No domínio da justiça civil, os processos e procedimentos pendentes que tiverem tido início antes do final do período de transição continuarão a ser regidos pelo direito da UE. O Portal da Justiça, com base num acordo mútuo com o Reino Unido, manterá as informações relacionadas com este país até ao final de 2024.

Tribunais nacionais e outros organismos não judiciais

Irlanda do Norte

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Irlanda do Norte

Tribunais nacionais

Instituições nacionais de direitos humanos

Provedor de Justiça

Órgãos especializados em direitos humanos

Outros

Tribunais nacionais

1. Serviço dos Tribunais de Sua Majestade

O Serviço dos Tribunais de Sua Majestade (Her Majesty's Courts & Tribunals Service) é responsável pela administração dos tribunais criminais, civis e de família e dos órgãos administrativos especiais denominados tribunals em Inglaterra e no País de Gales, bem como dos tribunals da Escócia e da Irlanda do Norte ainda sob tutela. Este serviço assegura um sistema de justiça equitativo, eficiente e eficaz e uma magistratura independente.

O Serviço dos Tribunais de Sua Majestade visa garantir a todos os cidadãos um acesso tempestivo à justiça em conformidade com as suas diferentes necessidades, quer sejam vítimas, quer testemunhas de um crime, arguidos, consumidores com dívidas, crianças em risco, empresas envolvidas em litígios comerciais ou cidadãos que pretendem exercer os seus direitos no emprego ou impugnar as decisões de órgãos da administração pública.

Para mais informações sobre o modo de contactar os tribunais: http://www.justice.gov.uk/global/contacts/hmcts/courts/index.htm

Para mais informações sobre o modo de contactar os tribunals: http://www.justice.gov.uk/global/contacts/hmcts/tribunals/index.htm

2. Serviço dos Tribunais da Irlanda do Norte

O Serviço dos Tribunais da Irlanda do Norte (Northern Ireland Courts and Tribunals Service ‑ NICTS), integrado no Ministério da Justiça da Irlanda do Norte, presta apoio administrativo aos tribunais da Irlanda do Norte, ou seja, ao Tribunal de Recurso (Court of Appeal), ao Tribunal Superior (High Court), ao Tribunal da Coroa (Crown Court), aos tribunais de comarca (county courts), aos tribunais de magistrados (magistrates’ courts) e aos coroner's courts (tribunais de instrução). Presta igualmente apoio administrativo aos tribunals e executa sentenças dos tribunais civis através do Serviço de Execução de Sentenças (Enforcement of Judgements Office).

Sítio Web: https://www.justice-ni.gov.uk/topics/courts-and-tribunals

Contactos: http://www.courtsni.gov.uk/en-GB/ContactDetails/

Informações adicionais

Processos civis

O processo civil na Irlanda do Norte é semelhante ao de Inglaterra e País de Gales. Os processos têm início com a citação do réu através de um documento designado de writ no Tribunal Superior e de uma civil bill ou formulário de ação de pequeno montante nos tribunais de comarca. O réu deve ser notificado das ações e tem o direito à defesa. A execução das sentenças dos tribunais civis segue um processo centralizado administrado pelo Serviço de Execução de Sentenças

