O texto desta página na língua original letão foi recentemente alterado. A tradução deste texto para português está em curso.
Swipe to change

Tribunais ordinários nacionais

Letónia

Nesta página pode encontrar informações sobre a organização dos tribunais de direito comum na Letónia.

Conteúdo fornecido por
Letónia
Não há tradução oficial do texto que está a consultar.
Pode aceder aqui a uma tradução automática do texto. Nota: a tradução automática destina-se apenas a facilitar a compreensão de textos numa língua estrangeira. O proprietário desta página declina qualquer responsabilidade pela qualidade do texto traduzido automaticamente.

Tribunais de direito comum: introdução

Na Letónia, o poder judicial é exercido pelos tribunais de comarca/municipais (rajona/pilsētas tiesas), pelos tribunais distritais (apgabaltiesas) e pelo Supremo Tribunal (Augstākā tiesa).

Os processos civis e penais são julgados por tribunais, organizados em três graus de juízos:

  1. tribunais municipais ou distritais [rajonu (pilsētu) tiesas],
  2. tribunais regionais (apgabaltiesas); e
  3. o Supremo Tribunal (Augstākā Tiesa).

A competência territorial é estabelecida na Decisão relativa aos tribunais, à sua competência territorial e localizações (Lēmums «Par tiesām, to darbības teritorijām un atrašanās vietām»).

Tribunais municipais e distritais e respetiva competência territorial

Número:

Tribunal

Unidade administrativa-territorial

1.

Tribunal de Daugavpils (Daugavpils tiesa)

As secções estão localizadas em Daugavpils, Krāslava e Preiļi.

1.1. Município de Aglona

1.2. Município de Dagda

1.3. Município de Daugavpils

1.4. Cidade de Daugavpils

1.5. Município de Ilūkste

1.6. Município de Krāslava

1.7. Município de Līvāni

1.8. Município de Preiļi

1.9. Município de Riebiņi

1.10. Município de Vārkava

2.

Tribunal distrital de Kurzeme (Kurzemes rajona tiesa)

As secções estão localizadas em Liepāja, Kuldīga, Saldus, Talsi e Ventspils.

2.1. Município de Aizpute

2.2. Município de Alsunga

2.3. Município de Brocēni

2.4. Município de Dundaga

2.5. Município de Durbe

2.6. Município de Grobiņa

2.7. Município de Kuldīga

2.8. Cidade de Liepāja

2.9. Município de Mērsrags

2.10. Município de Nīca

2.11. Município de Pāvilosta

2.12. Município de Priekuļe

2.13. Município de Roja

2.14. Município de Rucava

2.15. Município de Saldus

2.16. Município de Skrunda

2.17. Município de Talsi

2.18. Município de Vaiņode

2.19. Município de Ventspils

2.20. Cidade de Ventspils

3.

Tribunal de Rēzekne (Rēzeknes tiesa)

As secções estão localizadas em Rēzekne, Balvi e Ludza.

3.1. Município de Baltinava

3.2. Município de Balvi

3.3. Município de Cibla

3.4. Município de Kārsava

3.5. Município de Ludza

3.6. Município de Rēzekne

3.7. Cidade de Rēzekne

3.8. Município de Rugāji

3.9. Município de Viļaka

3.10. Município de Viļāni

3.11. Município de Zilupe

4.

Tribunal do distrito de Latgale, Riga (Rīgas Pilsetas Latgales priekšpilsētas tiesa)

A competência territorial corresponde ao:

4.1. Distrito de Latgale (Latgales priekšpilsēta), cidade de Riga

5.

Tribunal da comarca de Pārdaugava, Riga (Rīgas pilsētas Pārdaugavas tiesa)

A competência territorial corresponde ao:

5.1. Distrito de Kurzeme (Kurzemes rajons), cidade de Riga

5.2. Distrito de Zemgale (Zemgales priekšpilsēta), cidade de Riga

6.

Tribunal da comarca de Vidzeme, Riga (Rīgas pilsētas Vidzemes priekšpilsētas tiesa)

A competência territorial corresponde ao:

6.1. Distrito central (Centra rajons), cidade de Riga

6.2. Distrito do norte (Ziemeļu rajons), cidade de Riga

6.3. Distrito de Vidzeme (Vidzemes priekšpilsēta), cidade de Riga

7.

Tribunal distrital de Riga (Rīgas rajona tiesa)

As secções estão localizadas em Riga, Jūrmala e Sigulda.

