Tribunais nacionais e outros organismos não judiciais

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Tribunais nacionais

Todas as autoridades públicas são obrigadas a respeitar os direitos fundamentais. Qualquer pessoa que considere que os seus direitos fundamentais foram violados pode recorrer à via judicial.

Se considerarem que uma norma jurídica concreta que os afeta viola a Lei Fundamental alemã (Grundgesetz), podem recorrer a um tribunal especializado. Se entender que os seus argumentos são procedentes, o tribunal especializado submeterá a norma jurídica em questão à decisão do Tribunal Constitucional Federal (Bundesverfassungsgericht) no âmbito de um processo de fiscalização concreta. Se o tribunal especializado não seguir essa decisão, é possível apresentar uma queixa constitucional junto do Tribunal Constitucional Federal, uma vez esgotados os meios de recurso judicial previstos.

Nos casos em que a lei ou norma jurídica contestada dê aplicação ao direito da UE, os cidadãos podem recorrer ao tribunal especializado, invocando a violação da Carta dos Direitos Fundamentais. O tribunal especializado é obrigado a submeter qualquer questão suscitada nesse contexto ao Tribunal de Justiça da União Europeia (artigo 267.º TFUE). Se não o fizer, essa omissão pode ser impugnada perante o Tribunal Constitucional Federal através da apresentação de uma queixa constitucional (Verfassungsbeschwerde) com fundamento na violação do direito a um processo equitativo consagrado no artigo 101.º, n.º 1, segundo período, da Lei Fundamental. Na apreciação de queixas constitucionais relacionadas com matérias reguladas pelo direito da UE, o Tribunal Constitucional Federal aplica diretamente a Carta dos Direitos Fundamentais como fonte primária de Direito.

As decisões do Tribunal Constitucional Federal não são passiveis de recurso e vinculam todos os outros órgãos do Estado.

Tribunal Constitucional Federal alemão (Bundesverfassungsgericht)

O Tribunal Constitucional Federal é o guardião da Lei Fundamental. As suas atribuições incluem a prolação de acórdãos interpretativos vinculativos e a garantia do respeito pelos direitos fundamentais. É um tribunal federal de justiça, que goza de autonomia e independência face aos restantes órgãos constitucionais, sendo, ele próprio, um órgão constitucional independente.

Nos termos do artigo 93.º, n.º 1, ponto 4-A, da Lei Fundamental, o Tribunal Constitucional Federal julga queixas constitucionais, que podem ser apresentadas por qualquer pessoa singular ou coletiva com fundamento na alegada violação, por uma autoridade pública alemã, de um dos seus direitos fundamentais (ver artigos 1.º a 19.º da Lei Fundamental) ou direitos análogos aos direitos fundamentais (artigo 20.º, n.º 4, e artigos 33.º, 38.º, 101.º e 104.º da Lei Fundamental).

Uma queixa constitucional não é uma extensão de um processo iniciado nos tribunais especializados de instância inferior, mas sim uma via de recurso extraordinária que visa unicamente a apreciação da violação de uma determinada disposição de direito constitucional. Esta matéria encontra-se regulada no artigo 93.º, n.º 1, ponto 4-A e 4-B da Lei Fundamental e no artigo 90.º et seq. da Lei do Tribunal Constitucional Federal (Bundesverfassungsgerichtsgesetz).

O Tribunal Constitucional Federal disponibiliza uma ficha informativa de síntese sobre a queixa constitucional, que contém, em especial, as informações que a mesma deve fornecer.

Os contactos Tribunal Constitucional Federal são os seguintes:

PO Box 1771
76006 Karlsruhe

Tel.: (+49)(0)721 9101 - 0
Fax: (+49)(0)721 9101 - 382

Sítio Web: https://www.bundesverfassungsgericht.de/DE/Homepage/homepage_node.html

Instituições nacionais de direitos humanos

Instituto Alemão para os Direitos Humanos (Deutsche Institut für Menschenrechte)

O Instituto Alemão para os Direitos Humanos, um organismo independente, é a instituição nacional de direitos humanos da Alemanha (artigo 1.º da Lei DMIR). Procura garantir que a Alemanha respeita e promove os direitos humanos a nível nacional e nas suas relações internacionais. O Instituto também apoia e fiscaliza a aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e da Convenção das Nações sobre os Direitos da Criança, tendo estabelecido mecanismos para estes efeitos.

O Instituto visa unicamente a defesa dos direitos humanos e é politicamente independente. A Lei de 2015 relativa ao estatuto jurídico e ao mandato do Instituto Alemão para os Direitos Humanos (Gesetz über die Rechtsstellung und Aufgaben des Deutschen Instituts für Menschenrechte) regula o estatuto jurídico, as atribuições e o modo de financiamento do Instituto. O Instituto é uma associação sem fins lucrativos, sendo financiado pela câmara baixa do parlamento alemão (Bundestag) e por fontes externas no caso de projetos específicos.

Embora as suas atribuições não incluam o tratamento de pedidos apresentados por particulares que consideram que os seus direitos humanos foram violados, o Instituto procura, tanto quanto possível, fornecer informações sobre serviços de aconselhamento adequados.