Apoio judiciário

  1. Nas três jurisdições do Reino Unido existe um sistema abrangente que prevê a concessão de ajuda financeira com fundos públicos às pessoas que necessitem de aconselhamento jurídico ou representação em juízo. Este sistema denomina-se «apoio judiciário» e é fundamental para o exercício dos direitos de cada indivíduo. O apoio judiciário destina-se às pessoas com rendimentos baixos e modestos, podendo ser concedido gratuitamente ou ser comparticipado pelo interessado. Se for concedido apoio judiciário, o processo seguirá os trâmites normais, mas os pagamentos ao advogado serão efetuados através do fundo de apoio judiciário.
  2. Na Irlanda do Norte, a concessão de apoio judiciário é da responsabilidade da Comissão de Serviços Jurídicos da Irlanda do Norte. Para obter apoio judiciário na maioria dos processos civis ou penais, é necessário preencher os critérios da insuficiência de recursos e do mérito.
  3. Se uma pessoa considerar que os seus direitos consagrados na Convenção Europeia dos Direitos do Homem foram violados, e pretender instaurar uma ação perante o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, tem ao seu dispor várias modalidades de proteção jurídica, ao abrigo das quais poderá obter aconselhamento e assistência jurídica. A modalidade de aconselhamento jurídico (legal advice) abrange a assistência de um advogado ou consultor jurídico experiente nas fases preliminares do procedimento. Se o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem de Estrasburgo declarar uma petição admissível, o requerente poderá obter assistência financeira diretamente de Estrasburgo. São aplicáveis, neste caso, os critérios nacionais de elegibilidade para o apoio judiciário.
  4. Em certas zonas urbanas existem centros jurídicos que prestam aconselhamento jurídico e exercem o patrocínio judiciário, podendo estes serviços ser gratuitos consoante os recursos financeiros do requerente. Os centros jurídicos, que são financiados por diversas entidades, entre as quais se contam muitas vezes as autarquias locais, empregam geralmente advogados a tempo inteiro, mas muitos também recorrem a trabalhadores comunitários. Grande parte do seu tempo é dedicado a problemas de habitação, emprego, segurança social e imigração. Também é possível obter aconselhamento gratuito nos centros de informação ao cidadão, nos centros de aconselhamento ao consumidor, nos centros de aconselhamento sobre habitação e nos centros de aconselhamento especializados geridos por diversas organizações voluntárias. O Centro Jurídico para os Refugiados (Refugee Legal Centre) e o Serviço de Informação sobre Imigração (Immigration Advisory Service) beneficiam ambos de financiamento público e prestam aconselhamento e assistência gratuitos a requerentes de asilo, e o Serviço de Informação sobre Imigração também presta aconselhamento e assistência gratuitos no âmbito de recursos em matéria de imigração.

Vítimas de crimes

  1. Os tribunais podem condenar o arguido ao pagamento de uma indemnização à vítima pelos danos pessoais ou materiais resultantes do crime. Em Inglaterra e no País de Gales, os tribunais são obrigados a ponderar a atribuição de uma indemnização em todos os processos em que esta possibilidade estiver prevista e a fundamentar a decisão de não atribuir qualquer indemnização. Se o tribunal estiver a ponderar simultaneamente a atribuição de uma indemnização à vítima e a aplicação de uma multa, a indemnização prevalece e a recuperação dos montantes atribuídos a título de indemnização prevalece sobre a cobrança das multas.
  2. Sempre que a Procuradoria da Coroa (Crown Prosecution Service) decidir não deduzir acusação, as vítimas podem deduzir acusação particular em Inglaterra e no País de Gales, mas na prática raramente o fazem. As vítimas podem ainda deduzir um pedido de indemnização nos tribunais civis. O processo judicial foi simplificado para que as pessoas sem conhecimentos jurídicos possam instaurar ações de indemnização por perdas e danos de pequeno montante.
  3. As vítimas que tenham sofrido danos corporais em consequência de crime violento em Inglaterra, País de Gales ou Escócia podem, independentemente da sua nacionalidade, requerer uma indemnização ao Estado ao abrigo do regime de indemnização dos danos resultantes de infrações penais (Criminal Injuries Compensation Scheme). A indemnização baseia-se em escalões e o seu montante varia entre 1 000 GBP e 500 000 GBP para as vítimas que sofreram os danos mais graves.
  4. O regime vigente na Irlanda do Norte é diferente, podendo, em certos casos, o Estado pagar uma indemnização por danos corporais ou danos materiais dolosos, e inclusive por lucros cessantes.
  5. No Reino Unido existem três organizações que prestam apoio genérico a vítimas de crimes: a Victim Support, para Inglaterra e País de Gales, a Victim Support Scotland e a Victim Support Northern Ireland. Estas organizações recebem financiamento do Estado.
  6. Em junho de 1996, o Governo publicou uma nova Carta da Vítima (Victim’s Charter), que se tornou de aplicação obrigatória através do Código de Práticas da Vítima (Victims Code of Practice) em abril de 2006. As vítimas têm agora direito a um serviço de elevada qualidade prestado pelas agências de justiça criminal. O código informa também as vítimas do procedimento de queixa a seguir caso não recebam um serviço de elevada qualidade. A Carta da Testemunha (Witness Charter) veio estabelecer um conjunto semelhante de normas sobre os serviços a prestar às testemunhas, mas sem força legislativa. Foi publicado um Código de Práticas distinto para as vítimas de crimes na Irlanda do Norte, que estabelece as normas sobre o serviço a prestar às vítimas durante o seu contacto com o sistema de justiça criminal da Irlanda do Norte e descreve o procedimento para apresentar queixa. Todas as vítimas de um crime que tenha sido denunciado recebem um folheto, intitulado «Vítimas de crimes», com informações práticas sobre o procedimento a seguir após o crime. Nele se explica, de forma simples, as diligências policiais e judiciais, a forma de requerer uma indemnização e que outro tipo de ajuda está disponível.

