Tribunais nacionais e outros organismos não judiciais

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Tribunais nacionais

http://www.sodisce.si/sodisca/sodni_sistem/seznam_sodisc/

Tribunal Constitucional da República da Eslovénia (Ustavno sodišče Republike Slovenije)
Beethovnova ulica 10
1001 Liubliana
p. p. 1713
Tel.: + 386 (01) 477 64 00; + 386 (01) 477 64 15
Correio eletrónico: info@us-rs.si
Tribunal Administrativo da República da Eslovénia (Upravno sodišče Republike Slovenije)
Fajfarjeva 33
1000 Liubliana
Tel.: + 386 (01) 47 00 100
Fax: + 386 (01) 47 00 150
Correio eletrónico: urad.uprlj@sodisce.si
Departamento externo do tribunal em Maribor
Tel.: + 386 (02) 230 20 30
Fax: + 386 (02) 230 20 48
Correio eletrónico: oddelek.uprmb@sodisce.si
Departamento externo do tribunal em Nova Gorica
Tel.: + 386 (05) 33 55 200
Fax: + 386 (05) 33 55 221
Correio eletrónico: oddelek.uprng@sodisce.si
Departamento externo do tribunal em Celje
Tel.: + 386 (03) 42 75 380
Fax: + 386 (03) 42 75 388
Correio eletrónico: oddelek.uprce@sodisce.si

Instituições nacionais de defesa dos direitos humanos

Ver Provedor de Justiça

Provedor de Justiça

O cargo de Provedor de Justiça foi criado na República da Eslovénia com o intuito de assegurar a proteção geral dos direitos humanos e das liberdades fundamentais. O Provedor de Justiça, os seus quatro adjuntos ou os seus assistentes recebem pedidos de pessoas que consideram ter havido uma violação dos direitos humanos ou das liberdades fundamentais resultante de uma decisão de uma autoridade pública, organismo autónomo local ou pessoa coletiva de direito público. A atividade do Provedor de Justiça é regulada pela Lei relativa ao Provedor de Justiça de 1994 (Zakon o Varuhu človekovih pravic).

O Provedor de Justiça pode:

  • solicitar à parte infratora que corrija a infração ou retifique a irregularidade,
  • propor uma indemnização por danos,
  • em seu nome e com a sua autorização, pedir ao Tribunal Constitucional que avalie a constitucionalidade e legalidade de determinadas disposições ou atos,
  • apresentar uma queixa constitucional com base na violação de um direito,
  • pedir ao Governo ou ao Parlamento que altere leis e outras disposições,
  • aconselhar todos os organismos sob a sua tutela a melhorarem o seu funcionamento e as relações com os seus clientes,
  • divulgar livremente o seu parecer sobre casos específicos, relacionados com violações de direitos e liberdades, independentemente do tipo de procedimento ou da fase de apreciação do processo pela entidade competente.

O Provedor de Justiça não pode agir ou corrigir uma infração ou retificar uma irregularidade em nome ou em vez do respetivo organismo do Estado, organismo autónomo local ou pessoa coletiva sujeita ao direito público.

A parte que cometeu a infração ou irregularidade é igualmente responsável por corrigir o erro. O Provedor de Justiça não pode apreciar casos da competência dos tribunais, a não ser em circunstâncias excecionais.

A lei não lhe confere qualquer autoridade no setor privado; por conseguinte, não pode intervir, por exemplo, em caso de violação de direitos por uma empresa privada. Em tais casos, o Provedor de Justiça pode exercer pressão sobre os organismos do Estado, os organismos autónomos locais ou as pessoas coletivas de direito público que supervisionam a atividade da empresa privada ou a pessoa em causa.

O Provedor também supervisiona locais de detenção, bem como o tratamento de pessoas detidas ou sujeitas a medidas privativas da liberdade, em cooperação com organizações não governamentais e humanitárias.

O Provedor de Justiça tem poderes para supervisionar, advertir e aconselhar, mas não para tomar decisões oficiais.

Além disso, organiza e providencia defensores das crianças, que são membros de uma rede de voluntários que assegura a igualdade de acesso a serviços de defesa para todas as crianças.

