Procurar informações por região
Tribunais administrativos
A Lei relativa aos tribunais (Tribunals and Courts Enforcement Act) de 2007 criou uma estrutura unificada para a maioria dos tribunais, efetuando uma distinção entre o Tribunal de Primeira Instância (First-tier Tribunal) e o Tribunal Superior (Upper Tribunal). Ambos são compostos por diferentes secções que abrangem diferentes áreas e agrupam competências semelhantes. É possível obter mais informação sobre os tribunais no sítio web do Serviço dos Tribunais de Sua Majestade.
Tribunal de Primeira Instância (First-tier tribunal)
O Tribunal de Primeira Instância é um tribunal com competência genérica. A sua principal função é apreciar recursos das decisões tomadas pelo governo nos domínios em que tenha sido atribuída competência a este tribunal. Para certos efeitos, tem competência sobre todo o território do Reino Unido. O Tribunal de Primeira Instância é atualmente constituído por seis secções:
- Secção das Prestações Sociais (Social Entitlement Chamber);
- Secção da Saúde, Educação e Solidariedade Social (Health, Education and Social Care Chamber)
- Secção das Pensões de Guerra e Compensações às Forças Armadas (War Pensions and Armed Forces Compensation Chamber)
- Secção Tributária (Tax Chamber)
- Secção da Regulação Geral (General Regulatory Chamber)
- Secção da Imigração e Asilo (Immigration and Asylum Chamber)
- Secção dos Bens Imóveis (Property Chamber)
Tribunal Superior (Upper Tribunal)
O Tribunal Superior, aprecia sobretudo (mas não exclusivamente) recursos interpostos de decisões proferidas pelo Tribunal de Primeira Instância. Trata-se de um órgão jurisdicional superior, que, em determinadas circunstâncias, é igualmente competente para apreciar processos de revisão judicial (judicial review).
O Tribunal Superior é constituído pelas seguintes secções:
- Secção dos Recursos Administrativos (Administrative Appeals Chamber)
- Secção da Propriedade Fundiária (Lands Chamber)
- Secção Tributária e da Chancelaria (Tax and Chancery Chamber)
- Secção da Imigração e Asilo (Immigration and Asylum Chamber)
Uma característica dos tribunais é a sua especialização no objeto dos recursos. A estrutura dos tribunais permite aos juízes especializar-se nas áreas da sua competência e que os funcionários sem formação jurídica sejam profissionais qualificados ou possuam longa experiência no respetivo domínio de ação. A composição das secções para os diferentes tipos de recursos varia em função do objeto dos mesmos.
Tribunais do Trabalho (primeira e segunda instâncias)
O Tribunal do Trabalho (Employment Tribunal) e o Tribunal de Trabalho de Segunda Instância (Employment Appeal Tribunal) estão fora da estrutura dos tribunais unificados mas são apoiados pelo Serviço dos Tribunais de Sua Majestade. Compete-lhes desempenhar as funções administrativas necessárias para tramitar os pedidos dirigidos ao tribunais do trabalho e os eventuais recursos interpostos para o Tribunal de Trabalho de Segunda Instância.
Em Inglaterra e no País de Gales o Tribunal Administrativo possui competências de direito administrativo sobre a Inglaterra e o País de Gales, assim como competências de supervisão sobre as instâncias de grau inferior.
Tribunais especializados
Existem vários tribunais especializados em Inglaterra e no País de Gales:
- Nos Tribunais de Instrução Criminal (Coroners’ Courts), os médicos-legistas averiguam (por vezes com o contributo de um júri) as causas de mortes violentas, não naturais ou suspeitas, ou mortes súbitas de causa desconhecida;
- O Tribunal de Tutela (Court of Protection) decide acerca dos bens e interesses, dos cuidados de saúde e do bem-estar pessoal de adultos (ou menores, em certos casos) que tenham sido declarados incapazes. Dispõe igualmente de competência para se pronunciar sobre a capacidade de alguém para tomar certas decisões. Trata-se de um tribunal superior suscetível de recurso que pode estabelecer jurisprudência.
- Os Tribunais Militares apreciam os processos de direito militar contra membros das Forças Armadas;
- Os Tribunais Eclesiásticos julgam processos relacionadas com a igreja anglicana (Church of England) e de direito canónico.
- Os Tribunais de Comércio apreciam as questões de direito comercial.
- Os Tribunais das Tecnologias e da Construção julgam processos relativos a contratos de obras de construção ou de tecnologias da informação.
Hiperligações:
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.