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Tribunais ordinários nacionais

Letónia

Nesta página pode encontrar informações sobre a organização dos tribunais de direito comum na Letónia.

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Tribunais de direito comum – introdução

Na Letónia, o poder judicial é exercido pelos tribunais de comarca/municipais (rajona/pilsētas tiesas), pelos tribunais distritais (apgabaltiesas) e pelo Supremo Tribunal (Augstākā tiesa).

Os processos civis e penais são julgados por 40 tribunais, organizados em três graus de juízos: 34 tribunais de comarca/municipais, 5 tribunais distritais e o Supremo Tribunal.

Na Letónia, existem os seguintes tribunais:

Número: Tribunal de comarca/municipal Tribunal distrital
1. 1.1. Tribunal da comarca de Kuldīga (Kuldīgas rajona tiesa) Tribunal distrital de Kurzeme (Kurzemes apgabaltiesa)
1.2. Tribunal de Liepaja (Liepājas tiesa)
1.3. Tribunal da comarca de Saldus (Saldus rajona tiesa)
1.4. Tribunal da comarca de Talsi (Talsu rajona tiesa)
1.5. Tribunal de Ventspils (Ventspils tiesa)
2. 2.1. Tribunal de Daugavpils (Daugavpils tiesa) Tribunal distrital de Latgale (Latgales apgabaltiesa)
2.2. Tribunal de Rezekne (Rezeknes tiesa)
3. 3.1. Tribunal da comarca de Ogre (Ogros rajona tiesa) Tribunal distrital de Riga (Rīgas apgabaltiesa)
3.2. Tribunal da comarca de Kurzeme, Riga (Rīgas Pilsetas Kurzemes rajona tiesa)
3.3. Tribunal da comarca de Latgale, Riga (Rīgas Pilsetas Latgales priekšpilsētas tiesa)
3.4. Tribunal da comarca de Vidzeme, Riga (Rīgas Pilsetas Vidzemes priekšpilsētas tiesa)
3.5. Tribunal da comarca de Zemgale, Riga (Rīgas Pilsetas Zemgales priekšpilsētas tiesa)
3.6. Tribunal da comarca de Riga-Norte (Rīgas Pilsetas Ziemeļu rajona tiesa)
3.7. Tribunal da comarca de Riga 1 (Rīgas rajona tiesa)
4. 4.1. Tribunal da comarca de Aluksne (Aluksnes rajona tiesa) Tribunal distrital de Vidzeme 2 (Vidzemes apgabaltiesa)
4.2. Tribunal da comarca de Cesis (Cēsu rajona tiesa)
4.3. Tribunal da comarca de Gulbene (Gulbenes rajona tiesa)
4.4. Tribunal da comarca de Limbazi (Limbažu rajona tiesa)
4.5. Tribunal da comarca de Madona (Madonas rajona tiesa)
4.6. Tribunal da comarca de Valka (Valkas rajona tiesa)
4.7. Tribunal da comarca de Valmiera (Valmieras rajona tiesa)
5. 5.1. Tribunal da comarca de Aizkraukle (Aizkraukles rajona tiesa) Tribunal distrital de Zemgale 3 (Zemgales apgabaltiesa)
5.2. Tribunal da comarca de Bauska (Bauskas rajona tiesa)
5.3. Tribunal da comarca de Dobele (Dobeles rajona tiesa)
5.4. Tribunal de Jelgava (Jelgavas tiesa)
5.5. Tribunal da comarca de Jekabpils (Jēkabpils rajona tiesa)
5.6. Tribunal da comarca de Tukums (Tukuma rajona tiesa)
6. 6.1. Tribunal administrativo de comarca (Administratīvā rajona tiesa) Tribunal administrativo distrital (Administratīvā apgabaltiesa)

1 O tribunal da comarca de Riga tem sede  em Jūrmala e a sua competência corresponde à do tribunal da comarca de Riga.

2 O tribunal distrital de Vidzeme tem sede em Madona e a sua competência corresponde à dos tribunais das comarcas de Alūksne, Gulbene e Madona.

3 O tribunal distrital de Zemgale tem sede em Aizkraukle e a sua competência corresponde à dos tribunais das comarcas de Bauska, Aizkraukle e Jēkabpils.

Os procedimentos de contencioso administrativo são da competência dos seguintes tribunais:

  • tribunal administrativo de comarca,
  • tribunal administrativo distrital,
  • departamento do contencioso administrativo do Supremo Tribunal (Administratīvo lietu departaments).