Os contactos do Instituto Alemão para os Direitos Humanos são os seguintes:

Zimmerstraße 26/27
10969 Berlin

Tel.: (+49)(0)30 259 359 - 0
Fax (+49)(0)30 259 359 - 59

Correio eletrónico: info@institut-fuer-menschenrechte.de
Sítio Web: https://www.institut-fuer-menschenrechte.de/

Organismos especializados em direitos humanos

Agência Federal de Luta contra a Discriminação (Antidiskriminierungsstelle des Bundes)

A Agência Federal de Luta contra a Discriminação, que funciona junto do Ministério Federal dos Assuntos Familiares, dos Cidadãos Seniores, das Mulheres e dos Jovens, é um ponto focal independente para vítimas de discriminação. As suas atribuições encontram-se estabelecidas na Lei Geral da Igualdade de Tratamento (Allgemeines Gleichbehandlungsgesetz – AGG). A Agência de Luta contra a Discriminação é um ponto focal ao qual podem recorrer todas as pessoas que considerem ter sido discriminadas em razão da origem racial ou étnica, do género, da religião ou crença, de deficiência, da idade ou da identidade sexual.

As atribuições legais da Agência de Luta contra a Discriminação são as seguintes:

  • prestar informações, aconselhamento e, mediante pedido, assistência para alcançar um acordo amigável entre as partes, reencaminhando o caso, se necessário, para centros locais de aconselhamento em matéria de discriminação;
  • relações públicas;
  • medidas de prevenção da discriminação;
  • aplicar as conclusões de estudos científicos;
  • apresentar regularmente relatórios ao Bundestag alemão, acompanhados por recomendações para abolir e prevenir a discriminação.

As pessoas que se sintam discriminadas ou que tenham dúvidas sobre a AGG podem contactar a Agência de Luta contra a Discriminação por telefone, correio eletrónico ou postal, ou através do formulário de contacto eletrónico. Estão disponíveis orientações destinadas às empresas em http://www.antidiskriminierungsstelle.de/, que respondem a perguntas básicas sobre a aplicação da AGG nas empresas.

Os contactos da Agência de Luta contra a Discriminação são os seguintes:

Glinkastraße 24
10117 Berlin

Tel.: (+49)(0)30 18 555 - 1855

Correio eletrónico para aconselhamento: beratung@ads.bund.de
Correio eletrónico para informações gerais: poststelle@ads.bund.de
Sítio Web: http://www.antidiskriminierungsstelle.de/

Comissário Federal para a Proteção de Dados e a Liberdade de Informação (Der Bundesbeauftragte für den Datenschutz und die Informationsfreiheit – BfDI)

O Comissário Federal para a Proteção de Dados e a Liberdade de Informação (BfDI) é uma autoridade de controlo de proteção de dados, autónoma e independente, a nível federal. As atribuições do BfDI encontram-se estabelecidas no artigo 57.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e no artigo 14.º da Lei Federal de Proteção de Dados (Bundesdatenschutzgesetz – BDSG). As suas principais atribuições são:

  • controlar e assegurar o cumprimento do RGPD, da BDSG e de outras disposições relacionadas com proteção de dados;
  • promover a sensibilização e a compreensão do público relativamente aos riscos, às regras, às garantias e aos direitos associados ao tratamento de dados pessoais;
  • aconselhar a câmara baixa (Bundestag) e a câmara alta (Bundesrat) do parlamento alemão, o Governo Federal e outras instituições e comissões sobre medidas legislativas e administrativas de proteção de dados;
  • sensibilizar e aconselhar os responsáveis pelo tratamento de dados, nas respetivas áreas de competência, no que diz respeito às suas obrigações decorrentes do RDPD, da BDSG e de outras disposições em matéria de proteção de dados;
  • tratar reclamações apresentadas por titulares de dados ou queixas de associações de proteção de dados;
  • cooperar com outras autoridades de controlo na Alemanha e na Europa, partilhar informações e prestar assistência mútua;
  • realizar investigações e controlos;
  • contribuir para o trabalho do Comité Europeu para a Proteção de Dados.

O BfDI pode igualmente emitir pareceres destinados ao Bundestag alemão ou a qualquer uma das suas comissões, ao Bundesrat, ao Governo Federal, a outros organismos e agências, e ao público. A pedido do Bundestag alemão, de uma das suas comissões ou do Governo Federal, o BfDI também examina informações sobre processos das autoridades públicas do Governo Federal relacionados com proteção de dados.

Nos termos do artigo 77.º do RGPD ou – no âmbito da Diretiva Proteção de Dados na Aplicação da Lei – do artigo 60.º da BDSG, qualquer pessoa tem o direito de apresentar uma reclamação ao BfDI se considerar que um organismo sujeito ao controlo do BfDI violou os seus direitos.

Os contactos do Comissário Federal para Proteção de Dados são os seguintes:

Graurheindorferstraße 153
53117 Bonn

Tel.: (+49)(0)228 997799 - 0
Fax: (+49)(0)228 997799 - 5550

Correio eletrónico: poststelle@bfdi.bund.de
Sítio Web: http://www.bfdi.bund.de

Também é possível utilizar formulários eletrónicos para contactar o BfDI, apresentar reclamações e denunciar violações de dados.

Os contactos dos encarregados da proteção de dados dos Länder para o setor público e privado, organismos de radiodifusão, igrejas, bem como dos encarregados da proteção de dados na Europa e noutras regiões do mundo, estão disponíveis no sítio Web do BFDI.

Última atualização: 17/12/2021

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