Instituições nacionais de direitos humanos

Comissão para os Direitos Humanos da Irlanda do Norte

A Comissão para os Direitos Humanos da Irlanda do Norte (Northern Ireland Human Rights Commission - NIHRC) é uma instituição nacional de direitos humanos independente, com acreditação de nível A das Nações Unidas (NU). A NIHRC é financiada pelo governo do Reino Unido, mas é um órgão independente que opera em plena conformidade com os Princípios de Paris das NU.

A função da referida Comissão é assegurar que o governo e os outros órgãos públicos protegem os direitos humanos de todas as pessoas na Irlanda do Norte. Também ajuda as pessoas a compreender quais são os seus direitos humanos e o que devem fazer se estes forem violados ou se lhes forem negados.

Contactos:

Temple Court
39 North Street
Belfast
Irlanda do Norte
BT1 1NA
Tel: +44 (0)28 9024 3987
Correio eletrónico: information@nihrc.org
Sítio Web: http://www.nihrc.org/

Provedor de Justiça

Provedor de Justiça Parlamentar e do Serviço de Saúde

O Provedor de Justiça foi criado pelo Parlamento para prestar assistência às pessoas singulares e ao público em geral.

A sua função é investigar alegações de que pessoas singulares não foram tratadas de modo equitativo ou que receberam um serviço de qualidade insatisfatória de departamentos governamentais e de outras entidades públicas, bem como do Serviço Nacional de Saúde (National Health Service – NHS) na Inglaterra. Os respetivos poderes são previstos na lei e os seus serviços são universalmente gratuitos.

Contactos:

The Parliamentary and Health Service Ombudsman
Millbank Tower
Millbank
Londres
SW1P 4QP
Sítio Web: https://www.ombudsman.org.uk/

Órgãos especializados em direitos humanos

Provedor para os direitos da criança

Comissária da Irlanda do Norte para as Crianças e os Jovens

A Comissária para as Crianças e os Jovens (Commissioner for Children and Young People) é um organismo público não departamental criado em outubro de 2003.

Koulla Yiasouma é a atual Comissária e a sua missão consiste em salvaguardar e promover os direitos e os interesses superiores das crianças e dos jovens na Irlanda do Norte. A Comissária deve também considerar as disposições pertinentes da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança.

A Comissária é apoiada pelo Departamento das Comunidades.

Contactos:

NICCY
Equality House
7-9 Shaftesbury Square
Belfast
Irlanda do Norte BT2 7DP
Tel: 028 9031 1616
Correio eletrónico: info@niccy.org
Sítio Web: http://www.niccy.org/

Comissário para os idosos

O Comissário para os Idosos (Commissioner for Older People) é um organismo público não departamental criado em novembro de 2011. Eddie Lynch é o atual Comissário e a sua missão consiste em salvaguardar e promover os direitos e os interesses dos idosos na Irlanda do Norte.