A competência do tribunal administrativo distrital e do tribunal administrativo de comarca abrange a totalidade do território administrativo da Letónia. O tribunal administrativo de comarca tem cinco secções, uma em cada distrito judicial: Riga, Jelgava, Rēzekne, Valmiera e Liepāja.

A competência dos tribunais é determinada pelo Regulamento sobre os tribunais de comarca/municipais, os tribunais distritais e a competência dos mesmos [Noteikumi par rajona (pilsētas) tiesām, apgabaltiesām un šo tiesu darbības teritoriju].

Competência por matéria judicial

Nos termos do Código de Processo Penal (Kriminālprocesa likums), os tribunais de comarca/municipais são competentes por todos os processos penais em primeira instância. O tribunal de Vidzeme, no município de Riga, tem competência para julgar em primeira instância os processos penais que envolvam segredos de Estado. Os recursos das decisões proferidas pelos tribunais de comarca/municipais são dirimidos por um tribunal distrital enquanto instância de recurso (apelācija). As decisões dos tribunais de instância inferior podem ser objeto de recurso perante a secção penal (Krimināllietu departaments) do Supremo Tribunal mas apenas sobre matéria de direito (kasācija). Nos tribunais de comarca/municipais, os processos penais são julgados por um juiz singular. Caso o processo penal seja particularmente complexo, o presidente do tribunal de primeira instância pode decidir atribuir o processo a um coletivo de três juízes. Os recursos em matéria penal, quer se trate de um recurso ordinário (apelācija) ou de um recurso sobre uma questão de direito (kasācija), são sempre julgados por um tribunal coletivo.

De acordo com o Código de Processo Civil (Civilprocesa likums), os processos são julgados em primeira instância por um tribunal de comarca/municipal, com exceção daqueles que, por força da lei, incumbam aos tribunas distritais. As ações de execução coerciva de créditos ou obrigações são tratadas pela conservatória do registo predial do tribunal de comarca/municipal competente. Os tribunais distritais apreciam em primeira instância os processos relativos a:

  • direitos de propriedade sobre bens imóveis, exceto em caso de partilha dos bens do casal,
  • direitos sobre patentes, marcas e indicações geográficas protegidas,
  • insolvência e liquidação de instituições de crédito.

Nos termos do Código de Processo Civil, se um processo combinar várias ações, algumas das quais da competência de um tribunal de comarca/municipal e outras da competência de um tribunal distrital, ou se um tribunal de comarca/municipal tiver considerado admissível um pedido reconvencional que seja da competência de um tribunal distrital, o processo deve ser apreciado pelo tribunal distrital. O tribunal distrital de Riga é competente em primeira instância quanto aos processos que envolvam segredos de Estado. Nos tribunais de primeira instância, os processos civis são julgados por um juiz singular, ao passo que, em sede de recurso (recurso ordinário ou sobre uma questão de direito), são julgados por um tribunal coletivo.

Os processos relativos a infrações administrativas são julgados pelos tribunais de comarca/municipais e pelos tribunais distritais competentes para julgar processos civis e penais. Segundo o Código das Infrações Administrativas (Latvijas Administratīvo pārkāpumu kodekss), qualquer decisão adotada por uma instância superior pode ser impugnada perante um tribunal de comarca/municipal. A decisão proferida por esse tribunal é passível de recurso para um tribunal distrital, se tal estiver expressamente previsto no Código das Infrações Administrativas. A decisão proferida por um tribunal de recurso num processo por infração administrativa não é passível de recurso e transita em julgado no dia em que é proferida.

Segundo o Código do Procedimento Administrativo (Administratīvā procesa likums), os processos desta natureza são julgados em primeira instância por uma secção do tribunal administrativo de comarca, salvo disposição legal em contrário. Se este tribunal atuar como tribunal de primeira instância e tiver de verificar matérias que envolvam segredos de Estado, o procedimento é da competência do tribunal administrativo da comarca de Riga. Se a lei determinar que o processo administrativo deve ser julgado em primeira instância pelo tribunal administrativo distrital ou pela secção penal do Supremo Tribunal e não pelo tribunal administrativo de comarca, deve ser apresentado um pedido nesse sentido ao tribunal administrativo distrital ou à secção penal do Supremo Tribunal, consoante o caso. Uma parte num processo administrativo pode interpor recurso ordinário (apelācija) contra qualquer decisão do tribunal de primeira instância, salvo se a lei determinar que a mesma não é passível de recurso ou que apenas é admissível recurso em matéria de direito (kasācija). Uma decisão do tribunal administrativo de comarca que ainda não tenha produzido efeitos pode ser objeto de recurso para o tribunal administrativo distrital. Uma parte num processo administrativo pode interpor recurso em matéria de direito de qualquer decisão de um tribunal de recurso se o tribunal tiver infringido qualquer norma, material ou processual, ou tiver excedido a sua competência durante o processo. Nos tribunais de primeira instância, os processos administrativos são julgados por um juiz singular ou por um tribunal coletivo, ao passo que, em sede de recurso (ordinário ou sobre matéria de direito), são julgados em tribunal coletivo.

