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Tribunais ordinários – introdução
Os quadros seguintes contêm informações sobre os tribunais cíveis e penais de Malta.
Tribunais Cíveis
Tribunal da Relação |
Segunda Instância |
Este tribunal aprecia os recursos interpostos pelas secções superior e inferior dos tribunais cíveis. i) Aprecia recursos interpostos pela Primeira Secção do Tribunal Cível e pelo Tribunal Cível (Secção de Família). ii) Aprecia recursos interpostos pelo Tribunal de Magistrados em matéria cível, pelo Tribunal para Ações de Pequeno Montante e dos tribunais administrativos. |
i) Constituído por três juízes. |
Tribunal Cível: Primeira Secção do Tribunal Cível
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Primeira Instância |
A Primeira Secção dos Tribunais Cíveis é competente para julgar processos cíveis e/ou comerciais que ultrapassem a competência do Tribunal de Magistrados. No âmbito da sua competência constitucional, conhece também processos de violação de direitos humanos e de liberdades fundamentais consagrados na Constituição e protegidos pela Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais. O Tribunal Cível (Secção de Jurisdição Graciosa) é um tribunal de jurisdição graciosa competente para apreciar processos de interdição ou inabilitação de pessoas por anomalia psíquica, nomeação de tutores para tais pessoas, abertura de sucessão hereditária e confirmação de executores testamentários. É também repositório de testamentos cerrados. Este tribunal é competente em matéria de família, designadamente anulação de casamentos, separação de pessoas, divórcio, pensões de alimentos e guarda de menores. |
Presidido por um juiz Presidido por um juiz
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Tribunal de Magistrados |
Primeira Instância |
No domínio cível, os Tribunais de Magistrados só são competentes para apreciar processos de jurisdição inferior da primeira instância, que normalmente estão limitados a montantes inferiores a 15 000 EUR. |
Presidido por um magistrado |
Tribunal de Magistrados de Gozo |
Primeira Instância |
No domínio cível, o Tribunal de Magistrados de Gozo tem dupla competência: uma inferior, comparável à exercida pelo seu homólogo em Malta; uma superior, com funções idênticas às da Primeira Secção do Tribunal Cível – excluindo a sua jurisdição constitucional – e às do Tribunal Cível (Secção de Jurisdição Graciosa). |
Presidido por um magistrado |
Tribunal para Ações de Pequeno Montante |
Primeira Instância |
Este tribunal profere decisões sumárias, segundo princípios de equidade e de justiça, em ações de valor inferior a 5 000 EUR. |
Presidido por um mediador |
Tribunais Penais
Tribunal de Recurso Penal |
Segunda Instância |
A secção superior deste tribunal é competente para apreciar recursos interpostos por pessoas condenadas pelo Tribunal Penal. A secção inferior deste tribunal é competente para apreciar recursos relacionados com processos julgados pelo Tribunal de Magistrados na qualidade de tribunal penal. |
Constituído por três juízes Constituído por um juiz |
Tribunal Penal |
Primeira Instância |
Este tribunal, reunido enquanto tribunal penal, é competente para julgar processos penais que ultrapassam o âmbito das competências do Tribunal de Magistrados. |
Presidido por um juiz, coadjuvado por um júri de nove pessoas. |
Tribunal de Magistrados |
Primeira Instância |
No domínio penal, este tribunal tem dupla competência: enquanto tribunal penal para processos da sua alçada e enquanto tribunal de instrução competente nos processos-crime da alçada do Tribunal Penal. i) Enquanto Tribunal jurisdicional penal é competente para julgar todos os processos relativos a infrações puníveis, no máximo, com seis meses de prisão. ii) Enquanto Tribunal de instrução é competente para as instruções preliminares de processos relativos a crimes graves e transmite os registos correspondentes ao Procurador-Geral. Na ausência de objeção dos arguidos, o Procurador‑Geral pode remeter os processos relativos a infrações puníveis com um máximo de dez anos de prisão a o Tribunal de Magistrados, para apreciação e decisão. |
Presidido por um magistrado |
Tribunal de Magistrados de Gozo |
Primeira Instância |
No domínio penal, o Tribunal de Magistrados de Gozo tem competências idênticas ao Tribunal de Magistrados enquanto tribunal penal e tribunal de instrução. |
Presidido por um magistrado |
Tribunal de Menores |
Primeira Instância |
Este tribunal é competente para decidir sobre acusações e processos respeitantes a menores de 16 anos, podendo também proferir decisões relativas à guarda de menores. |
Presidido por um magistrado, coadjuvado por dois assessores |
Bases de dados jurídicas
Consulte a página de Malta «Organização da Justiça nos Estados Membros – Malta» onde poderá encontrar informações detalhadas e ligações para as bases de dados relevantes.
Ligações úteis
Ministério da Justiça, Cultura e Administração Local
Serviços Judiciais - Decisões em Linha
Serviços Judiciais - Processos Judiciais
Serviços Judiciais - Calendário dos Juízos dos Tribunais
Serviços Judiciais - Estatísticas
Serviços Judiciais - Vendas Judiciais em Leilão
Serviços Judiciais - Formulários para Processos Cíveis (em maltês)
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