7.1. Município de Ādaži

7.2. Município de Babīte

7.3. Município de Baldone

7.4. Município de Carnikava

7.5. Município de Garkalne

7.6. Município de Inčukalns

7.7. Cidade de Jūrmala

7.8. Município de Krimulda

7.9. Município de Ķekava

7.10. Município de Mālpils

7.11. Município de Mārupe

7.12. Município de Olaine

7.13. Município de Ropaži

7.17. Município de Salaspils

7.15. Município de Saulkrasti

7.16. Município de Sēja

7.17. Município de Sigulda

7.18. Município de Stopiņi

8.

Tribunal distrital de Vidzeme (Vidzemes rajona tiesa)

As secções estão localizadas em Valmiera, Alūksne, Cēsis, Gulbene, Limbaži, Madona e Valka.

8.1. Município de Aloja

8.2. Município de Alūksne

8.3. Município de Amata

8.4. Município de Ape

8.5. Município de Beverīna

8.6. Município de Burtnieki

8.7. Município de Cesvaine

8.8. Município de Cēsis

8.9. Município de Ērgļi

8.10. Município de Gulbene

8.11. Município de Jaunpiebalga

8.12. Município de Kocēni

8.13. Município de Limbaži

8.14. Município de Līgatne

8.18. Município de Lubāna

8.16. Município de Madona

8.17. Município de Mazsalaca

8.18. Município de Naukšēni

8.19. Município de Pārgauja

8.20. Município de Priekuļi

8.21. Município de Rauna

8.22. Município de Rūjiena

8.23. Município de Salacgrīva

8.24. Município de Smiltene

8.28. Município de Strenči

8.26. Município de Valka

8.27. Cidade de Valmiera

8.28. Município de Varakļāni

8.29. Município de Vecpiebalga

9.

Tribunal distrital de Zemgale (Zemgales rajona tiesa)

As secções estão localizadas em Jelgava, Aizkraukle, Bauska, Dobele, Jēkabpils, Ogre e Tukums.

9.1. Município de Aizkraukle

9.2. Município de Aknīste

9.3. Município de Auce

9.4. Município de Bauska

9.5. Município de Dobele

9.6. Município de Engure

9.7. Município de Iecava

9.8. Município de Ikšķile

9.9. Município de Jaunjelgava

9.10. Município de Jaunpils

9.11. Município de Jelgava

9.12. Cidade de Jelgava

9.13. Município de Jēkabpils

9.14. Cidade de Jēkabpils

9.15. Município de Kandava

9.19. Município de Koknese

9.17. Município de Krustpils

9.18. Município de Ķegums

9.19. Município de Lielvārde

9.20. Município de Nereta

9.21. Município de Ogre

9.22. Município de Ozolnieki

9.23. Município de Pļaviņas

9.24. Município de Rundāle

9.25. Município de Sala

9.29. Município de Skrīveri

9.27. Município de Tērvete

9.28. Município de Tukums

9.29. Município de Vecumnieki

9.30. Município de Viesīte

 

Tribunais regionais (apgabaltiesas) e respetiva competência territorial

Número:

Tribunal regional

Competência territorial do tribunal municipal ou distrital

1.

Tribunal regional de Kurzeme (Kurzemes apgabaltiesa)

1.1. Tribunal distrital de Kurzeme (Kurzemes rajona tiesa)

2.

Tribunal regional de Latgale (Latgales apgabaltiesa)

2.1. Tribunal de Daugavpils (Daugavpils tiesa)

2.2. Tribunal de Rēzekne (Rēzeknes tiesa)

3.

Tribunal regional de Riga (Rīgas apgabaltiesa)

3.1. Tribunal do distrito de Latgale, Riga (Rīgas Pilsetas Latgales priekšpilsētas tiesa)

3.2. Tribunal da comarca de Pārdaugava, Riga (Rīgas pilsētas Pārdaugavas tiesa)

3.3. Tribunal da comarca de Vidzeme, Riga (Rīgas pilsētas Vidzemes priekšpilsētas tiesa)

3.4. Tribunal distrital de Riga (Rīgas rajona tiesa)

4.

Tribunal regional de Vidzeme (Vidzemes apgabaltiesa)

4.1. Tribunal distrital de Vidzeme (Vidzemes rajona tiesa)

5.

Tribunal regional de Zemgale (Zemgales apgabaltiesa)

5.1. Tribunal distrital de Zemgale (Zemgales rajona tiesa)

6.

Tribunal administrativo regional (Administratīvā apgabaltiesa)

6.1. Tribunal administrativo distrital(Administratīvā rajona tiesa)

 

O contencioso administrativo é da competência dos seguintes tribunais:

  • o tribunal administrativo distrital (Administratīvā rajona tiesa) (com secções localizadas em Riga, Jelgava, Liepāja, Rēzekne e Valmiera),
  • o tribunal administrativo regional (Administratīvā apgabaltiesa), e
  • a secção de contencioso administrativo do Supremo Tribunal (Augstākās tiesas Administratīvo lietu departaments).