Contactos:

COPNI
Equality House
7-9 Shaftesbury Square
Belfast
Irlanda do Norte BT2 7DP
Tel: 028 9089 0892
Correio eletrónico: info@copni.org
Sítio Web: http://www.copni.org/

Órgão para a igualdade

Comissão para a Igualdade da Irlanda do Norte

Contactos:

Equality House
7-9 Shaftesbury Square
Belfast
Irlanda do Norte BT 2 7DP
Tel: 028 90 500 600
Correio eletrónico: information@equalityni.org
Sítio Web:http://www.equalityni.org/

A Comissão para a Igualdade da Irlanda do Norte (Equality Commission for Northern Ireland) é um organismo público não governamental criado pela Lei sobre a Irlanda do Norte (Northern Ireland Act) de 1998. Os seus poderes e obrigações resultam de uma série de leis publicadas ao longo das últimas décadas, fornecendo proteção contra discriminação em razão da idade, deficiência, raça, religião, opiniões políticas, género e orientação sexual. Também tem responsabilidades resultantes da Lei sobre a Irlanda do Norte de 1998 relativamente aos deveres de respeitar a igualdade estatutária e boas relações que recaem sobre as autoridades públicas.

A Comissão é apoiada pelo Gabinete Executivo.

Órgão de proteção de dados

1. Comissário para a Informação

O Gabinete do Comissário para a Informação (Information Commissioner’s Office) é a autoridade independente do Reino Unido criada para defender o direito à informação no interesse público, promovendo a transparência dos organismos públicos e o direito dos cidadãos à privacidade dos seus dados.

Contactos:

Information Commissioner's Office
Wycliffe House
Water Lane
Wilmslow
Cheshire SK9 5AF
Tel: 0303 123 1113 (ou 01625 545745 se preferir não telefonar para um número «03», ou +44 1625 545745 se estiver a telefonar do estrangeiro)
Sítio Web: https://ico.org.uk/

2. Comissário para a Informação – Delegação regional

Irlanda do Norte

Information Commissioner's Office – Northern Ireland
3rd floor, 14 Cromac Place
Belfast,
Irlanda do Norte BT7 2JB
Tel: 028 9026 9380
Correio eletrónico: ni@ico.org.uk

Outros

1. Sítio Web - Directgov

O sítio Web oficial do Governo britânico para os cidadãos do Reino Unido.

Sítio Web: http://www.gov.uk/

2. Serviço de Informação ao Cidadão

O Serviço de Informação ao Cidadão ajuda as pessoas a resolverem problemas jurídicos, financeiros e outros, prestando aconselhamento gratuito, independente e confidencial e influenciando os decisores políticos.

Sítio Web: http://www.citizensadvice.org.uk/

3. Comissão de Serviços Jurídicos da Irlanda do Norte

A Comissão de Serviços Jurídicos da Irlanda do Norte («a Comissão») é um organismo público não governamental do Departamento de Justiça (Department of Justice - DOJ), criado ao abrigo do Decreto sobre o Acesso à Justiça na Irlanda do Norte (Access to Justice (Northern Ireland) Order) de 2003. O Ministro da Justiça, David Ford, anunciou a sua intenção de transferir as responsabilidades da comissão para uma nova agência de execução dentro do departamento no outono de 2014. A nova organização chamar-se-á Agência de Serviços Jurídicos da Irlanda do Norte (Legal Services Agency Northern Ireland). Esta transferência não deverá alterar significativamente os serviços disponibilizados, mas irá criar uma série de melhorias e economias de eficiência importantes a nível do governo.

