Tribunais cíveis (Politiká dikastíria)
Os tribunais cíveis são competentes para conhecer de todos os litígios de direito privado, bem como dos processos graciosos que sejam atribuídos à sua competência por lei.
São tribunais cíveis:
- o Supremo Tribunal (Áreios Págos),
- os tribunais de segunda instância (Efeteía),
- os tribunais coletivos de primeira instância (Polymelí Protodikeía),
- os tribunais singulares de primeira instância (Monomelí Protodikeía),
- os julgados de paz (Eirinodikeía),
os tribunais penais (Poiniká dikastíria).
Os tribunais penais conhecem dos processos em matéria penal.
São tribunais penais:
- o Supremo Tribunal (Áreios Págos),
- os tribunais de segunda instância de cinco juízes (Pentamelí Efeteía),
- os tribunais de júri misto (meiktá orkotá dikastíria),
- os tribunais de segunda instância de júri misto (meiktá orkotá Efeteía),
- os tribunais de segunda instância de três juízes (Trimelí Efeteía),
- os tribunais correcionais de três juízes (Trimelí Plimmeleiodikeía),
- os tribunais correcionais singulares (Monomelí Plimmeleiodikeía),
- os tribunais penais distritais (Ptaismatodikeía),
- os tribunais de menores (Dikastíria Anilíkon).
Em conformidade com leis especiais, a competência em matéria penal é exercida igualmente:
- pelos tribunais do Exército (Stratodikeía),
- pelos tribunais da Marinha (Naftodikeía),
- pelos tribunais da Força Aérea (Aerodikeía).
Estes tribunais são competentes enquanto tribunais penais especiais,
conhecendo dos processos relativos a infrações cometidas por militares do Exército, da Marinha e da Força Aérea.
Tribunais Administrativos (Dioikitiká dikastíria)
Em suma, é competente para conhecer:
- dos recursos de anulação de atos administrativos com fundamento em ilegalidade, abuso de poder, incompetência ou vício de forma,
- dos recursos interpostos por funcionários públicos, militares, funcionários autárquicos e outros funcionários, contra as decisões adotadas por certos organismos (ypiresiaká symvoúlia) em matéria de promoções, despedimentos, despromoções, etc.,
- dos recursos de anulação interpostos das decisões dos tribunais administrativos, Os tribunais administrativos são competentes para conhecer dos litígios de caráter administrativo entre os órgãos da administração pública e os cidadãos.
Os tribunais administrativos comuns (taktiká dioikitiká dikastíria) dividem-se entre tribunais administrativos de primeira instância (Dioikitiká Protodikeía) e tribunais administrativos de segunda instância (Dioikitiká Efeteía).
Os tribunais administrativos de primeira instância compostos por três juízes conhecem ainda dos recursos interpostos das decisões dos tribunais administrativos singulares de primeira instância.
Bases de dados jurídicas
- Sítio Web do Conselho de Estado. O acesso à base de dados é gratuito.
- Sítio Web do Supremo Tribunal. O acesso à base de dados é gratuito.
Ligações úteis
Conselho de Estado e de Justiça Administrativa
Tribunal de Primeira Instância de Atenas
Tribunal de Primeira Instância de Salónica
Tribunal de Primeira Instância do Pireu
Tribunal de Primeira Instância de Patras
Tribunal de Primeira Instância de Trípoli
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