A competência do tribunal administrativo regional e do tribunal administrativo distrital abrange a totalidade do território administrativo da Letónia. O tribunal administrativo distrital tem cinco secções, uma em cada região judicial: Riga, Jelgava, Rēzekne, Valmiera e Liepāja.

Competência por matéria judicial

Nos termos do Código de Processo Penal (Kriminālprocesa likums), os tribunais municipais/distritais são competentes por todos os processos penais em primeira instância. O tribunal distrital de Vidzeme, no município de Riga, tem competência para julgar em primeira instância os processos penais que envolvam segredos de Estado. Os recursos das decisões proferidas pelos tribunais distritais/municipais são apreciados por um tribunal regional enquanto instância de recurso (apelācija). O Departamento de Processos Penais do Supremo Tribunal (Augstākās tiesas Krimināllietu departaments) conhece de recursos de cassação (kasācija) de decisões proferidas por qualquer tribunal inferior. Nos tribunais distritais /municipais, os processos penais são julgados por um juiz singular. Caso o processo penal seja particularmente complexo, o presidente do tribunal de primeira instância pode decidir atribuir o processo a um coletivo de três juízes. Os recursos em matéria penal, quer se trate de um recurso ordinário ou de um recurso de cassação, são sempre julgados por um tribunal coletivo.

Em conformidade com o Código de Processo Civil (Civilprocesa likums), os processos são julgados em primeira instância por um tribunal distrital ou municipal, com exceção daqueles que, por força da lei, incumbam aos tribunas regionais. As ações de execução coerciva de créditos (bezstrīdus piespiedu izpildīšana) ou obrigações (saistību piespiedu izpildīšana brīdinājuma kārtība) são tratadas pela conservatória do registo predial do tribunal distrital ou municipal competente. Na sua qualidade de tribunais de primeira instância, os tribunais regionais apreciam os processos relativos a:

  • processos em que exista um litígio sobre o direito de propriedade de bens imóveis, com exceção da partilha de bens entre cônjuges;
  • processos relativos a direitos sobre patentes, marcas e indicações geográficas,
  • processos de insolvência e liquidação de instituições de crédito.

Nos termos do Código de Processo Civil, se um processo combinar várias ações, algumas das quais da competência de um tribunal distrital ou municipal e outras da competência de um tribunal regional, ou se um tribunal municipal ou distrital tiver considerado admissível um pedido reconvencional que seja da competência de um tribunal regional, o processo deve ser apreciado pelo tribunal regional. O tribunal regional de Riga é competente em primeira instância quanto aos processos que envolvam segredos de Estado. Nos tribunais de primeira instância, os processos civis são julgados por um juiz singular, ao passo que, em sede de recurso (recurso ordinário ou recurso de cassação), são julgados por um tribunal coletivo.

Os processos relativos a infrações administrativas são julgados pelos tribunais distritais /municipais e pelos tribunais regionais competentes para apreciar processos civis e penais. Em conformidade com o Código das Infrações Administrativas (Latvijas Administratīvo pārkāpumu kodekss), qualquer decisão adotada por uma instância superior pode ser impugnada perante um tribunal distrital ou municipal. A decisão proferida por esse tribunal é passível de recurso para um tribunal regional, se expressamente previsto no Código das Infrações Administrativas. A decisão proferida por um tribunal de recurso num processo por infração administrativa não é passível de recurso e transita em julgado no dia em que é proferida.

Em conformidade com o Código do Procedimento Administrativo (Administratīvā procesa likums), os processos desta natureza são julgados em primeira instância por uma secção do tribunal administrativo distrital, salvo disposição legal em contrário. Se este tribunal atuar como tribunal de primeira instância e tiver de verificar matérias que envolvam segredos de Estado, o procedimento é da competência do tribunal administrativo distrital de Riga. Se a lei determinar que o processo administrativo deve ser julgado em primeira instância pelo tribunal administrativo regional ou pela secção de contencioso administrativo do Supremo Tribunal e não pelo tribunal administrativo distrital, deve ser apresentado um pedido nesse sentido ao tribunal administrativo regional ou à secção de contencioso administrativo do Supremo Tribunal, consoante o caso. Uma parte num processo administrativo pode interpor recurso ordinário contra qualquer decisão do tribunal de primeira instância, salvo se a lei determinar que a mesma não é passível de recurso ou que apenas é admissível recurso de cassação. Uma decisão do tribunal administrativo distrital que ainda não tenha produzido efeitos pode ser objeto de recurso para o tribunal administrativo regional. Uma parte num processo administrativo pode interpor recurso de cassação de qualquer decisão ou decisão acessória proferida por um tribunal de recurso se o tribunal tiver infringido quaisquer normas processuais ou materiais, ou tiver excedido a sua competência durante o processo. Nos tribunais de primeira instância, os processos administrativos são julgados por um juiz singular ou por um tribunal coletivo, ao passo que, em sede de recurso (ordinário ou de cassação), são julgados em tribunal coletivo.

