Tribunais nacionais e outros organismos não judiciais

Países Baixos

O Capítulo 1 da Constituição estabelece os direitos fundamentais. Trata-se de direitos que conferem aos cidadãos a liberdade de viver sem interferência do Estado. A Constituição inclui ainda os direitos de participação na sociedade e na vida política. Alguns exemplos de direitos fundamentais são: a liberdade de expressão, o direito à proteção de dados pessoais, o direito de voto e o direito à igualdade de tratamento.

Conteúdo fornecido por
Países Baixos

Existem dois tipos de direitos fundamentais:

  • Direitos fundamentais «clássicos»: direitos civis e políticos. Incluem o direito de voto, a liberdade de expressão, o direito à privacidade, a liberdade religiosa e a proibição da discriminação.
  • Direitos fundamentais «sociais»: direitos económicos, sociais e culturais. Incluem o direito à habitação, à segurança social, a cuidados de saúde e à educação.

Habitualmente, os direitos fundamentais sociais não são invocáveis em tribunal, contrariamente ao que acontece com os direitos fundamentais clássicos. Por conseguinte, um cidadão pode intentar uma ação judicial se uma autoridade municipal proibir uma manifestação sem justificação válida.

Última atualização: 13/05/2024

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.