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Tribunais especializados
De um modo geral, não existem tribunais especializados na República Checa, embora existam secções especializadas nos tribunais ordinários (para matérias relacionadas com o direito do trabalho).
Outros tribunais especializados
Tribunal Constitucional
O Tribunal Constitucional é a autoridade judicial responsável pela garantia da constitucionalidade.
O Tribunal Constitucional julga casos em sessão plenária ou através de um dos quatro coletivos de três juízes.
As decisões relacionadas com matérias fundamentais de relevância nacional e judicial só podem ser proferidas em sessão plenária. Estas incluem por exemplo a anulação de uma lei do Parlamento, a destituição ou incapacitação do Presidente da República ou a dissolução de um partido político.
A assembleia plenária é constituída por todos os juízes, dos quais dez devem estar presentes aquando da adopção de uma decisão. As decisões sobre as seguintes matérias exigem uma maioria de nove votos dos juízes: anulação de uma lei do Parlamento, destituição ou incapacitação do Presidente da República, adopção de um veredicto com fundamento numa interpretação da lei que contraria a interpretação constante de decisão anterior.
Todas as matérias são julgadas por um colectivo de três juízes. Entre estas incluem-se, por exemplo, as queixas constitucionais apresentadas por pessoas ou colectividades, litígios relacionados com a eleição ou elegibilidade de deputados ao Parlamento e conflitos de competência entre autoridades do Estado central e órgãos locais autónomos.
O Tribunal Constitucional é composto por 15 juízes. Os juízes são nomeados para um mandato de dez anos pelo Presidente da República, com a aprovação do Senado. Não existem restrições quanto à renovação dos mandatos.
A administração do tribunal é garantida pelo presidente e dois vice-presidentes. Cada juiz é assistido pelo seu próprio pessoal ou assistentes jurídicos e um secretário.
Podem ser encontradas informações adicionais no sítio Web do Tribunal Constitucional.
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