Nos termos da Lei das Patentes (Patentu likums), o tribunal distrital de Riga é competente em primeira instância para apreciar determinadas ações civis relacionadas com a proteção jurídica das invenções, nomeadamente processos em matéria de:

  • restituição dos direitos de patente,
  • anulação de patentes,
  • direitos de uso anterior,
  • violação de uma patente,
  • declaração de utilização ilegal de uma patente como nula e sem efeito,
  • concessão de licenças, cláusulas contratuais de licenças ou sua execução,
  • indemnizações por impossibilidade de utilização pública de uma patente.

Nos termos da Lei dos Desenhos e Modelos (Dizainparaugu likums), o tribunal distrital de Riga é competente em primeira instância para apreciar os seguintes processos em matéria de proteção jurídica dos desenhos e modelos:

  • reconhecimento dos direitos sobre desenhos ou modelos,
  • anulação de registos de desenhos ou modelos,
  • utilização ilegal de desenhos ou modelos (contrafação),
  • concessão de licenças, cláusulas contratuais de licenças ou sua execução.

O Supremo Tribunal é constituído por uma secção cível, uma secção penal, uma secção do contencioso administrativo e pela câmara dos processos civis. A câmara aprecia os recursos interpostos contra as decisões proferidas em primeira instância nos tribunais distritais. A secção cível, a secção penal e a secção do contencioso administrativo apreciam os recursos em matéria de direito para todos os processos julgados pelos tribunais de comarca/municipais e pelos tribunais distritais, funcionando como tribunal de primeira instância nos processos relacionados com as decisões do Tribunal de Contas (Valsts kontroles padome) nos termos do artigo 55.º da Lei do Tribunal de Contas (Valsts kontroles likums). Na câmara do Supremo Tribunal, os processos são julgados por um coletivo de três juízes. Nas diferentes secções, os processos são julgados por um coletivo de três juízes, salvo quando a lei preveja uma composição mais alargada.

Os magistrados junto das conservatórias do registo predial (zemesgrāmatu nodaļas) registam os bens imóveis, conferem os títulos de propriedade e julgam as ações de execução coerciva de créditos ou obrigações. Os magistrados junto do registo predial têm o mesmo estatuto jurídico que os juízes dos tribunais de comarca/municipais. Nos termos da Lei do Registo Predial (Zemesgrāmatu likums), a competência dos serviços do registo predial corresponde à dos tribunais de comarca/municipais, com exceção da competência do registo predial da cidade de Riga, que corresponde à do tribunal da comarca de Kurzeme (Riga), do tribunal de Videzeme (Riga), do tribunal de Riga (norte), do tribunal de Riga (centro), do tribunal de Latgale (Riga) e do tribunal de Vidzeme (Riga), ao passo que a competência do registo predial do distrito de Riga corresponde à do tribunal da comarca de Riga e do tribunal de Sigulda.

Bases de dados jurídicas

Nome e endereço URL das bases de dados:

Portal dos tribunais nacionais

eTiesas – portal dos serviços dos tribunais nacionais

Supremo Tribunal

O acesso à base de dados é gratuito?

Sim, o acesso é gratuito.

Breve descrição do conteúdo

O portal dos tribunais nacionais faculta acesso a informações gerais atualizadas sobre os tribunais da Letónia.

O portal dos serviços dos tribunais nacionais dá acesso a uma base de dados das decisões judiciais anonimizadas, permite acompanhar processos judiciais por via eletrónica, apresentar pedidos em linha junto dos tribunais, calcular as custas de um processo judicial e dos serviços pagos graças a uma calculadora de taxas, obter e completar formulários em linha e aceder a outros serviços judiciais em linha.

O portal do Supremo Tribunal contém um arquivo de acórdãos jurisprudenciais com acórdãos atuais do Supremo Tribunal e compilações de jurisprudência. Para mais informações, ver «Jurisprudência».

Informações complementares

As informações publicadas no portal dos tribunais nacionais e os acórdãos do Supremo Tribunal e compilações de jurisprudência publicados no portal do Supremo Tribunal estão atualmente disponíveis apenas em letão.

Última atualização: 16/04/2020

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