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Mediadores institucionais/provedores de justiça
Organismos especializados no domínio dos direitos humanos
Tribunais
É possível recorrer aos tribunais belgas para dirimir qualquer litígio respeitante ao exercício ou benefício de direitos, incluindo os direitos fundamentais. Consoante o caso, podem recorrer aos tribunais os particulares ou as entidades públicas.
O tribunal competente dependerá da natureza e da gravidade da infração, ou da natureza das partes (comerciante, jornalista, etc.).
O Tribunal Constitucional (Cour constitutionnelle) é o órgão jurisdicional competente para verificar se as leis, decretos e despachos estão em total conformidade com as seguintes disposições da Constituição:
- Título II, «Dos belgas e dos seus direitos» (artigos 8.º a 32.º);
- Artigos 170.º e 172.º (legalidade e igualdade fiscal);
- Artigo 191.º (proteção dos estrangeiros).
A organização dos tribunais e respetivas competências é analisada nas páginas do presente portal consagradas:
- aos sistemas judiciais nos Estados‑Membros - Bélgica
- aos órgãos jurisdicionais de direito comum - Bélgica
- aos órgãos jurisdicionais especializados - Bélgica (Conselho de Estado e Tribunal Constitucional)
Ligações relacionadas
- Serviço Público Federal de Justiça
- Portal do poder judicial (endereços e jurisprudência dos tribunais)
- Portal do Estado belga
Mediadores institucionais
Os mediadores institucionais, também designados por provedores de justiça, são órgãos de controlo independentes instituídos pelas assembleias parlamentares (federais ou regionais) para analisar as queixas dos cidadãos sobre atos ou o modo de funcionamento das autoridades administrativas. No âmbito desta competência geral, podem ser apresentadas aos mediadores queixas que digam direta ou indiretamente respeito aos direitos humanos. Os mediadores verificam se a administração atua respeitando os instrumentos de proteção dos direitos humanos e as normas de boa conduta administrativa.
Estes mediadores devem ser distinguidos da mediação privada exercida no âmbito de um processo judicial civil ou penal.
Os mediadores/provedores de justiça podem ser contactados por qualquer pessoa que deseje apresentar uma queixa contra uma autoridade administrativa. A sua intervenção é gratuita e dispõem de poderes de instrução alargados.
Os mediadores/provedores de justiça tentam resolver junto da administração o problema denunciado e dirigem recomendações à autoridade competente para corrigir as disfunções constatadas. O seu relatório de atividades deve ser divulgado publicamente.
As competências dos diferentes mediadores/provedores de justiça variam consoante a autoridade administrativa em questão.
A nível federal, o cidadão pode dirigir-se ao Mediador Federal.
A nível das regiões e comunidades, o cidadão pode recorrer aos seguintes serviços:
- Serviço do Mediador da Região da Valónia
- Serviço do Mediador da Comunidade Francesa
- Serviço da Provedoria de Justiça da Flandres
- Provedor de Justiça da Comunidade de Língua Alemã
Existem, além disso, provedores de justiça especializados para as crianças:
- Delegado-Geral para os Direitos das Crianças da Comunidade Francesa;
- Comissariado para os Direitos das Crianças da Flandres
Organismos especializados no domínio dos direitos humanos
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Organismos para a igualdade
Centro para a Igualdade de Oportunidades e a Luta contra o Racismo
O Centro para a Igualdade de Oportunidades e a Luta Contra o Racismo tem designadamente a missão de promover a igualdade de oportunidades e lutar contra qualquer forma de distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na nacionalidade, alegada raça, cor da pele, ascendência, origem nacional ou étnica, orientação sexual, estado civil, nascimento, fortuna, idade, convicção religiosa ou filosófica, atual ou futuro estado de saúde, deficiência, convicção política, característica física ou genética ou origem social.
O centro pode ser contactado por:
- qualquer pessoa que tenha questões a formular ou deseje obter um parecer sobre discriminação, racismo, direito de permanência ou direitos fundamentais dos estrangeiros;
- qualquer pessoa que tenha sido vítima ou testemunha de discriminação ou ato de racismo.
O serviço de atendimento de primeira linha do Centro dá uma primeira resposta e, se necessário, recolhe informações suplementares com vista a um tratamento posterior do processo.
Se for necessário realizar uma análise ou um inquérito mais aprofundado, ou contactar terceiros, com vista ao tratamento de um pedido, o processo será reencaminhado para um especialista do serviço de atendimento de segunda linha do Centro.
Se, após análise, o Centro concluir que não possui competências na matéria, informará o cidadão deste facto e reencaminhá-lo-á, sempre que possível, para outro serviço ou pessoa que possa tratar o pedido (um órgão administrativo, um serviço privado ou público especializado em assistência de primeira ou segunda linha, os serviços de polícia ou um advogado).
