Acções de pequeno montante – formulários


Informação e formulários em linha nacionais relativos ao Regulamento n.º 861/2007.


O Regulamento (CE) n.° 861/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Julho de 2007, que estabelece um processo europeu para acções de pequeno montante procura simplificar e acelerar os procedimentos de natureza civil ou comercial em que o valor do pedido não exceda 5000 euros.

O regulamento é aplicável em todos os Estados-Membros da União Europeia com excepção da Dinamarca.

No processo europeu para acções de pequeno montante devem ser utilizados formulários normalizados. Todo o processo é escrito, salvo se o órgão jurisdicional considerar necessária uma audiência.

O regulamento estabelece também prazos para as partes e para o órgão jurisdicional a fim de acelerar o processo.

O regulamento estabelece quatro tipos de formulários.

Para mais informações, consulte a página sobre acções de pequeno montante.

Documentos importantes

Deve referir-se que o guia não reflete as alterações aplicáveis a partir de 14 de julho de 2017. Ainda assim, proporciona informações e esclarecimentos, mas aquando da sua leitura é conveniente consultar a alteração do Regulamento (CE) n.º 861/2007 que estabelece um processo europeu para ações de pequeno montante

Guia destinado aos utilizadores do Processo Europeu para Ações de Pequeno Montante  PDF (1109 Kb) pt

Guia Prático para a Aplicação do Processo Europeu para Ações de Pequeno Montante PDF (2263 KB) pt

Apresentar um formulário a uma autoridade competente

Os formulários preenchidos devem ser enviados à autoridade competente em causa nos moldes por esta exigidos. Para mais informações sobre os contactos das autoridades competentes, do legislador nacional competente, etc., consultar a secção Atlas Judiciário Europeu. Esta página inclui uma ferramenta de pesquisa para encontrar as autoridades competentes a quem deve enviar os formulários preenchidos.

Para preencher estes formulários em linha basta clicar numa das seguintes ligações.  Se já começou a preencher um formulário e guardou um rascunho, pode carregá-lo usando o botão «Carregar rascunho».

Em 1 de janeiro de 2021, o Reino Unido deixou de ser Estado-Membro da União Europeia. No entanto, no domínio da justiça civil, os processos e procedimentos pendentes que tiverem tido início antes do final do período de transição continuarão a ser regidos pelo direito da UE. Até ao final de 2024, o Reino Unido pode continuar a ser selecionado em formulários (dinâmicos) em linha, para efeitos desses procedimentos e processos. Os formulários de documentos públicos constituem uma exceção a esta regra, pelo que nesses formulários o Reino Unido não poderá ser selecionado.

Não se esqueça de que se exceder 30 minutos de inactividade perderá todas as informações inseridas caso não guarde um rascunho!

  • Formulário A - Formulário de requerimento
    • em português
  • Formulário B - Pedido do órgão jurisdicional para completar e/ou rectificar o formulário de requerimento
    • em português
  • Formulário C - Formulário de resposta
    • em português
  • Formulário D - Certidão relativa a uma decisão proferida em processo europeu para acções de pequeno montante ou a uma transação judicial
    • em português

Se já tem um formulário guardado, utilize o botão «carregar rascunho».

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Última atualização : 28/07/2022