A missão da Comissão é administrar a prestação de serviços jurídicos financiados por fundos públicos, em conformidade com os regimes obrigatórios de apoio judiciário. Utiliza os critérios previstos na lei para determinar se um indivíduo deve receber apoio judiciário e, se for elegível, paga aos advogados pelos serviços jurídicos prestados. Embora o sistema judiciário seja responsável pela atribuição do apoio judiciário em matéria penal, a comissão também paga pelos eventuais serviços jurídicos prestados. Para além da administração do regime de apoio judiciário, também fornece informações com o propósito de assistir o DOJ nos seus trabalhos de reforma do apoio judiciário.

Contactos:

The Northern Ireland Legal Services Commission
2nd Floor,
Waterfront Plaza,
8 Laganbank Road,
Mays Meadow,
Belfast,
Irlanda do Norte BT1 3BN
Tel: +44 (0)28 9040 8888
Sítio Web:http://www.nilsc.org.uk/

A sua missão consiste em promover um acesso justo e equitativo à justiça na Irlanda do Norte, no âmbito da prestação de serviços jurídicos financiados por fundos públicos.

O seu objetivo consiste em prestar serviços de elevada qualidade, centrados no cliente, que visam a população mais carenciada e apresentam uma boa relação qualidade/preço.

A comissão suporta os honorários dos advogados e de outros especialistas:

  • para ajudar as pessoas elegíveis para apoio judiciário a protegerem os seus direitos em matéria civil;
  • para ajudar as pessoas que se encontram sob investigação ou contra as quais foi já deduzida acusação penal.

4. Comissário para as Vítimas

Baroness Newlove of Warrington,
Victims' Commissioner for England & Wales
The Tower, 9th Floor,
102 Petty France,
Londres, SW1H 9AJ
Correio eletrónico: victims.commissioner@victimscommissioner.gsi.gov.uk
Sítio Web: http://victimscommissioner.org.uk/

A função do Comissário para as Vítimas é promover os interesses das vítimas e testemunhas, incentivar a adoção de boas práticas no seu tratamento e rever regularmente o Código de Práticas para as Vítimas, que estabelece os serviços que as vítimas podem esperar receber.

A função do Comissário é ouvir as opiniões das vítimas e testemunhas, apreciar o sistema de justiça penal a partir do seu ponto de vista e tentar melhorar os serviços e apoio disponíveis.

Deve-se ter em mente que, por lei, o Comissário não pode intervir em casos concretos, mas fará os possíveis por indicar as melhores instituições para obter aconselhamento e apoio.

5. Apoio às Vítimas na Irlanda do Norte

Contactos:

Central Office
Victim Support NI
Annsgate House
3rd Floor
70/74 Ann Street
Belfast
Irlanda do Norte BT 1 4EH
Tel: 028 9024 3133
Correio eletrónico: belfast@victimsupportni.org.uk

A Victim Support Northern Ireland (Apoio às Vítimas na Irlanda do Norte) é uma instituição de beneficência que ajuda pessoas afetadas por qualquer tipo de crime, prestando apoio emocional e dando informações e ajuda prática às vítimas e testemunhas, bem como a outras pessoas afetadas pela criminalidade.

A Victim Support Northern Ireland é a principal instituição de beneficência na área do apoio às pessoas afetadas pela criminalidade, oferecendo um serviço gratuito e confidencial, independentemente de o crime ter sido ou não participado às autoridades. É uma organização independente que não faz parte da polícia, dos tribunais ou de qualquer outro serviço de justiça penal.

Todos os anos a Victim Support Northern Ireland presta ajuda a quase 30 000 pessoas que foram afetadas pela criminalidade.

6. Provedor do Recluso para a Irlanda do Norte

Unit 2
Walled Garden
Stormont Estate
Belfast
Irlanda do Norte BT4 3SH
Tel: 028 90 44 3982
Número verde: 0800 7836317
Correio eletrónico: pa@prisonerombudsman.x.gsi.gov.uk
Sítio Web: http://www.niprisonerombudsman.gov.uk/

O Provedor do Recluso (Prisoner Ombudsman) é nomeado pelo Ministro da Justiça para a Irlanda do Norte, sendo totalmente independente do Serviço Prisional da Irlanda do Norte (Northern Ireland Prison Service - NIPS).