O centro pode ser contactado diretamente. O sítio Internet do Centro faculta igualmente numerosos endereços de associações ou instituições especializadas ou que atuam a nível local – com as quais o Centro celebrou protocolos de cooperação – que podem igualmente ser contactadas em questões de discriminação.
Centre pour l’égalité des chances et la lutte contre le racisme 138 rue Royale 1000 Bruxelas. Tel: (+32) 800.12.800 – (número verde para qualquer informação) (+32) 2. 212 30 00Ligação relacionada:
Centro para a Igualdade de Oportunidades e a Luta Contra o Racismo
Instituto para a Igualdade dos Géneros
O Instituto para a Igualdade dos Géneros (IEFH) é uma instituição pública autónoma encarregada de promover a igualdade dos géneros e lutar contra a discriminação baseada no sexo.
O Instituto pode prestar apoio jurídico e constituir-se parte num processo em litígios relativos a discriminação de género e a discriminação de transexuais.
O instituto pode ser contactado através de um formulário em linha ou do seguinte endereço e número de telefone:
Institut pour l'égalité des femmes et des hommes 1 Rue Ernest Blerot 1070 Bruxelas Tel: (+32) 800.12.800 – (número verde para qualquer informação) (+32)2.233.42.65 Fax: (+32)2.233.40.32 Endereço eletrónico: egalite.hommesfemmes@iefh.belgique.beLigação relacionada:
Instituto para a Igualdade dos Géneros
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Comissão para a Proteção da Vida Privada (CPVP)
A Comissão para a Proteção da Vida Privada é uma comissão independente, instituída junto da Câmara dos Representantes. Foi criada na sequência da adoção da Lei da «Vida Privada», de 8 de dezembro de 1992. Não está, por conseguinte, sob a tutela do Ministério da Justiça.
A CPVP é um órgão de controlo independente incumbido de velar pela proteção da vida privada aquando do tratamento de dados pessoais.
As diferentes missões da Comissão para a Proteção da Vida Privada repartem-se por cinco grandes domínios de atividade: assistência, informação, tratamento de queixas, emissão de pareceres e recomendações e, por último, promoção de uma política de observância das normas.
- Missão de assistência: este domínio de atividade está estreitamente ligado ao da missão de informação. No âmbito da sua missão de assistência, a CPVP destina-se a qualquer pessoa: autoridades, setor privado, cidadãos e responsáveis pelo tratamento de dados (independentemente de serem pessoas singulares ou coletivas).
Neste domínio, a CPVP desempenha as seguintes funções: comunicação das informações solicitadas por qualquer pessoa, quer seja visada por um tratamento de dados ou responsável por um ou mais tratamentos de dados; exercício dos direitos de acesso e de retificação; tratamento das declarações; atualização do registo público; fornecimento de informações no âmbito do tratamento de queixas; comunicação das informações solicitadas por particulares ou por responsáveis pelo tratamento de dados e elaboração de um relatório anual a apresentar ao Parlamento.
A Comissão para a Proteção da Vida Privada auxilia as instâncias públicas e os responsáveis pelo tratamento de dados respondendo aos pedidos de concertação informal prévia, que permite ter em conta as exigências da Lei da Vida Privada desde a fase de desenvolvimento dos projetos. Ajuda igualmente as pessoas cujos dados são objeto de tratamento a exercerem os seus direitos, nomeadamente informando-as acerca dos mesmos e do procedimento que devem seguir. No âmbito do intercâmbio internacional de dados, presta apoio às instâncias que desenvolvem atividades transfronteiras. Tanto a este nível como a nível internacional, a Comissão para a Proteção da Vida Privada apoia as pessoas cujos dados são tratados e integrados em fluxos transnacionais de dados.
- Missão de informação: a Comissão para a Proteção da Vida Privada fornece informações tanto às autoridades como aos responsáveis pelo tratamento de dados e às pessoas em causa.
Inserem-se neste domínio de atividade: o relatório anual a apresentar ao Parlamento e a elaboração de um plano de gestão, a redação do seu regulamento interno, a manutenção de um registo público e, de um modo mais geral, a função de informar o público (sítio Internet, conferências, respostas orientadas para o cliente, sensibilização, etc.). Importa salientar ainda que, nestes diferentes domínios de atividade, a CPVP não está necessariamente circunscrita ao território nacional. As suas ações também assumem, muitas vezes, uma dimensão internacional e ela desempenha um importante papel de informação e sensibilização na cena internacional.
- Tratamento de queixas: a Comissão para a Proteção da Vida Privada intervém como mediadora no âmbito das queixas formuladas pelas pessoas em causa.
