Tribunais de Primeira Instância
Uma ação judicial inicia-se, frequentemente, num tribunal de primeira instância. Nos Países Baixos, são onze os tribunais de primeira instância.
Cada tribunal subdivide-se em secções:
- Direito Civil (entre cidadãos);
- Direito Administrativo (cidadãos contra poderes públicos);
- Direito Penal (infrações e delitos);
- Justiça de Paz ( entre outros, litígios sobre arrendamentos, dívidas, recursos contra multas por infrações ao Código da Estrada, litígios laborais e infrações).
Instâncias de Recurso
Qualquer pessoa que discorde de uma decisão proferida em primeira instância pode interpor recurso. Tratando-se de questões de direito penal e de direito civil, o recorrente pode fazê-lo num dos quatro tribunais de recurso. Tratando-se de contencioso administrativo, o recurso pode, consoante o objeto, ser interposto:
- nos tribunais de recurso;
- no Tribunal da Relação (Centrale Raad van Beroep);
- no Tribunal da Relação para Questões Económicas (College van Beroep voor het bedrijfsleven);
- no Conselho de Estado [Secção do Contencioso Administrativo (Afdeling Bestuursrechtspraak van de Raad van State)].
Supremo Tribunal
O Supremo Tribunal dos Países Baixos é a mais alta instância do país nas matérias cível, penal, e fiscal. Tem o poder de anulação (cassatie) de acórdãos proferidos pelos tribunais de recurso. Além disso, cabe ao Supremo Tribunal preservar a uniformidade do direito neerlandês e supervisionar a sua evolução.
Encontram-se disponíveis mais informações sobre a organização do poder judicial neerlandês no sítio da justiça dos Países Baixos.
Bases de dados jurídicas
É publicada uma parte importante das sentenças e acórdãos proferidos, os quais estão acessíveis publicamente através da base de dados situada no sítio da Internet rechtspraak.nl.
É o acesso à base de dados gratuito?
Sim, o acesso é gratuito.
Apontadores conexos
Jurisprudência Neerlandesa e Supremo Tribunal dos Países Baixos
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