O Provedor do Recluso investiga:

  • queixas apresentadas por reclusos na Irlanda do Norte;
  • visitas a reclusos na Irlanda do Norte;
  • mortes de reclusos em instalações do Serviço Prisional da Irlanda do Norte.

O atual Provedor é Tom McGonigle, o qual é apoiado por uma equipa de investigadores e outros funcionários.

7. Gabinete do Comissário para os Serviços de Imigração

Contactos:

5th Floor
21 Bloomsbury Street
Londres
WC1B 3HF
Tel: 020 7211 1500

O Gabinete do Comissário para os Serviços de Imigração (Office of the Immigration Services Commissioner - OISC) é um organismo público não departamental, criado pela Lei sobre a Imigração e o Asilo (Immigration and Asylum Act) de 1999.

A Lei sobre a Imigração e o Asilo de 1999 e a Lei sobre a Nacionalidade, Imigração e o Asilo (Nationality, Immigration and Asylum Act) de 2002 atribuem certos poderes ao Comissário para os Serviços de Imigração, tais como:

  • negar o acesso ao regime regulamentar a um consultor sobre imigração;
  • remover um consultor sobre imigração do regime regulamentar;
  • limitar ou modificar os vários níveis de trabalho que os consultores sobre imigração podem fazer;
  • tomar ação disciplinar contra um consultor sobre imigração regulamentado;
  • requerer uma ordem de retração temporária ou uma injunção;
  • intentar ações contra indivíduos que forne­çam aconselhamento e/ou serviços de imigração ilegais;
  • intentar ações contra indivíduos que anunciem aconselhamento e/ou serviços de imigração de modo ilegal;
  • entrar nas instalações de um consultor sobre imigração;
  • apreender a documentação de um consultor sobre imigração.

Para mais informações ver: http://www.oisc.gov.uk/

8. Comissão para as Vítimas e Sobreviventes

Contactos:

Commission for Victims and Survivors
Equality House
7-9 Shaftesbury Square
Belfast
BT2 7DP
Tel: 028 9031 1000
Fax: 028 9060 7424

A Comissão para as Vítimas e Sobreviventes da Irlanda do Norte (Commission for Victims and Survivors for Northern Ireland) acredita apaixonadamente no seu trabalho e nos direitos de todas as vítimas e sobreviventes de serem ouvidos, respeitados e de terem acesso aos serviços do mais alto nível. A Comissão para as Vítimas e Sobreviventes tem como objetivo melhorar as vidas das vítimas e sobreviventes de conflitos.

A sua missão consiste em ir ao encontro das necessidades de todas as vítimas e sobreviventes, ao assegurar a prestação de serviços do mais alto nível, reconhecer o legado do passado e construir um futuro melhor. O seu trabalho é regido por vários valores fundamentais utilizados no trabalho do dia a dia e os resultados são medidos com base no seu cumprimento. Estes valores são os seguintes:

  • Pôr a vítima no centro – as vítimas e os sobreviventes estão no centro de todas as atividades da Comissão, que encoraja e dá valor à sua participação.
  • Aberta e transparente – a Comissão é aberta, honesta, responsável e sensível em todas as suas atividades.
  • Igualdade e diversidade – a Comissão trata todas as pessoas de modo igual e combate a desigualdade com imparcialidade, independência e integridade.
  • Respeito – a Comissão deve ser amável e profissional ao lidar com todas as pessoas que a contactam.
  • Imparcialidade – a Comissão deve defender a sua independência e manter uma distância crítica para poder contestar o governo e as autoridades relevantes.
  • Qualidade de execução – a Comissão deve desenvolver esforços para ter uma alta qualidade de execução dos seus programas.

Para mais informações ver: http://www.cvsni.org/

Última atualização: 10/04/2018

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