Quando os direitos de um cidadão cujos dados são objeto de tratamento não são respeitados pelo responsável por esse tratamento, a CPVP intervém a pedido do interessado para fazer respeitar os seus direitos (direito de oposição, de retificação, de acesso indireto, etc.). Para o efeito, a CPVP utiliza os meios ao seu dispor (declaração dirigida ao Procurador do Rei, ação no tribunal cível, etc.). Quando estão em causa infrações internacionais em matéria de proteção dos dados, a Comissão para a Proteção da Vida Privada apoia os inquéritos internacionais com vista à adoção de soluções úteis que exigem o empenho de todas as instâncias envolvidas na proteção dos dados.
- Missão de emissão de pareceres: a Comissão para a Proteção da Vida Privada formula pareceres sobre a regulamentação e as normas.
As atividades da CPVP neste domínio são sobretudo dirigidas às autoridades e/ou instâncias competentes: formula pareceres e recomendações sobre os projetos legislativos que têm aspetos relacionados com a vida privada. Participa nos processos decisórios em matéria de proteção da vida privada através da sua representação em grupos de trabalho nacionais e internacionais (p. ex., Grupo de Trabalho do Artigo 29.º, grupo de Berlim, Conferência Internacional de Comissários para a Proteção dos Dados e da Vida Privada ou outros órgãos de controlo em matéria de proteção da vida privada), bem como dos contactos que mantém com organizações estrangeiras semelhantes.
- Política de observância das normas: a Comissão para a Proteção da Vida Privada procura fazer respeitar as leis relativas à proteção dos dados pessoais.
A comissão tem competência para autorizar uma instância de determinado setor, responsável por um tratamento de dados, a proceder a esse tratamento e obter a comunicação de dados pessoais. Ainda em relação a tais responsáveis, a CPVP assume também funções de controlo e inspeção, formula recomendações e avalia as medidas de segurança que tenham sido adotadas.
Os pedidos de informação ou de assistência, tal como as queixas, podem ser diretamente enviados à Comissão para a Proteção da Vida Privada por correio ou por via eletrónica, ou comunicados pelo telefone. Os dados de contacto são os seguintes:
Commission de la protection de la vie privée
Rue de la presse, 35 1000 Bruxelas Tel: (+32) 2 274 48 00 Fax: (+32) 2 274 48 35 commission@privacycommission.beOs serviços da Comissão para a Proteção da Vida Privada estão disponíveis todos os dias úteis, mediante marcação prévia. Para um apoio de primeira linha, pode ligar para o número +32 (0)2 274 48 79 ou preencher o Formulário de contacto em linha.
Ligação relacionada:
Comissão para a Proteção da Vida Privada
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Outros organismos para a igualdade
Comissões de supervisão das penitenciárias
As comissões de supervisão das penitenciárias garantem um controlo externo sobre o tratamento dos detidos nas prisões. As comissões transmitem as queixas dos detidos à direção da prisão ou ao Ministério da Justiça para resolver o problema que esteve na origem da queixa.
Todas as prisões têm uma comissão de supervisão composta por cidadãos que representam a sociedade civil. Cada comissão integra, pelo menos, um médico e um advogado e é presidida por um juiz competente. Além disso, a coordenação das comissões locais é assegurada pelo Conselho Central de Supervisão (Conseil central de surveillance), que tem o papel de coordenar a ação das comissões locais e emitir, a pedido ou por sua própria iniciativa, pareceres destinados ao Ministro da Justiça sobre o tratamento dos detidos.
Ligações relacionadas
Comissão das Queixas (com competência para os estrangeiros que são mantidos em centros fechados, locais de alojamento e centros INAD).
A Comissão das Queixas (Commission des plaintes) é responsável pelo tratamento das queixas individuais passíveis de serem apresentadas por estrangeiros mantidos em centros fechados, em locais de alojamento e em centros INAD, e que versem sobre as condições de detenção em que se encontram e, sobretudo, sobre factos ocorridos dentro destes centros e locais de alojamento que estejam relacionados com os direitos e obrigações previstos em conformidade com o Decreto Real de 2 de agosto de 2002 (centros fechados), o Decreto Real de 8 de junho de 2009 (centros INAD) e o Decreto Real de 14 de maio de 2009 (locais de alojamento).
As pessoas visadas e que são mantidas nesses locais poderão ser estrangeiros ilegais, requerentes de asilo cujos pedidos tenham sido rejeitados ou estrangeiros que não satisfaçam as condições de entrada e permanência no país
Se o queixoso não concordar com a decisão, poderá recorrer para o Conselho de Estado.
