Tribunais ordinários nacionais

Malta

Esta secção dá‑lhe informações sobre a organização dos tribunais ordinários em Malta.

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Malta

Tribunais ordinários – introdução

Os quadros seguintes contêm informações sobre os tribunais cíveis e penais de Malta.

Tribunais Cíveis

Tribunal da Relação

Segunda Instância

Recurso

Este tribunal aprecia os recursos interpostos pelas secções superior e inferior dos tribunais cíveis. i) Aprecia recursos interpostos pela Primeira Secção do Tribunal Cível e pelo Tribunal Cível (Secção de Família). ii) Aprecia recursos interpostos pelo Tribunal de Magistrados em matéria cível, pelo Tribunal para Ações de Pequeno Montante e dos tribunais administrativos.

i) Constituído por três juízes.


ii) Constituído por um juiz.

Tribunal Cível: Primeira Secção do Tribunal Cível



Tribunal Cível (Secção de Jurisdição Graciosa)




Tribunal Cível (Secção de Família)

Primeira Instância

A Primeira Secção dos Tribunais Cíveis é competente para julgar processos cíveis e/ou comerciais que ultrapassem a competência do Tribunal de Magistrados. No âmbito da sua competência constitucional, conhece também processos de violação de direitos humanos e de liberdades fundamentais consagrados na Constituição e protegidos pela Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais.

O Tribunal Cível (Secção de Jurisdição Graciosa) é um tribunal de jurisdição graciosa competente para apreciar processos de interdição ou inabilitação de pessoas por anomalia psíquica, nomeação de tutores para tais pessoas, abertura de sucessão hereditária e confirmação de executores testamentários. É também repositório de testamentos cerrados.

Este tribunal é competente em matéria de família, designadamente anulação de casamentos, separação de pessoas, divórcio, pensões de alimentos e guarda de menores.

Presidido por um juiz 




Presidido por um juiz




Presidido por um juiz

Tribunal de Magistrados

Primeira Instância

No domínio cível, os Tribunais de Magistrados só são competentes para apreciar processos de jurisdição inferior da primeira instância, que normalmente estão limitados a montantes inferiores a 15 000 EUR.

Presidido por um magistrado

Tribunal de Magistrados de Gozo

Primeira Instância

No domínio cível, o Tribunal de Magistrados de Gozo tem dupla competência: uma inferior, comparável à exercida pelo seu homólogo em Malta; uma superior, com funções idênticas às da Primeira Secção do Tribunal Cível – excluindo a sua jurisdição constitucional – e às do Tribunal Cível (Secção de Jurisdição Graciosa).

Presidido por um magistrado

Tribunal para Ações de Pequeno Montante

Primeira Instância

Este tribunal profere decisões sumárias, segundo princípios de equidade e de justiça, em ações de valor inferior a 5 000 EUR.

Presidido por um mediador

Tribunais Penais

Tribunal de Recurso Penal

Segunda Instância

A secção superior deste tribunal é competente para apreciar recursos interpostos por pessoas condenadas pelo Tribunal Penal. A secção inferior deste tribunal é competente para apreciar recursos relacionados com processos julgados pelo Tribunal de Magistrados na qualidade de tribunal penal.

Constituído por três juízes

Constituído por um juiz

Tribunal Penal

Primeira Instância

Este tribunal, reunido enquanto tribunal penal, é competente para julgar processos penais que ultrapassam o âmbito das competências do Tribunal de Magistrados.

Presidido por um juiz, coadjuvado por um júri de nove pessoas.

Tribunal de Magistrados

Primeira Instância

No domínio penal, este tribunal tem dupla competência: enquanto tribunal penal para processos da sua alçada e enquanto tribunal de instrução competente nos processos-crime da alçada do Tribunal Penal. i) Enquanto Tribunal jurisdicional penal é competente para julgar todos os processos relativos a infrações puníveis, no máximo, com seis meses de prisão. ii) Enquanto Tribunal de instrução é competente para as instruções preliminares de processos relativos a crimes graves e transmite os registos correspondentes ao Procurador-Geral. Na ausência de objeção dos arguidos, o Procurador‑Geral pode remeter os processos relativos a infrações puníveis com um máximo de dez anos de prisão a o Tribunal de Magistrados, para apreciação e decisão.

Presidido por um magistrado

Tribunal de Magistrados de Gozo

Primeira Instância

No domínio penal, o Tribunal de Magistrados de Gozo tem competências idênticas ao Tribunal de Magistrados enquanto tribunal penal e tribunal de instrução.

Presidido por um magistrado

Tribunal de Menores

Primeira Instância

Este tribunal é competente para decidir sobre acusações e processos respeitantes a menores de 16 anos, podendo também proferir decisões relativas à guarda de menores.

Presidido por um magistrado, coadjuvado por dois assessores

Bases de dados jurídicas

Consulte a página de Malta «Organização da Justiça nos Estados Membros – Malta» onde poderá encontrar informações detalhadas e ligações para as bases de dados relevantes.

Ligações úteis

Ministério da Justiça, Cultura e Administração Local

Serviços Judiciais

Serviços Judiciais - Decisões em Linha

Serviços Judiciais - Processos Judiciais

Serviços Judiciais - Calendário dos Juízos dos Tribunais

Serviços Judiciais - Estatísticas

Serviços Judiciais - Vendas Judiciais em Leilão

Serviços Judiciais - Formulários para Processos Cíveis (em maltês)

Peritos do Tribunal

Serviços Jurídicos (Leis de Malta)

Última atualização: 04/05/2021

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