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Tribunais ordinários nacionais

Grécia

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Grécia

Tribunais cíveis

Os tribunais cíveis dirimem os litígios de caráter cível, incluindo os processos de jurisdição voluntária cuja apreciação lhes seja cometida por lei.

São tribunais cíveis:

  1. o Supremo Tribunal (Άρειος Πάγος),
  2. os tribunais de segunda instância (Εφετείο),
  3. os tribunais coletivos de primeira instância (Πολυμελές Πρωτοδικείο),
  4. os tribunais singulares de primeira instância (Μονομελές Πρωτοδικείο),
  5. os julgados de paz (Ειρηνοδικείο).

Tribunais criminais

Os tribunais penais julgam os processos penais.

São tribunais criminais:

  1. o Supremo Tribunal (Άρειος Πάγος),
  2. os tribunais de segunda instância de cinco juízes (Πενταμελή Εφετεία),
  3. os tribunais de júri misto (μεικτά ορκωτά δικαστήρια),
  4. os tribunais de segunda instância de júri misto (μεικτά ορκωτά Εφετεία)
  5. os tribunais de segunda instância de três juízes (Τριμελή Εφετεία),
  6. os tribunais correcionais de três juízes (Τριμελή Πλημμελειοδικεία),
  7. os tribunais correcionais singulares (Μονομελή Πλημμελειοδικεία),
  8. os tribunais de polícia (Πταισματοδικεία),
  9. os tribunais de menores (Δικαστήρια Ανηλίκων).

Por força de legislação especial, a competência em matéria penal é exercida igualmente:

  • pelo Tribunal do Exército (Στρατοδικείο),
  • pelo Tribunal da Marinha (Ναυτοδικείο),
  • pelo Tribunal da Força Aérea (Αεροδικείο).

Estes tribunais correspondem a jurisdições penais especiais.

Os tribunais militares são competentes para apreciar as infrações cometidas por militares do Exército, da Marinha e da Força Aérea.

Tribunais administrativos

  • Conselho de Estado (Συμβούλιο της Επικρατείας) é um dos três tribunais superiores da Grécia [juntamente com o Supremo Tribunal e o Tribunal de Contas (Ελεγκτικό Συνέδριο)].
  • O Conselho de Estado aprecia:

    os recursos de anulação de atos administrativos com fundamento em ilegalidade, abuso de poder, incompetência ou vício de forma;

    os recursos interpostos por funcionários públicos, militares, funcionários autárquicos etc. contra as decisões adotadas por certos organismos (υπηρεσιακά συμβούλια) em matéria de promoções, despedimentos, despromoções etc;

    os recursos de anulação interpostos das decisões dos tribunais administrativos. Os tribunais administrativos são competentes para dirimir os litígios de caráter administrativo entre os órgãos da administração do Estado e os cidadãos.

  • Tribunal de Contas dispõe de competências judiciais e administrativas, o que lhe confere um caráter dual. Compete-lhe controlar as despesas públicas, tanto do poder central como das autarquias locais. É igualmente responsável por controlar e determinar as responsabilidades dos funcionários públicos, dispondo de competências judiciais para apreciar certos processos relativos à remuneração dos funcionários.
  • Os tribunais administrativos comuns dividem-se entre tribunais administrativos de primeira e de segunda instância:

  • Os tribunais administrativos de primeira instância (Διοικητικά Πρωτοδικεία) podem ser formados por um juiz singular ou por um coletivo de três juízes, consoante o valor da causa. Possuem competência para julgar processos fiscais, litígios entre os particulares e os organismos de segurança social e de política social, assim como os litígios administrativos que oponham os particulares ao Estado ou às autarquias.
  • Os tribunais administrativos de primeira instância compostos por três juízes apreciam ainda os recursos interpostos das decisões proferidas pelos tribunais administrativos singulares de primeira instância.

  • Os tribunais administrativos de segunda instância (Διοικητικά Εφετεία) apreciam os recursos interpostos das decisões dos tribunais administrativos de primeira instância compostos por três juízes. Apreciam também, em primeira instância, os recursos de anulação de atos administrativos relativos aos funcionários públicos (despedimentos, omissões de nomeação ou de promoção etc.).
  • Bases de dados jurídicas

    1. Sítio web do A ligação abre numa nova janelaConselho de Estado. O acesso à base de dados é gratuito.
    2. Sítio web do A ligação abre numa nova janelaSupremo Tribunal O acesso à base de dados é gratuito.

    Ligações úteis

    A ligação abre numa nova janelaSupremo Tribunal

    A ligação abre numa nova janelaTribunal de primeira instância de Atenas

    A ligação abre numa nova janelaTribunal de primeira instância de Salónica

    A ligação abre numa nova janelaTribunal de primeira instância do Pireu

    A ligação abre numa nova janelaConselho de Estado e justiça administrativa

    A ligação abre numa nova janelaTribunal de Contas

    A ligação abre numa nova janelaProcuradoria junto dos tribunais de primeira instância de Atenas

    Última atualização: 12/07/2022

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