Procurar informações por região
Tribunais ordinários – introdução
Supremo Tribunal (Højesteret)
O Supremo Tribunal é a última instância de recurso na Dinamarca e está localizado em Copenhaga. O Supremo Tribunal julga os recursos das sentenças e dos despachos proferidos pelos seguintes tribunais:
- Alto Tribunal do Leste da Dinamarca;
- Alto Tribunal do Oeste da Dinamarca;
- Tribunal de Direito Marítimo e do Comércio de Copenhaga.
O Supremo Tribunal julga os recursos em processos cíveis e penais e é a última instância de recurso (terceiro nível) em matéria de sucessões, falências, execuções e registo predial.
O Supremo Tribunal não conhece de recursos que impliquem a apreciação da culpa em processo penal. Apenas em situações excepcionais é possível recorrer (terceiro nível) para o Supremo Tribunal (vide abaixo). Na formação do Supremo Tribunal não existem juízes não togados.
Alto Tribunal do Leste (Østre Landsret) e Alto Tribunal do Oeste (Vestre Landsret) Há dois Altos Tribunais na Dinamarca – o Alto Tribunal do Oeste da Dinamarca e o Alto Tribunal do Leste da Dinamarca. Os Altos Tribunais conhecem dos recursos das decisões dos tribunais de distrito.
Os processos cíveis e penais são julgados pelos tribunais de distrito (primeiro nível). Em determinadas circunstâncias, um processo cível pode ser reenviado para um Alto Tribunal.
Tribunais de distrito (Byretterne)
Os tribunais de distrito julgam os processos cíveis, penais, de execução, de sucessões e de falência. Os processos relativos a actos notariais são, igualmente, da competência dos tribunais distritais. Alguns tribunais distritais continuam a encarregar-se dos processos em matéria de registo predial em determinadas circunscrições distritais, até que os mesmos passem para a competência do Tribunal do Registo Predial.
Bases de dados jurídicas
Para mais informações, é favor consultar o atlas judiciário dinamarquês.
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.