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Tribunais cíveis
Os tribunais cíveis dirimem os litígios de caráter cível, incluindo os processos de jurisdição voluntária cuja apreciação lhes seja cometida por lei.
São tribunais cíveis:
- o Supremo Tribunal (Άρειος Πάγος),
- os tribunais de segunda instância (Εφετείο),
- os tribunais coletivos de primeira instância (Πολυμελές Πρωτοδικείο),
- os tribunais singulares de primeira instância (Μονομελές Πρωτοδικείο),
- os julgados de paz (Ειρηνοδικείο).
Tribunais criminais
Os tribunais penais julgam os processos penais.
São tribunais criminais:
- o Supremo Tribunal (Άρειος Πάγος),
- os tribunais de segunda instância de cinco juízes (Πενταμελή Εφετεία),
- os tribunais de júri misto (μεικτά ορκωτά δικαστήρια),
- os tribunais de segunda instância de júri misto (μεικτά ορκωτά Εφετεία)
- os tribunais de segunda instância de três juízes (Τριμελή Εφετεία),
- os tribunais correcionais de três juízes (Τριμελή Πλημμελειοδικεία),
- os tribunais correcionais singulares (Μονομελή Πλημμελειοδικεία),
- os tribunais de polícia (Πταισματοδικεία),
- os tribunais de menores (Δικαστήρια Ανηλίκων).
Por força de legislação especial, a competência em matéria penal é exercida igualmente:
- pelo Tribunal do Exército (Στρατοδικείο),
- pelo Tribunal da Marinha (Ναυτοδικείο),
- pelo Tribunal da Força Aérea (Αεροδικείο).
Estes tribunais correspondem a jurisdições penais especiais.
Os tribunais militares são competentes para apreciar as infrações cometidas por militares do Exército, da Marinha e da Força Aérea.
Tribunais administrativos
O Conselho de Estado aprecia:
os recursos de anulação de atos administrativos com fundamento em ilegalidade, abuso de poder, incompetência ou vício de forma;
os recursos interpostos por funcionários públicos, militares, funcionários autárquicos etc. contra as decisões adotadas por certos organismos (υπηρεσιακά συμβούλια) em matéria de promoções, despedimentos, despromoções etc;
os recursos de anulação interpostos das decisões dos tribunais administrativos. Os tribunais administrativos são competentes para dirimir os litígios de caráter administrativo entre os órgãos da administração do Estado e os cidadãos.
Os tribunais administrativos comuns dividem-se entre tribunais administrativos de primeira e de segunda instância:
Os tribunais administrativos de primeira instância compostos por três juízes apreciam ainda os recursos interpostos das decisões proferidas pelos tribunais administrativos singulares de primeira instância.
Bases de dados jurídicas
- Sítio web do
Conselho de Estado. O acesso à base de dados é gratuito.
- Sítio web do
Supremo Tribunal O acesso à base de dados é gratuito.
Ligações úteis
Tribunal de primeira instância de Atenas
Tribunal de primeira instância de Salónica
Tribunal de primeira instância do Pireu
Conselho de Estado e justiça administrativa
Procuradoria junto dos tribunais de primeira instância de Atenas
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