Nos termos da Lei relativa às patentes (Patentu likums), o tribunal regional de Riga é competente, em primeira instância, para apreciar determinados processos civis relacionados com a proteção jurídica das invenções, nomeadamente processos em matéria de:

  • restituição dos direitos de patente,
  • anulação de patentes,
  • direito de utilização anterior,
  • violação de uma patente,
  • declaração de utilização ilegal de uma patente como nula e sem efeito,
  • concessão de licenças, cláusulas contratuais de licenças ou sua execução,
  • indemnizações por impossibilidade de utilização pública de uma patente.

Nos termos da Lei relativa aos desenhos e modelos (Dizainparaugu likums), o tribunal regional de Riga é competente, em primeira instância, para apreciar os seguintes processos em matéria de proteção jurídica dos desenhos e modelos:

  • reconhecimento dos direitos sobre desenhos ou modelos,
  • anulação de registos de desenhos ou modelos,
  • utilização ilegal de desenhos ou modelos (contrafação),
  • concessão de licenças, cláusulas contratuais de licenças ou sua execução.

O Supremo Tribunal é constituído por uma secção cível, uma secção penal, uma secção do contencioso administrativo e pela câmara dos processos civis. A câmara aprecia os recursos interpostos contra as decisões proferidas em primeira instância nos tribunais regionais. A secção cível, a secção penal e a secção de contencioso administrativo são os órgãos de cassação para todos os processos julgados pelos tribunais distritais ou municipais e pelos tribunais regionais, funcionando como órgãos de primeira instância nos processos que envolvam decisões do Tribunal de Contas (Valsts kontroles padome) nos termos do artigo 55.º da Lei relativa ao Tribunal de Contas. Na câmara, os processos são julgados por um coletivo de três juízes. Nas diferentes secções, os processos são julgados por um coletivo de três juízes, salvo quando a lei preveja uma composição mais alargada.

Os juízes das conservatórias do registo predial (zemesgrāmatu nodaļas) registam os bens imóveis nos registos prediais, conferem os respetivos títulos de propriedade e julgam as ações de execução coerciva de créditos ou obrigações. Os magistrados junto do registo predial têm o mesmo estatuto jurídico que os juízes dos tribunais distritais/municipais. Nos termos da Lei relativa ao registo predial (Zemesgrāmatu likums), a competência territorial dos serviços do registo predial corresponde à dos tribunais municipais e distritais, com exceção da competência do registo predial da cidade de Riga, que corresponde à do tribunal municipal de Kurzeme (Riga), do tribunal de Videzeme (Riga), do tribunal de Riga (Norte), do tribunal central de Riga, do tribunal de Latgale (Riga) e do tribunal de Vidzeme (Riga), ao passo que a competência do registo predial do distrito de Riga corresponde à do tribunal distrital de Riga (Rīgas rajona tiesa) e do tribunal de Sigulda (Siguldas tiesa).

Bases de dados jurídicas

Nome e endereço URL das bases de dados:

Sítio Web do portal dos tribunais nacionais da Letónia

Sítio Web de serviços eletrónicos dos tribunais da Letónia

Sítio Web do Supremo Tribunal

O acesso à base de dados é gratuito?

Sim, o acesso é gratuito.

Breve descrição do conteúdo

O portal dos tribunais nacionais faculta acesso a informações gerais atualizadas sobre os tribunais da Letónia.

O sítio Web dos serviços eletrónicos dos tribunais da Letónia permite ao utilizador aceder a uma base de dados das decisões judiciais anonimizadas, acompanhar a evolução dos processos judiciais por via eletrónica, apresentar pedidos em linha junto de um tribunal, calcular o custo de um processo judicial e dos serviços pagos graças a uma calculadora de taxas, obter e completar formulários em linha e aceder a outros serviços judiciais em linha dos tribunais.

O sítio Web do Supremo Tribunal contém um arquivo de jurisprudência que concede acesso a decisões e coletâneas de jurisprudência do Supremo Tribunal. As informações podem ser consultadas na secção «Jurisprudência» ( Judikatūra).

Contexto

As informações publicadas no portal dos tribunais nacionais da Letónia, bem como os acórdãos do Supremo Tribunal e as coleções de jurisprudência publicados no portal do Supremo Tribunal atualmente estão disponíveis apenas em letão.

Última atualização: 02/05/2023

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.