O objetivo da defesa das crianças é ajudá-las a exprimirem a sua opinião em todos os casos e processos judiciais em que possam ser partes, e transmiti-la aos organismos e organizações responsáveis, para que estes possam decidir sobre os direitos e os benefícios da criança. O defensor da criança não é o seu representante legal. «Ajudar» significa prestar apoio psicossocial às crianças, dialogar com elas sobre os seus desejos, sentimentos e opiniões, sobre os procedimentos e medidas tomadas (de forma adequada), trabalhar com elas para encontrar a solução adequada e acompanhá-las nos organismos e nas instituições que decidem sobre os seus direitos e benefícios.

Dados de contacto:

Provedor de Justiça da República da Eslovénia

Dunajska cesta 56
1109 Liubliana
Telefone: 01 475 00 50
Linha de apoio gratuita: 080 15 30
Fax: 01 475 00 40
Correio eletrónico: info@varuh-rs.si
https://www.varuh-rs.si/

Organismos especializados nos direitos humanos

Provedor de Justiça para as crianças (Varuh otrokovih pravic)

Faz parte da instituição do Provedor de Justiça, sendo um adjunto especializado.

Procurador do Princípio da Igualdade (Zagovornik načela enakosti)

O Procurador do Princípio da Igualdade tem por missão prevenir e eliminar a discriminação na Eslovénia.

PEDIDOS (QUEIXAS): Lida com pedidos ou queixas em casos de alegada discriminação. Emite pareceres, que não são juridicamente vinculativos, acerca da existência de discriminação numa determinada situação, ou seja, se a pessoa está realmente a ser tratada de modo desigual como resultado de circunstâncias pessoais. Dirige recomendações à parte infratora sobre como corrigir o erro, eliminar as suas razões e abordar as consequências. Através deste tipo de mediação informal, o procurador diligencia no sentido de corrigir o erro e melhorar práticas futuras. No entanto, se não for possível resolver um problema deste modo, pode propor a instauração de uma ação penal. Os processos apresentados ao Procurador do Princípio da Igualdade são apreciados de modo gratuito e confidencial.

APOIO: O procurador presta apoio no que respeita à proteção jurídica contra a discriminação noutros processos, por exemplo, aconselhando sobre as vias de recurso disponíveis e sobre a forma de as utilizar junto de outros organismos estatais.

ACONSELHAMENTO: É possível pedir um parecer ao procurador acerca do (potencial) caráter discriminatório de determinada ação, bem como aconselhamento sobre o modo de agir para evitar a discriminação e assegurar o direito à igualdade de tratamento de forma mais eficaz.

INFORMAÇÕES: O procurador presta informações gerais em matéria de discriminação, bem como sobre a situação nesta matéria na Eslovénia.

Dados de contacto:

Procurador do Princípio da Igualdade (Zagovornik načela enakosti)
Železna cesta 16, 1000 Liubliana
Telefone: +386 (0)1 / 473 55 31
Correio eletrónico: gp@zagovornik-rs.si
http://www.zagovornik.si/

Toda as informações essenciais do sítio Web supramencionado estão também disponíveis em inglês, francês, alemão, italiano, húngaro, sérvio, bósnio, albanês e romani.

http://www.zagovornik.gov.si/si/o-zagovorniku/kdo-je-zagovornik/index.html

http://www.zagovornik.gov.si/si/o-zagovorniku/osebna-izkaznica/index.html

Comissário da Informação

O Comissário da Informação trata das denúncias de violações de dados pessoais, nos termos da Lei geral relativa à proteção de dados pessoais de 2004 (Zakon o varstvu osebnih podatkov) e das leis setoriais que regulam aspetos específicos dos dados pessoais, como a Lei relativa ao documento de identidade (Zakon o osebni izkaznici). Também atua ex officio se tiver conhecimento de uma potencial violação de dados pessoais, e realiza inspeções direcionadas, mesmo sem ter recebido uma denúncia. As inspeções são efetuadas por inspetores nacionais de proteção de dados pessoais, que são empregados pelo Comissário da Informação. O Comissário da Informação pode ordenar a correção de determinados dados pessoais, identificar violações que envolvam a aquisição ou o tratamento ilegal de dados pessoais, e aplicar sanções (coimas) aos responsáveis pelo tratamento. As suas decisões são suscetíveis de recurso interposto no Tribunal Administrativo da República da Eslovénia.

Dados de contacto:

Comissário da Informação
Zaloška 59
1000 Liubliana
Telefone: 01 230 97 30
Fax: 01 230 97 78
Correio eletrónico: gp.ip@ip-rs.si
https://www.ip-rs.si/
Última atualização: 16/12/2021

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