, a seguinte:
ECLI:FR:CCASS:{ano da decisão}:{número de ordem}
O número de ordem é composto por dois elementos conexos:
- um código da composição do tribunal, estabelecido para o ECLI (dois carateres alfanuméricos determinados pelo quadro seguinte):
- Os 5 últimos carateres numéricos do número de gestão.
AP | ASSEMBLEIA PLENÁRIA |
AV | PARECER |
C1 | PRIMEIRO JUÍZO CÍVEL |
C2 | SEGUNDO JUÍZO CÍVEL |
C3 | TERCEIRO JUÍZO CÍVEL |
CO | JUÍZO COMERCIAL |
CR | JUÍZO CRIMINAL |
MI | JUÍZO MISTO |
OR | DESPACHO DO PRIMEIRO PRESIDENTE |
SO | JUÍZO SOCIAL |
Este código assenta na exploração de um número de gestão interno composto por 8 carateres:
um caráter corresponde ao código da composição do tribunal;
dois carateres numéricos correspondem ao ano da decisão;
cinco carateres numéricos correspondem ao número de série do ano para a composição em causa.
Exemplo: O acórdão de 27 de fevereiro de 2013 do Juízo Criminal do Tribunal de Cassação tem como n.° de recurso 12-81.063 e como número de gestão C1300710. A parte 1/ do número de ordem deste acórdão será CR, correspondente a «juízo criminal».
No nosso exemplo, a parte 2/ do número de ordem será 00710. Por extenso, o ECLI do acórdão proferido pelo Juízo Criminal do Tribunal de Cassação em 27 de fevereiro de 2013 sob o n.° de recurso 12-81063 será ECLI:FR:CCASS:2013:CR00710.
3. Conselho de Estado
O Conselho de Estado utiliza um código de órgão jurisdicional que identifica o tipo de composição do tribunal: a raiz CE está associada a diversas letras, conforme a seguir se indica:
Plenário | CEASS |
Despacho | CEORD |
Secção de contencioso | CESEC |
Subsecção única | CESJS |
Subsecções reunidas | CESSR |
Juízo único | CECHS |
Juízos reunidos | CECHR |
O código CE não é utilizado isoladamente.
A forma genérica é, portanto, a seguinte:
ECLI:FR:CE…:{ano da decisão}:{número de ordem}
Também aqui, o número de ordem é composto por dois elementos separados por um ponto:
- o número de pedido da decisão;
- a data de leitura da decisão, com o formato AAAAMMDD.
Por exemplo:
O ECLI da Decisão do Conselho de Estado n.° 355099 de 1 de março de 2013, proferida pelas 3.ª e 8.ª subsecções reunidas, será ECLI:FR:CESSR:2013:355099.20130301.
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.