A Comissão pode ser contactada através do seguinte endereço:
Secrétariat permanent de la Commission des plaintes Service Public Fédéral Intérieur – Rue de Louvain, 1 1000 BruxelasLigação relacionada:
Serviço Público Federal Interno
Comité Permanente de Controlo dos Serviços de Polícia
O Comité Permanente de Controlo dos Serviços de Polícia (Comité P) é o órgão de controlo externo da polícia. O Comité P responde perante o Parlamento e o controlo que exerce diz especialmente respeito à proteção dos direitos que a Constituição e a lei conferem às pessoas, bem como à coordenação e eficácia dos serviços de polícia.
Qualquer cidadão envolvido numa intervenção da polícia pode apresentar queixa, denunciar uma ocorrência ou transmitir qualquer outra informação ao Comité P.
Qualquer agente da polícia pode igualmente apresentar queixa ou denunciar um facto ao Comité P sem ser obrigado a requerer autorização prévia aos seus superiores hierárquicos e sem poder ser sancionado por isso.
Encontra-se disponível em linha um formulário eletrónico para apresentar queixas
O Comité P pode ser contactado através do seguinte endereço e número de telefone:
Comité permanent de contrôle des services de police
Rue de la Presse 35/1 1000 Bruxelas Tel: (+32) 2.286.28.11 Fax: (+32) 2.286.28.99 Endereço eletrónico: info@comitep.beLigação relacionada:
Comité Permanente de Controlo dos Serviços de Polícia
Outros
Acolhimento social de primeira linha
O acolhimento social de primeira linha tem por missão acolher e informar os cidadãos confrontados com questões ou dificuldades relacionadas com a justiça em domínios específicos.
- No domínio civil: separação, divórcio, questões gerais respeitantes ao poder paternal, residência principal, secundária ou alternada dos filhos, direito às relações pessoais.
- No domínio penal: mediação penal, alternativa à prisão preventiva, regime de prova, serviço comunitário/serviço de interesse geral, liberdade condicional, liberdade probatória para reinserção social, reabilitação, limpeza do registo criminal, vigilância eletrónica, saída precária, interrupção da execução da sentença, detenção limitada, libertação provisória com vista ao afastamento do território ou ao repatriamento, libertação provisória por razões médicas, substituição da sentença de privação da liberdade proferida por um tribunal penal por um serviço comunitário.
- Informações prestadas às vítimas de infrações: direitos da vítima enquanto parte civil/pessoa lesada.
- Aspetos gerais respeitantes aos processos em tribunais civis e penais.
A lista de instituições judiciais e respetivas coordenadas pode ser consultada na lista de endereços do Serviço Público Federal de Justiça
Ligação relacionada:
Publicação «O acesso à justiça na Bélgica», do Serviço Público Federal de Justiça
O apoio jurídico de primeira e segunda linhas e o apoio judiciário
No apoio jurídico de primeira linha, fornecem-se, numa breve consulta, informações práticas, informações jurídicas ou um primeiro parecer jurídico. Este tipo de apoio jurídico é assegurado por juristas, na sua maioria advogados.
O apoio jurídico de segunda linha permite, em determinadas condições, obter a nomeação de um advogado cujos honorários serão total ou parcialmente gratuitos. A gratuidade (parcial ou total) não abrange as custas do processo (oficiais de justiça, peritos, cópias, etc.) que podem, no entanto, ser suportadas no âmbito do apoio judiciário.
O apoio judiciário isenta o cidadão que não disponha de rendimentos suficientes do pagamento total ou parcial das custas do processo (judicial ou extrajudicial).
Para mais informações, consultar a página do Portal Europeu da Justiça relativa às custas dos processos judiciais na Bélgica.
Ligação relacionada:
- Publicação «O acesso à justiça na Bélgica», do Serviço Público Federal de Justiça
- Ordem dos Advogados Francófonos e Germanófonos (OBFG)
- Ordem dos Advogados Flamengos (OVB)
Comissão para a Ajuda Financeira às Vítimas de Atos Intencionais de Violência e aos Socorristas Ocasionais
A lei prevê a possibilidade de uma intervenção financeira do Estado em prol das vítimas de atos intencionais de violência e de socorristas ocasionais e, em determinados casos, também dos seus familiares.
Apesar de esta comissão poder ser contactada diretamente, é também possível recorrer a um advogado ou a um serviço permanente de «ajuda às vítimas» dos serviços de apoio social, encontrando-se a lista disponível no sítio do Serviço Público Federal de Justiça (ver índice, Justiça de A a Z, ajuda financeira às vítimas), para apresentar um pedido.
A comissão pode ser contactada através do seguinte endereço:
Service public fédéral de la Justice Commission pour l’aide financière aux victimes d’actes intentionnels de violence et aux sauveteurs occasionnels Boulevard de Waterloo 115, 1000 Bruxelas Tel: (+32)2.542.72.07 (+32)2.542.72.08 commission.victimes@just.fgov.bePara mais informações, consultar a página do Portal Europeu da Justiça dedicada aos direitos das vítimas.
Ligação relacionada:
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